Sem falar que se trata de um projeto copiado da administração de Limoeiro-PE
O candidato não teve se quer o cuidado, nem se deu ao trabalho de elaborar com sua equipe um projeto seu. Pegou um pronto de outra cidade, Lançou como se fosse dele. E antes da determinação do órgão que regulamenta tal implantação, diz já ter conseguido. Isso é no mínimo improvável. Não acredite em projetos megalomaníacos que não condiz com a realidade de nosso município. Pessoas com esta mania de grandeza não deve ser nunca a melhor escolha.
ORIGINAL.http://interativonoticias.blogspot.com.br/2011/07/limoeiro-recebera-uma-unidade-de-pronto.html
COPIADO http://casadeabelha2010.blogspot.com.br/2012/09/prefeito-alexandre-arraes-consegue-duas.html?spref=fb
A seguir descrevo os números para construção de 1 unidade UPA cuja qual o candidato promete DUAS, como se não bastasse, Araripina não comportar 1 se quer, ele promete duas.
Ideia mirabolante, pois, temos ai o HSM sem médicos, sem estrutura, a cidade está sem a mínima condição de atendimento a população, em virtude da falta de médicos. Petrolina com seu porte e número de habitantes, não possui UPA. Seria maravilhoso, porem, onde Araripina iria conseguir tantos profissionais?
São18 medicos por dia (8 clinicos, 4 pediatras, 2 ortopedistas) + 2 dentistas e 8 enfermeiras. São 60 Técnicos de enfermagem a cada 24h, 2 tecnicos de Raio X, 1 de saude bucal, 3 assistentes sociais. Vemos ai a situação do conselho tutelar, que não possui nenhum assistente social, por falta de profissional na cidade.
Em
Araripina não tem medico nem pro HSM, dirá para um projeto como este. Vamos ser
sinceros e honestos com o povo, eles não merecem ser enganados desta forma.
Se você achou um exagero? Vejam os núemros oficiais requeridos pela ANVISA, e tire suas conclusões.
Se você achou um exagero? Vejam os núemros oficiais requeridos pela ANVISA, e tire suas conclusões.
ANVISA – Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, RDC ANVISA no 50/2002 e,
uma vez que, são obras financiadas pelos órgãos públicos, também
devem respeitar as
orientações contidas nas normas de financiamento destes órgãos. Os
Códigos de
Edificações e Leis de Uso do Solo de cada município devem ser
respectivamente
respeitados na elaboração de cada Unidade.
No desenvolvimento dos projetos arquitetônicos deve ser ainda
atendidos os
condicionantes para acessibilidade em edifícios de caráter
público, definidos na NBR
39050/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem
como a
legislação estadual aplicável.
3.3 Pré-Requisitos de projetos para implantação das UPA’s:
A Portaria GM/MS no 2.922, de 03 de dezembro de 2008, estabelece
os seguintes
pré-requisitos para implantação de UPA’s:
a) ter SAMU-192 implantado e habilitado nestes Municípios/regiões;
1. Nos casos de locais em que não haja SAMU 192 implantado e
habilitado, a
solicitação para implantação/adequação de Unidades de Pronto
Atendimento e Salas
de Estabilização pode ser encaminhada, desde que o projeto do SAMU
192 da região
seja encaminhado previamente ou concomitantemente a este;
2.A aprovação dos projetos de implantação/adequação de Unidades de
Pronto
Atendimento e Salas de Estabilização fica vinculada à aprovação
prévia do projeto
SAMU 192;
b) ter quantitativo populacional compatível com a cobertura
determinada para cada um
dos portes de UPA e SE, conforme quadro do § 2o do artigo 9o da
presente Portaria;
c) estar em processo de adesão ao Pacto Pela Saúde e de
estruturação do Colegiado de
Gestão Regional;
d) garantir retaguarda hospitalar através de pactuação assinada
entre as unidades
beneficiadas pelo projeto;
e) elaborar projetos contendo:
1. A designação de Coordenação para a Rede de Urgência implantada;
2. A criação e implantação dos Comitês Gestores de Urgências ou
Câmaras Técnicas
de Urgência nos âmbitos Estadual, Regional e Municipal, de acordo
com a Portaria
GM/MS no 1.864, de 2003 e a Portaria GM/MS no 399, de 2006;
3. As ações contidas nos Planos de Atenção Integral às Urgências,
em conformidade
com os Planos Diretores de Regionalização -PDR, conforme
determinam o Pacto pela
Saúde e a Portaria GM/MS no 1.864, de 2003, prevendo a inserção
das
unidades/serviços a serem construídas ou reformadas nesses planos;
4. A representação gráfica do fluxo entre as Unidades Básicas de
Saúde e Unidades de
Saúde da Família e as UPA, tanto para referência como para
contra-referência de
pacientes;
5. O termo de compromisso e pactuação de retaguarda assinado pelos
diretores dos
hospitais de referência às UPA e demais unidades beneficiadas pelo
projeto com Salas
de Estabilização, comprometendo-se com o adequado acolhimento e
atendimento dos
casos encaminhados pelas Centrais Reguladoras dos SAMU de cada
localidade e em
articulação com os Complexos Reguladores já instalados;
6. As ações para organizar a Rede Regionalizada de Atenção e de
expansão de
cobertura da estratégia da Saúde da Família.
7. Uma declaração assinada que deverá ser aditivada oportunamente
ao Termo de
Compromisso de Gestão relativos às imediatas:
7.1. Implantação do Acolhimento com Classificação de Risco;
7.2. Constituição de equipe horizontal de gestão da UPA, com, no
mínimo, médicos e enfermeiros; e
8. O Termo de Compromisso de expansão da cobertura da Estratégia
de Saúde da
Família atingindo no mínimo 50% na área de abrangência de cada
UPA, no prazo
máximo de 2 anos a contar da data em que for firmado este termo.
4. PLANEJAMENTO FÍSICO DA UNIDADE
A partir da terminologia de projetos físicos já em uso (RDC ANVISA
no
50/2002) para conceituar os ambientes e setores, foram detalhadas
abaixo as atribuições
destas Unidades de Saúde:
4.1 Listagens de atividades
Atribuição: Atenção às Urgências
Atividades:
• Acolher os pacientes e seus familiares sempre que busquem
socorro na UPA;
• Realizar classificação de risco e garantir atendimento ordenado
de acordo
com o grau de sofrimento do paciente ou a gravidade do caso;
• Realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos
casos de
menor gravidade;
5 • Realizar o primeiro atendimento e estabilização dos pacientes
graves para
que possam ser transferidos a serviços de maior porte;
• Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem
adequados
aos casos críticos ou de maior gravidade;
• Prestar apoio diagnóstico (realização de Raios-X, exames laboratoriais,
eletrocardiograma) e terapêutico nas 24 horas do dia;
• Manter em observação, por período de até 24 horas, os pacientes
que
necessitem desse tempo para elucidação diagnóstica e/ou
estabilização
clínica;
• Encaminhar para internação os pacientes que não tiverem suas
queixas
resolvidas nas 24 horas de observação acima mencionadas;
• Solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192, sempre que a
gravidade/complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade
instalada da
Unidade;
• Garantir apoio técnico e logístico para o bom funcionamento da
unidade.
O dimensionamento e a organização assistencial dessas unidades
devem, no
mínimo, ter uma equipe de saúde composta por médico e enfermeiro
nas 24 horas para
atendimento contínuo de clínica médica e clínica pediátrica. Nos
casos em que a
estrutura locorregional exigir, considerando-se as características
epidemiológicas, os
indicadores de saúde como morbidade e mortalidade e as
características da rede
assistencial, poderá ser ampliada a equipe de saúde, contemplando
as áreas de clínica
cirúrgica, ortopedia e odontologia de urgência. Essa orientação
foi embasada no Quadro
1, referente à Portaria GM/MS no 2.922 /2008.
6
Com base na referencia a Portaria GM/MS no 2.922, de 02 de
dezembro de 2008 que
implementa os parâmetros de referencia da relação entre a
população da região e os números
de atendimentos, leitos e pacientes em observação; definiu-se o
numero de leitos de
observação do quadro
1 para o dimensionamento das áreas físicas por ambiente.
Quadro 01 UNIDADE População da Região de cobertura Número de atendimentos médicos em 24horas Número mínimo de médicos por plantão Número mínimo de leitos de observação Número de leitos de observação
SE Menor que
50.000 habitantes
Demanda 1 médico
generalista habilitado em urgências
Nenhum ou menos que 5 leitos
_
UPA
I 2 médicos, 50.000 a 100.000 habitantes 50 a 150 pacientes sendo
um pediatra e 5 –
8 leitos 6 leitos um clínico geral UPA II 4 médicos, 100.001 a
200.000 habitantes distribuídos 151 a 300 pacientes entre pediatras e 9 – 2 leitos 12 leitos clínicos gerais UPA
III 6 médicos, 200.001 a 300.000 Habitantes distribuídos 301 a
450 entre pacientes pediatras e clínicos gerais 13 – 20 leitos 18 leitos Para cada UPA devem ser
previstos os Seguintes setores:
• Pronto Atendimento
• Atendimento de Urgência
• Apoio Diagnóstico e Procedimento Terapêutico
7
• Observação
• Apoio Técnico e Logístico
• Apoio administrativo
4.2 Setorizações e Fluxos
Segundo a Portaria GM/MS no 2.048/2002, os setores de apoio
diagnóstico e de
procedimentos devem estar localizados em posições intermediárias
entre os setores de
pronto atendimento e de urgência, com fácil acesso e ao mesmo
tempo independente
para cada um deles. Quanto aos setores de apoio logístico e
administração, devem estar
localizados de forma a não obstruir o fluxo entre as áreas de
atendimento.
4.2.1 Proposta de Setorizações e Fluxos das UPA ́s
Como podemos perceber pelas setorizações a seguir apresentadas,
é possível
uma grande diversidade de soluções nas elaborações dos projetos
arquitetônicos.
Ressalta-se que cada Estado ou Município pode apresentar seu
projeto de
implementação de UPA, desde que estes apresentem soluções
arquitetônicas que
atendam aos requisitos técnicos mínimos estabelecidos.
PRONTO ATENDIMENTO
ATENDIMENTO TERAPÊUTICO
ATENDIMENTO URGÊNCIA
OBSERVAÇÃO
ACESSO PRINCIPAL
DIAGNÓSTICO
APOIO ADMINISTRATIVO
8 DESEMBARQUE DE AMBULÂNCIAS
APOIO LOGISTICO
ACESSO FUNCIONÁRIOS E SERVIÇOS
Setorização proposta para
UPA
Considerando as diferentes necessidades e percepções dos
pacientes, dos
acompanhantes e profissionais que integram este serviço, as UPA ́s
devem possuir três a
quatro acessos externos, de acordo com seus portes, sendo:
• Um acesso para pacientes que chegam deambulando, com entrada
pela
Recepção e Sala de Espera. Na seqüência, o paciente será
encaminhado para
Sala de Classificação de Risco e, posteriormente, encaminhado para
área do
setor de atendimento adequado à suas necessidades;
• Um acesso para pacientes que chegam de ambulância;
• Um acesso para os trabalhadores; e
• Um acesso para saída de cadáveres, obrigatório apenas nas unidades
de porte II
e III. A guarda temporária de cadáveres deve estar localizada
próxima a essa
saída.
Cada setor desta Unidade será detalhado a seguir, com os ambientes
necessários
para o desenvolvimento de suas atividades.
4.3 Dimensionamentos das Unidades
Com os setores definidos, elaboramos o dimensionamento básico das
unidades,
que será detalhado nas tabelas abaixo. A programação funcional,
onde será
particularizada a função de cada ambiente destas unidades, será
posteriormente descrita
no Caderno de Orientações Técnicas.
9 Área Física por ambiente
ÁREA FÍSICA POR AMBIENTE (m2) SALA DE ESTABILIZAÇÃO
ÁREA FÍSICA SE
METRAGEM UNITÁRIA
QUANTIDADE METRAGEM TOTAL
Sala de Estabilização - Sala de Urgência - 1 leito
20,00 20 00
1 20,00
Sub Total 20,00 25% para circulações
e paredes 5,00 TOTAL 25,00
ÁREA FÍSICA POR AMBIENTE (m2) UPA PORTE I
ÁREA FÍSICA UPA I
METRAGEM UNITÁRIA Mínima
QUANTIDADE METRAGEM TOTAL
Pronto Atendimento Área de
Recepção e Espera p/ público - 20 pessoas 1,20 20 pessoas 24,00 Sanitários de pacientes
3,80 2(Masc. e Fem.) 7,60 Sanitário para portadores de necessidades especiais
3,80 1 3,80 Sala de Classificação de Risco 9,00 1 9,00 Sala de Atendimento
Social 9,00 1 9,00 Sala de Exames 10,00 2 20,00 Depósito de Material de Limpeza
(com tanque e armário)
2,20 1 2,20 10
Leia na íntegra.
Por: Genésio Pereira.
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