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quinta-feira, 23 de maio de 2013

Renan Paixão será homenageado na Câmara Municipal de Araripina


O vereador Evilásio Mateus, líder da bancada de oposição viabiliza um projeto de lei que denomina o nome da quadra poliesportiva da Escola Maria Luzanira Ramos, com o nome de Renan Paixão.

O vereador diz que essa homenagem ao saudoso Renan é mais do que justa a um atleta que só encheu de orgulho o nosso município, tanto nas quadras como nos campos jogando pelo Bode do Araripe.


Renan participou do grande projeto no meio futebolístico que foi a criação do time profissional do Araripina, desde a segunda divisão até a grande façanha de subir para a primeira divisão do campeonato pernambucano.

Falar de Renan é falar de um fenômeno que sempre representou com muita força e dignidade o futebol de Araripina.



PARABÉNS A FAMÍLIA PAIXÃO PRINCIPALMENTE  O GRANDE  POETA E RADIALISTA ( CARLOS PAIXÃO )  QUE ESTEVE PRESENTE NA SEÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPINA NESTA QUARTA-FEIRA 22/05 .

 O NOSSO BLOG PARABENIZA TAMBÉM O VEREADOR EVILÁSIO MATEUS POR ESSA INICIATIVA DE HOMENAGEAR O SAUDOSO RENAN . 

Fonte: Araripina em foco

Vereador Genival da Vila convida todos para participar do 13° Campeonato de Futebol amador na Vila Santa Maria.



O Vereador Genival da Vila, além da sua atuação no Legislativo Municipal, vem apresentando desenvolvimento favorável ao município e aos seus anseios políticos. O vereador é exemplo de líder do povo e não falta a nenhuma reunião da Câmara Municipal e sempre está presente junto do povo que o elegeu, atendendo sempre no seu gabinete todos os dias.

O vereador vem mantendo a tradição em sua vila com campeonatos de futebol e a famosa JECANA que esse ano teve sua décima terceira edição.

Neste sábado (25), inicia o campeonato de futebol amador com o jogo entre de veteranos entre as equipes:  Amigos de Genival da Vila X Amigos de Martinho Filho e em seguida uma grande festa com o forrozeiro Zé Estrela.

O campeonato contará esse ano com 20 equipes divididas em quatro grupos de 05 equipes. Os jogos serão realizados no campo da Vila Santa Maria.

Em breve postaremos aqui os grupos e a tabela completa do campeonato.

Fonte> Araripina em foco




Araripina/PE - Distrito do Morais e Zona Rural, beneficiadas com poços e barragens


Suplentes Roseilton Oliveira e João Doutor, em ação ao combate a seca na região rural de Araripina




Os suplentes Roseilton Oliveira e João Doutor do Distrito do Morais, juntamente com o deputado Raimundo Pimentel(PSB), beneficiaram o Distrito do Morais e Zonas Rurais com poços e barragens, renovando as esperanças da população que a muito tempo é castigada pela estiagem que maltrata o nordeste brasileiro.



Após muitas visitas e estudos, para escolher as regiões de maior prioridade, os suplentes direcionaram aos locais as maquinas que tiraram do solo seco, o liquido tão precioso, trazendo alívio e esperança aos sertanejos ali presentes.

Fonte: Revista Geral.blogspot.com

terça-feira, 21 de maio de 2013

MPPE recomenda fechar matadouro público de Araripina



MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Promotoria de Justiça de ARARIPINA

REFERÊNCIA:
INQUÉRITO CIVIL 002/2010 (AUTO 2012/873248)




RECOMENDAÇÃO 001/2013




O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por seus representantes legais, que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, com fulcro nas disposições contidas no Art. 127,caput, inciso III da Constituição Federal, Art. 26, inciso I e V, e Art. 27, incisos I e II, parágrafo único, inciso IV, da Lei de 8.625/93, combinados, ainda, com o disposto no art. 5º, incisos I, II e IV c/c art. 6º, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual de 12/94, atualizada pela Lei Complementar de 21/98, e

CONSIDERANDO o Art. 196 da Carta Magna, segundo o qualA saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO ser direito básico do Consumidora proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. (Art. do CDC);

CONSIDERANDO o que reza o Art. 200, I, II e IV da Constituição Federal, pontuando o cabimento ao Sistema Único de Saúde, dentre outras atribuições, a fiscalização de alimentos e execução de ações de Vigilância Sanitária;

CONSIDERANDO que a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, regulamentada pela Lei Estadual 12.506/2003, em seu Art. 1º, inciso III visafiscalizar a entrada, o trânsito, o comércio, o beneficiamento de produtos, subprodutos e derivados de origem animal e vegetal, inclusive atividades em propriedades rurais no território pernambucano;

CONSIDERANDO, ainda, que cabe à ADAGRO, de acordo com o inciso VII, do Art. 1º, da Lei Estadual 12.506/03, a aplicação de multas e outras sanções aos infratores das leis, decretos, portarias e normas de defesa sanitária animal e vegetal ou de produtos correlatos, que regem as atividades da ADAGRO;

CONSIDERANDO que cabe a ADAGRO fiscalizar e inspecionar as pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, que manipulem, produzem, beneficiem, classifiquem, armazenem, transportem ou comercializem produtos e derivados agropecuários e insumos do setor primário;

CONSIDERANDO que a ADAGRO tem o poder de interditar, por descumprimento de medida sanitária, profilática ou preventiva, estabelecimento público ou particular e proibir o trânsito de animais, vegetais e seus subprodutos em desacordo com a regulamentação sanitária;

CONSIDERANDO o contido no Art. 7º, inciso IX, da Lei Federal 8.137/90, que dispõe que constitui crime contra as relações de consumo vender mercadorias impróprias para o consumo (pena detenção de 02 a 05 anos ou multa);

CONSIDERANDO os termos do Art. 18, § e incisos, do Código de Defesa do Consumidor, que prescreve que são impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, bem como os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam;

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento às necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo;

CONSIDERANDO que os alimentos produzidos ou comercializados em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação são impróprios para consumo (Arts.18. e 6 °, CDC);

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa dos direitos e interesses assegurados na Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a finalidade do programa Carne de Primeira é regionalizar os abatedouros para viabilizar a manutenção dos mesmos;

CONSIDERANDO que o Poder Público, e seus agentes, notadamente os agentes políticos, são responsáveis solidários pela prevenção dos riscos à vida e à saúde das pessoas;

CONSIDERANDO que a omissão em tomar providências emergenciais é passível de apuração na esfera cível, administrativa e, até mesmo, criminal;

CONSIDERANDO que tramita perante a Promotoria de Justiça de Araripina o Inquérito Civil 002/2010, instaurado com a finalidade de apurar danos ambientais e consumeristas, no âmbito deste Município, decorrentes da falta de higiene e de estrutura das instalações do matadouro público municipal, em funcionamento;

CONSIDERANDO o conteúdo do Relatório de Vistoria nº 00553/2013, elaborado pela Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco – CPRH, e recebido em 23.04.2013, de acordo com o qual o matadouro público de Araripina não conta com licença ambiental e não dispõe de boas condições sanitárias e ambientais para o seu regular funcionamento;

CONSIDERANDO, ainda, que o Laudo de Vistoria realizada pela ADAGRO e recebido em 06.05.2013, aponta inúmeras e graves irregularidades e conclui que a situação atual do Matadouro Público de Araripina é pior do que aquela verificada em 11.01.2010, e que ensejou a instauração do procedimento investigativo em epígrafe;

CONSIDERANDO que o abatedouro público de Araripina não tem a mínima condição de funcionar, e que a omissão em tomar medidas emergenciais pode comprometer, ainda mais, a saúde e a vida das pessoas que consomem carnes provenientes daquele local;


RESOLVEM:


1) RECOMENDAR AO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPINA, À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AO COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO, que, sobretudo, diante do risco iminente para a saúde e a vida das pessoas:

desativem e/ou interditem, em caráter emergencial, o funcionamento do Abatedouro Público de Araripina, impedindo que ali se realize o abate ou se faça a manipulação de qualquer animal, devendo o abate ser transferido para os abatedouros dos Municípios circunvizinhos; que esclareçam a todos os proprietários de animais, comerciantes e à população em geral os motivos da interdição do abatedouro, e que faça fiscalização contínua e eficaz para prevenir e reprimir a comercialização de carnes sem a observância das normas sanitárias aplicáveis, nos termos da legislação; que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, encaminhem ao Ministério Público relatório circunstanciado a respeito de todas as providências adotadas.

2) RECOMENDAR AO GERENTE DA UNIDADE REGIONAL DA ADAGRO, que exerça, permanentemente, com observância do princípio da legalidade, constante fiscalização da comercialização e transporte de todos os produtos de origem animal.

E determinar o seguinte:

IComunique-se, com urgência, o teor desta, ao Prefeito Municipal de Araripina, à Secretária Municipal de Saúde e ao Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Araripina o teor desta;

II - Essa recomendação deverá ser divulgada em todos os órgãos e repartições públicas, além de casas comerciais e estabelecimentos nos quais haja comercialização de produtos de origem animal, requisitando-se tal determinação à Prefeitura de Araripina, bem como que sejam fixadas cópias desta Recomendação nos prédios públicos e em outros locais de grande circulação.

IIIDisponibilize-se cópia, ainda, a todos os interessados, bem como ao Presidente da Câmara de Vereadores de Araripina para que conhecimento aos demais vereadores.

IVEncaminhe-se, também, às emissoras de rádio local, com vistas à divulgação de seu conteúdo, com o fim de conscientização.

V - Encaminhe-se cópia ao Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio eletrônico, para os fins de publicação desta recomendação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

VI - Remetam-se cópias desta recomendação ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, ao Corregedor-Geral do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor para conhecimento.

VIIAutue-se nos autos do Inquérito Civil em epígrafe. Registre-se. Publique-se.

Araripina, 16 de maio de 2013.




Fernando della latta camargo
Promotor de Justiça
No exercício cumulativo



João Paulo Pedrosa Barbosa
Promotor de Justiça
No exercício cumulativo