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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Petrolina sedia 1º encontro de blogueiros do São Francisco


A Associação dos Blogueiros de Pernambuco (AblogPE) e os blogueiros Josélia Maria e Vinicius de Santana realizam em Petrolina o 1º Encontro de Blogueiros e Produtores de Mídia Digital do Vale do São Francisco. O evento, que será realizado no dia 14 deste mês, no SEST/SENAT, terá programação das 8h às 18h.
Entre os temas que serão discutidos estão: “Os desafios da blogosfera pernambucana”, com Lissandro Nascimento e Lúcio Mário da AblogPE, “Análise do projeto de Lei do Marco Civil na Internet na Câmara dos Deputados”, com o advogado Jairo Medeiros, além de uma explanação do Sebrae sobre Empreendedor Individual.
O encontro, que conta com o apoio da Prefeitura de Petrolina, terá a participação dos principais blogs de Petrolina e Juazeiro, além de outros renomados como Blog do Jamildo do JC Online e do premiado jornalista Ivan Maurício do O Nordeste. A organização do evento espera um público de cerca de 100 formadores de opinião da região.
Serviço
Evento: 1º Encontro de Blogueiros do Vale do São Francisco
Local: Sest/Senat Petrolina
Data: 14 de setembro
Horário: de 8h às 18h
Realização: AblogPE, blogueiros Josélia Maria e Vinicius de Santana.
Apoio: Prefeitura Municipal de Petrolina.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Dilma deve vir a Ouricuri no interior de Pernambuco




Ouricuri pode receber a presidente Dilma Rousseff no dia 7 de outubro para inaugurar, ao lado do prefeito Cezar de Preto, e de outras autoridades, o Conjunto Habitacional São Sebastião. Composto por 821 unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida.
A possibilidade da presença de Dilma foi anunciada ao nosso Blog pelo Superintendente Regional da Caixa Econômica Federal no interior de Pernambuco, Martoni Sobral.
Segundo ele, a inauguração do empreendimento está na agenda da presidente. “A visita presidencial depende de confirmação, mas de acordo com a agenda da presidente Dilma a data – dia 7 – está livre em Ouricuri, quando a obra será entregue”, disse.
Blog Bruno Morais / Blog Dante Arruda

Deputado Raimundo Pimentel ganha enquete para eleição 2014



VEJAM QUEM TEM MAIORIA DE VOTOS EM ARARIPINA: FOI ENCERRADA ENQUETE DO BLOG ARARIPE INFORMADO APENAS COM ALGUNS NOMES DE POSSÍVEIS CANDIDATOS DE ARARIPINA, PERGUNTANDO EM QUEM VOCÊ VOTARIA PARA REPRESENTAR O ARARIPE NA ALEPE

VEJA O RESULTADO E ENTENDA A ENQUETE
EM QUEM VOCÊ VOTARIA PARA REPRESENTAR O ARARIPE NA CÂMARA LEGISLATIVA ESTADUAL?

EM QUEM VOCÊ VOTARIA PARA REPRESENTAR O ARARIPE NA CÂMARA LEGISLATIVA ESTADUAL?

Segundo esta enquete podemos concluir:
O deputado Raimundo Pimentel obteve 26% das intenções de voto, enquanto o segundo lugar Ricardo Arraes e Bringel ficaram empatados  com 15 %, e o terceiro lugar Roberta Bertino com 12%
.

Jornal Online Araripe Informado/Blog Dante Arruda

TRE nega recurso e Boba Sampaio fica sem mandato



Durante sessão do Pleno o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no início da noite desta quarta-feira (04)  negou o recurso do ex-vereador Boba Sampaio (PTB), que teve a sua candidatura a vereador em 2012 impugnada a pedido do Ministério Público Eleitoral. Com isso, os mais de 1.400 votos obtidos por Boba nas eleições não foram validados pelo TRE. Fica então mantida a mesma composição da Câmara de Vereadores de Araripina
O Ministério Público Eleitoral fez o pedido de impugnação ao registro de candidatura do candidato a vereador Boba Sampaio (PTB), alegando que o mesmo estava inelegível por ter tido rejeição de contas públicas, cometido ato de improbidade administrativa. O pedido de registro de candidatura nas eleições de 2012 foi indeferido resultando na impugnação.
Fonte: Blog do Martinho Filho

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Leandro da Vidrox promove jantar para o Secretário Isaltino Nascimento


Em sua breve passagem pela Região do Araripe, o Secretário de Transportes de Pernambuco, Isaltino
Nascimento, foi recepcionado pelo empresário Leandro da Vidrox e algumas lideranças políticas do município com um jantar no restaurante Portal da Cidade.

Leandro que admitiu ter certa proximidade com o Secretário que também é Deputado Estadual Isaltino, garantiu que irá apoia-lo nas próximas eleições em 2014.


Leandro visa buscar mais apoio para o Deputado que tentará a reeleição. O empresário tem como amigos em comum com o Secretário o Ex-presidente do PSL Idelfonso do Mel, César do Cachorro Quente, Dr. Aluízio que também é presidente do Diretório Municipal do PMDB, o conselheiro tutelar Brás Batista, João Erlan que migrou do PSL para o PMDB, por onde concorreu nas eleições anteriores para vereador, Paulo de Zé de Senhor, Aline Lacerda advogada, Mazinha da Rancharia.


No encontro foi solicitado por Sr. Paulo de Zé de Senhor e Idelfonso do Mel quebra-molas em algumas localidades do município.








Parceria



Agora você vai poder curtir todas as emoções dos jogos do Bode do Araripe direto do nosso blog!

O Blog Visão do Araripe junto com o site Showesportivo.com.br irá transmitir todos os jogos do nosso querido clube Araripina Futebol Clube o nosso Bode!

E agora vai ser assim:

É madeeeeeiraaaaaaaaaaaaadaaaaaaaaaaaaa! Está escrito nas tábuas de Moisés!

Visão do Araripe e Show esportivo, muito mais emoção no esporte!

www.showesportivo.com.br

Araripina sediará seminário sobre Revolução Digital nesta quinta



Araripina, como cidade polo do Sertão do Araripe, sedia, na próxima quinta-feira (5), a quarta etapa dos seminários regionais “Revolução digital”. Promovido pelo Consórcio Intermunicipal do Araripe (Cisape), o evento está marcado para as 19 horas, no auditório do SEBRAE.
Prefeitos da região, entre eles o anfitrião Alexandre Arraes (PSB), Cezar de Preto (PMDB), de Ouricuri, e Antônio Everton Soares Costa (PR), de Trindade, já confirmaram presença.
O seminário, focado na apresentação de uma pesquisa inédita sobre os novos consumos de mídia em Pernambuco, é voltado também para diversos segmentos da sociedade, entre esses, se destacam jornalistas, publicitários, radialistas, blogueiros, editores de jornais e portais, diretores de emissoras de rádio, empresários, comerciantes em geral, enfim, formadores de opinião.

A etapa de Araripina tem tudo para repetir o sucesso de Caruaru, Garanhuns e Afogados da Ingazeira, que, nesta ordem, já sediaram o evento como polos regionais respectivamente do Agreste Setentrional, Agreste Meridional e Sertão do Pajeú.

Depois de Araripina, a próxima etapa será Arcoverde, como polo do Sertão do Moxotó, no próximo dia 19. Em seguida virá Petrolina, como polo do São Francisco, Palmares, regional da Mata Sul e Carpina, regional da Mata Norte. O ciclo será encerrado no Recife num encontro com agências de publicidade.


Magno Martins

Dr. Valmir Filho afirma, "NÃO sou candidato a Estadual nem a Federal"



Em entrevista hoje (03), concedida ao radialista Martinho Filho, no programa Canal Aberto na emissora 90.3, o vice-prefeito de Araripina, o médico Valmir Filho, afirmou com todas as letras: "Não sou candidato a Deputado Estadual e muito menos a Deputado Federal". Valmir Filho deixou claro que prefere trabalhar por Araripina, ficando e morando na cidade, mas afirmou que apóia o que for decidido no grupo.

Fonte: blogdantearruda.com.br

Nota de esclarecimento



O Deputado Raimundo Pimentel enviou uma nota de esclarecimento dos últimos eventos ocorridos com o seu nome ultimamente na cidade de Araripina. 

Leia na íntegra:


Assembleia Legislativa de Pernambuco
Deputado Raimundo Pimentel


NOTA DE ESCLARECIMENTO
Recife, 03 de setembro de 2013


Em função de recente decisão judicial do Poder Judiciário de Araripina que reconheceu o direito do Deputado Raimundo Pimentel, vem esclarecer que:

Ao bem da verdade, as ações propostas contra os responsáveis de dois blogs, visam exclusivamente que os mesmos não utilizem de meios caluniosos, ridicularizantes e jocosos, que ao invés de esclarecer à população, apenas tinham como objetivos atingir à honra do deputado.

Diante dos fatos apresentados ao Poder Judiciário, o Juiz de Direito, entendeu a verdade das alegações com as provas carreadas nos autos, concedendo assim a Tutela Antecipada, determinando a retirada imediata de todas as postagens agressivas.

O Superior Tribunal de Justiça entende que a crítica entre políticos que desvia para ofensas pessoais, atribuindo a prática de mentir ao adversário, causa dano moral, porque mentir é conduta socialmente desabonadora, e ainda, a garantia constitucional de liberdade de manifestação do pensamento (art. 5.º, IV) deve respeitar, entre outros direitos e garantias fundamentais protegidos, a honra das pessoas, sob pena de indenização pelo dano moral provocado, como decorre dos termos do art. 5.º, V e X, da CF. Não se deve confundir, por consequência, liberdade de expressão com irresponsabilidade de afirmação. Recurso especial provido. (REsp 801249 / SC - Ministra NANCY ANDRIGHI - DJ 17/09/2007 p. 257)

O Deputado Raimundo Pimentel realça que a plena liberdade de expressão constitui proeminente e intangível pilar do Estado Democrático de Direito, propiciando a formar o pensamento crítico indispensável à vitalidade de qualquer democracia, devendo ser exercido com respeito e responsabilidade.


Gabinete do Deputado RAIMUNDO PIMENTEL

Assessoria de Imprensa

Fonte: Assessoria de imprensa

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Blog Casa de Abelha


O Poder Judiciário de Pernambuco proibiu o blogueiro Portnalli do blog Casa de Abelha de agredir o Deputado Estadual Raimundo Pimentel.

O processo nº 000 698 - 56.2013.8.17.0210 trata de concessão de tutela antecipada que determina ao réu a retirada de todas as matérias que direta ou indiretamente se refiram ao autor e que são veiculadas pelo blog Casa de Abelha que é de responsabilidade do referido réu, pois a veiculação das mesmas, causam danos à imagem e à honra do autor, bens juridicamente tutelados pelo ordenamento jurídico.

O que alguns blogueiros ainda não sabem, mas já postaram em seus respectivos blogs é que isso não significa "AMORDAÇAR A IMPRENSA" e sim o cuidado nas palavras que são escritas, pois ao denegrir a imagem de alguém torna-se crime e não mais a "LIBERDADE DE EXPRESSÃO".




Para os leigos que acham que isso é liberdade de expressão ai vai o significado:

Segundo o site Wikipedia é:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Liberdade_de_express%C3%A3o

Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos. É um conceito basilar nasdemocracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.1

E ainda vamos além e mostramos também segundo a Constituição Federal do Brasil a qual é nossa lei suprema quando falamos de República Federativa do Brasil.


segue o link e o texto abaixo:

http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/liberdade_de_expressao_a_definicao_constitucional

Em uma sociedade em que vige o Estado de direito, a definição constitucional de liberdade de expressão é melhor compreendida se lida à luz do Título I (artigos 1º ao 4º) da Constituição de 1988, que define os "princípios fundamentais" da República Federativa do Brasil. Entre os fundamentos republicanos (artigo 1º), encontram-se a cidadania (inciso I), a dignidade da pessoa humana (inciso III) e o pluralismo político (inciso V); já entre os objetivos fundamentais da República (artigo 3º), estão "construir uma sociedade livre, justa e solidária" (inciso I) e "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação"(inciso IV).
Obviamente, qualquer conduta que viole os fundamentos da República e os seus objetivos é inconstitucional e deve ser combatida.
Segurança nacional
A liberdade de expressão está garantida pelo texto constitucional brasileiro em seu artigo quinto, que abre o Capítulo I ("Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos") do Título II da Carta Magna, intitulado "Dos Direitos e Garantias Fundamentais". Aí estão reunidos, em diferentes incisos, os pontos mais relevantes para a necessária compreensão do seu conteúdo. Abaixo, alguns deles:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX- é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Reza o parágrafo segundo do mesmo artigo quinto:
Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Inspirado por tal parágrafo, um rico complemento à definição constitucional de "liberdade de expressão" pode ser dado pelo "Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos", adotado em resolução pela XXI Sessão da Assembléia Geral da ONU, em 16 de dezembro de 1966 e ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992, após ser aprovado pelo Congresso Nacional em decreto legislativo de 12 de dezembro de 1991.
Vale lembrar que, de acordo com o artigo quarto da Carta Magna, o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, entre outros princípios, pela prevalência dos direitos humanos (inciso II), e que os tratados de direitos humanos são incorporados em grande estilo ao ordenamento jurídico brasileiro (para uma análise específica sobre esse tema, é útil consultar o parágrafo terceiro do artigo quinto da Carta de 88, além da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal).
Dispõe o artigo 19 do referido Pacto:
1. Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões. 

2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou qualquer outro meio de sua escolha.
3. O exercício do direito previsto no § 2º do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais. Conseqüentemente, poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para:
a) assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
b) proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral pública.
Bastante semelhante ao artigo 19 é o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, o chamado "Protocolo de São José da Costa Rica". Aprovada pelo decreto legislativo n. 27/92, a carta de adesão do Brasil à Convenção foi depositada em 25 de setembro de 1992. A promulgação da Convenção se deu pelo decreto presidencial n. 678, de 6 de novembro de 1992. O documento foi adotado no âmbito da Organização dos Estados Americanos, a OEA, em 22 de novembro de 1969, e entrou em vigor em 18 de julho de 1978, após receber o número necessário de ratificações. Dispõem os incisos I e II do artigo 13:
1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:
a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.
Fora do contexto
A breve leitura de tais dispositivos é suficiente para as seguintes conclusões:
** A Constituição baniu o anonimato e a censura. Não há qualquer abrigo para esses dois comportamentos sob o manto do ordenamento jurídico brasileiro.
** A liberdade de expressão pertence à numerosa família dos direitos e liberdades fundamentais, todos igualmente importantes. Estando entre eles, ela recebeu da Carta Magna idêntica proteção àquela outorgada aos demais, entre os quais, no inciso X, se destacam a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, consideradas invioláveis.
** Na extensa constelação desses direitos, não há um que prevaleça sobre outro, já que não estão ligados por vínculos hierárquicos. Juntos, devem compor conjunto harmonioso, equilibrado, resultado da ponderação dos múltiplos interesses que caracterizam uma sociedade democrática e pluralista.
** O cidadão que, no ato de expressar-se, violar a integridade de qualquer outro membro do referido elenco de direitos, não está resguardado por qualquer garantia constitucional: incorre em flagrante desrespeito à Carta de 88 e deve sofrer as conseqüências correspondentes.
** A liberdade de expressão deve exercer-se segundo os já mencionados parâmetros dados pela Constituição, documento a ser compreendido de forma sistêmica. Tais parâmetros não foram criados para destruí-la, desfigurá-la ou limitá-la: tais parâmetros definem o seu conteúdo jurídico e configuram a sua existência legal.

** Fora desses parâmetros, o que alguns chamam de "liberdade de expressão" simplesmente não ingressa no mundo do Direito Constitucional. Transforma-se, muito provavelmente, em conduta tipificada pelo Direito Penal. Quando o ato de expressar-se se dá fora do contexto jurídico apropriado, sua qualificação é outra: "abuso," "infração" ou "crime".