terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

MPPE ajuíza ação contra Câmara de Vereadores de Araripina


O Ministério Público de Pernambuco ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), pedindo a declaração de nulidade do artigo 189 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Araripina.

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores, ato normativo que disciplina o funcionamento do órgão, prevê a competência dos vereadores para julgar as contas do secretários municipais, presidentes de autarquias e dos próprios vereadores. Além disso prevê o julgamento fictício, por mero decurso de prazo, do parecer prévio emitido pelo TCE.

O Procurador do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel, identificou esta informação em um processo que tramitou no Tribunal de Contas.

O Procurador representou ao MPPE, pois identificou um desrespeito às competências constitucionais do TCE. "O artigo 86 da Constituição do Estado é claro ao atribuir aos vereadores apenas o julgamento das contas dos prefeitos. As demais autoridades do município devem ter suas contas julgadas pelo Tribunal de Contas. Além disso, é obrigatória a apreciação do parecer prévio emitido pelo Tribunal. "Não pode haver julgamento fictício por simples decurso de prazo", Lembrou Cristiano Pimentel.

O MPPE mandou ofício ao presidente da Câmara solicitando esclarecimentos. Apesar de haver projeto para modificar o Regimento, não houve alteração da norma no prazo estipulado pelo MPPE. Desta forma, o MPPE, ajuizou a ação direta, para preservar a autoridade da Constituição do Estado, que está sendo desobedecida.

O julgamento será realizado pela Corte Especial do TJPE, após a tramitação da ação.

Fonte: Gerência de Jonalismo / 

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