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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

PERNAMBUCO: TJ-PE faz paralisação nesta quarta-feira


Segundo informações que nos foram repassadas através de um leitor do blog, soubemos que o Tribunal de Justiça de Pernambuco fará uma paralisação nesta quarta-feira para reivindicar o aumento de salários.

As informações que chegaram até a nossa redação é que em todo o estado, os Juízes receberam um aumento de salário bem gordo, caso que não ocorreu aos demais funcionários do Poder Judiciário.

Somente em Araripina e Região do Araripe, estima-se que mais de 1.000 processos ficarão paralisados enquanto os funcionários não voltarem ao trabalho.

A qualquer momento mais informações e a cobertura completa da paralisação com fotos e vídeos, amanhã!

ARARIPINA: ATENÇÃO APROVADOS NO CONCURSO PARA A SEDE!


Em contato com o advogado que está tomando de conta do processo do mandato de segurança contra o último concurso público de Araripina, realizado em 2009 onde os professores aprovados e que não tinham sido chamados até a data do ano passado, ele nos informou que está procurando alguma solução quanto à decisão do juiz.

Nos foi informado também que após a análise do resultado que nosso blog divulgou em primeira mão, sobre a causa ganha pelos professores aprovados nos DISTRITOS, o corpo de advogados está também analisando a questão dos professores aprovados na SEDE, pois estes possuem os mesmos direitos.

Nosso blog averiguou a quantidade de vagas disponíveis na SEDE e foi constatado que existe uma grande quantidade de vagas, nas quais os que foram aprovados no concurso de 2009, o qual diz respeito à ação judicial em questão, poderiam ser ocupadas pelos que realmente são merecedores destas vagas, não descartando a possibilidade de contratação, após o preenchimento para os que foram aprovados em concurso público.

Mais informações serão repassadas em breve!

ARARIPINA: Seminário auxilia empreendedores a ter sucesso nos negócios


Desenvolvido pela ONU, Empretec abre inscrições para turma de março em Araripina

Estão abertas as inscrições para o seminário Empretec em Araripina. Os encontros acontecem de 23 a 28 de março, na unidade do Sebrae em Pernambuco de Araripina, com entrevistas para a formação da turma programadas para serem realizadas entre os dias 9 e 13 do mesmo mês. O Empretec é uma metodologia da Organização das Nações Unidas (ONU) voltada para o desenvolvimento de características de comportamento empreendedor e para a identificação de novas oportunidades de negócios.

O Empretec visa ainda proporcionar a seus participantes a melhoria em seu desempenho empresarial, a maior segurança na tomada de decisões e o aumento nas chances de sucesso empresarial. É promovido em cerca de 34 países. No Brasil, é realizado com exclusividade pelo Sebrae, que já capacitou mais de 200 mil pessoas, em uma média de 10 mil participantes por ano.

Entre os benefícios relatados por quem já participou do seminário estão o aumento no lucro mensal da empresa e o incremento no conhecimento sobre o negócio, bem como a atualização de metas, planos e projetos.

O Empretec contempla 60 horas de capacitação ao longo de seis dias. Para participar, é necessário que o candidato preencha o formulário de inscrição e, caso seja selecionado nesta primeira etapa, participe de entrevista individual para a formação da turma.

Os formulários preenchidos podem ser entregues na unidade Sertão do Araripe do Sebrae em Pernambuco, localizada na Rua Ver. José Santiago Bringel, nº 70, Centro - Araripina/PE. Outras informações podem ser obtidas por meio dos telefones (87) 3873-1708 e 9173-8327 (Werson).

Fonte: ASCOM Sebrae/PE

ARARIPINA: Aprovados em concurso público de Araripina em 2009 ganham na justiça


Depois da Prefeitura de Araripina no início de 2014 ter aberto processo seletivo para a contratação de 152 professores, alguns que foram aprovados no concurso em 2009 entraram com mandato de segurança no TJ-PE.

E hoje saiu o resultado sendo favorável aos professores aprovados no concurso acima citado.

Vejam:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
2ª VARA DA COMARCA DE ARARIPINA-PE

S E N T E N Ç A
Processo n.0 0000424-58.2014.8.17.0210
Mandado de Segurança
Impetrantes: Alexsandra Souza Lima e outros
Impetrados: Município de Araripina-PE e Secretaria Municipal de Educação

Vistos etc,
ALEXSANDRA SOUZA LIMA, ANA EDILEUSA NOGUEIRA, ANA REGINA OLIVEIRA AMARAL, ARLENE LACERDA ALENCAR, ANTÔNIA EDINALVA SOARES, GLEYCIANE DUARTE MUNIZ, IRAEDNA MARIA DA SILVA REIS, MARINALVA DE OLIVEIRA VENUTO, MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, SIMONE MARIA FERREIRA MARINHO, SUSANA ALENCAR LIMA e VALDENICE DELMONDES DE MACEDO LIMA impetraram o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR contra ato omissivo da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARIPINA-PE e do PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPINA-PE, alegando em síntese o seguinte:
A gestão anterior deste Município realizou concurso público no ano de 2009 para diversos cargos, dentre os quais para professor do ensino fundamental, sendo as vagas num total de 155 distribuídas por área/região. Os impetrantes lograram êxito integral nas provas, sendo aprovados no cadastro de reserva para o cargo de Professor I, Classe I - Fundamental do 1° ao 5º ano do Ensino Fundamental, para as vagas da sede do município.
Que a prefeitura municipal fez publicar no dia 10 de janeiro de 2014 processo seletivo simplificado para o preenchimento de 152 vagas remanescentes de professor e 2 vagas para psicopedagogos.
Dessa forma pretendem a concessão de medida liminar para a imediata suspensão do Processo de Seleção Simplificada SME n° 0001/2014, sustando o efeito de todos os seus atos até então realizados e a imediata nomeação e posse dos impetrantes para os cargos nos quais foram aprovados.
Juntaram com a inicial os documentos de fls. 13/135 dos autos.
Nas fls. 137/146 consta decisão indeferindo o pedido liminar suplicado nos autos e concedendo medida cautelar inominada para determinar que as autoridades coatoras se abstenham de realizar qualquer ato executivo no processo seletivo sob regência do edital n° 001/2014, dentre os quais a nomeação/contratação temporária dos aprovados no referido processo seletivo.
As autoridades coatoras foram notificadas na fl.149/151.
O Município de Araripina prestou informações nas fls. 153/158 dos autos informando que através do Edital n° 001/2014 a Secretaria Municipal de Educação realizou processo seletivo para o fim específico de preenchimento de vagas temporárias para substituição de professores efetivos que se encontram em desvio de função, seja por questões de licença médica, licença maternidade, problemas de saúde, readaptação de função por motivo de saúde, para fins de mestrado ou doutorado ou por estarem ocupando cargos de direção/coordenação pedagógica, não incidindo, destarte, em qualquer ilegalidade ou ferindo as normas pertinentes ao concurso público. Por fim, pediu a reconsideração da decisão que deferiu medida cautelar inominada e no mérito pediu o julgamento improcedente do presente mandado de segurança.
Às fls. 181/182 novo pedido de reconsideração da decisão de fls. 137/146 que deferiu medida cautelar inominada que impediu os atos de nomeação/contratação de temporários aprovados no processo seletivo simplificado.
Nas fls. 193/351 petição e documentos complementando as informações já prestadas anteriormente.
Nas fls. 352/355 decisão suscitando conflito negativo de competência entre o Juízo da 1ª Vara e o da 2ª Vara desta Comarca de Araripina face à conexão segundo entendeu o Juízo da 1ª Vara.
Manifestação do Ministério Público de fls.362/363 opinando pela concessão da segurança pleiteada uma vez que se mostra plausível o argumento de que houve preterições ao direito dos impetrantes em serem nomeados e empossados nos respectivos cargos para os quais foram aprovados em concurso público.
Nas fls. 364/366 decisão do E. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco declarando o Juízo de Direito da 2ª Vara de Araripina para julgar os mandados de segurança nº 0000336-20.2014.8.17.0210 e 0000424-58.2014.8.17.0210.
Dentro do prazo de vigência do concurso (junho de 2014) foi aberto novo certame para o cargo no qual os impetrantes prestaram concurso público: Processo Seletivo n° 0001/2014 que ofertou 152 (cento e cinquenta e duas) vagas no total, entre elas 149 na regência da Educação Infantil e Ensino Fundamental (ampla concorrência) + 01 (uma) para deficiente para aquele cargo e 02 (duas) para o Cargo de Psicopedagogo.
Juntou-se o edital de homologação do resultado da Seleção Pública n° 0001/2014.
Juntou-se às fls. 99/105v a lista de aprovados e classificados no concurso público para o Cargo de Professor I-Classe I, Ensino Fundamental 1° ao 5° ano do ano de 2009 e a respectiva homologação do certame ( fl. 107) e Decreto n° 023/2012 que prorrogou a validade do concurso público pelo período de 02 (dois) anos a contar de 11 de junho de 2012 (fl. 109) dos autos.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
2ª VARA DA COMARCA DE ARARIPINA-PE
Processo n.0 0000425-43.2014.8.17.0210
Mandado de Segurança
Impetrantes: Marclene da Silva Queiroz e outros
Impetrados: Prefeito Municipal de Araripina-PE e Secretaria Municipal de Educação
S E N T E N Ç A
Vistos etc..
MARCLENE DA SILVA QUEIROZ, LUANA RAQUEL LIMA SOUSA, NAUZA RODRIGUES MOURA, MONICA GIRLENE CORDEIRO MODESTO, MARINALVA LOPES DE ALENCAR, ANAILKA PAULA SOARES OLIVEIRA, JOSILENE DE SÁ SOUSA MACEDO, CLACILDA DE SOUSA SOARES, MARIA JOELMA NERI DIAS, ALDA DA SILVA BARBOZA, MARINEIDE NERI DE OLIVIERA, IRENE NERI DE OLIVEIRA CARVALHO, DALILA NERI CARVALHO, DAMIÃO DE SOUSA PEREIRA, FRANCISCA DALVANIR DA SILVA PEREIRA, MARIA RIVANDA DA SILVA e MARIA VANESSA SARAIVA LOPES impetraram o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR contra ato omissivo da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARIPINA-PE e do PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPINA-PE, alegando em síntese o seguinte:
A gestão anterior deste Município realizou concurso público no ano de 2009 para diversos cargos, dentre os quais para professor do ensino fundamental, sendo estas vagas distribuídas por área. Os impetrantes lograram êxito integral nas provas, sendo aprovados no cadastro de reservas para preenchimento para o cargo de Professor I, Classe I - Fundamental do 1° ao 5º ano do Ensino Fundamental a que concorreram nas regiões de MORAIS, BOM JARDIM DO ARARIPE, NASCENTE e LAGOA DO BARRO.
Que a prefeitura municipal fez publicar no dia 10 de janeiro de 2014 Processo Seletivo Simplificado - SME n° 0001/204 para o preenchimento de 152 vagas remanescentes de professor e 2 vagas para psicopedagogos.
Dessa forma pretendem a concessão de medida liminar para a imediata suspensão do Processo de Seleção Simplificada SME n° 0001/2014, sustando o efeito de todos os seus atos até então realizados e a imediata nomeação e posse dos impetrantes para os cargos nos quais foram aprovados.
Juntaram com a inicial os documentos de fls. 14/162 dos autos.
Nas fls. 164/182 consta decisão indeferindo o pedido liminar suplicado nos autos e concedendo medida cautelar inominada para determinar que as autoridades coatoras se abstenham de realizar qualquer ato executivo no processo seletivo sob regência do edital n° 001/2014..
As autoridades coatoras foram notificadas na fl.151.
O Município de Araripina prestou informações nas fls. 47/55 dos autos informando que através do Edital n° 001/2014 a Secretaria Municipal de Educação realizou processo seletivo para o fim específico de preenchimento de vagas temporárias para substituição de professores efetivos que se encontram em desvio de função, seja por questões de licença médica, licença maternidade, problemas de saúde, readaptação de função por motivo de saúde, para fins de mestrado ou doutorado ou por estarem ocupando cargos de direção/coordenação pedagógica, não incidindo, destarte, em qualquer ilegalidade ou ferindo as normas pertinentes ao concurso público. Por fim, pediu a reconsideração da decisão que deferiu medida cautelar inominada e no mérito pediu o julgamento improcedente do presente mandado de segurança. Juntou documentos de fls. 193/213 dos autos.
Manifestação do Ministério Público de fl. 214 dos autos.
Nas fls. 215/216 petição complementando as informações prestadas anteriormente e reiterando a reconsideração da decisão que concedeu medida cautelar inominada para que a municipalidade possa realizar contratações temporárias, viabilizando o início do ano letivo. Juntou documentos de fls. 217/292 dos autos.
Nas fls. 293/303 decisão revogando em parte a medida cautelar inominada deferida nesta pretensão e em todas as outras com o mesmo objeto em trâmite na 2ª Vara desta Comarca, ainda que individuais para permitir a realização de contratos temporários com os aprovados no processo seletivo e na ordem de classificação, para viabilizar o início do ano letivo e garantir o direito à educação previsto no art. 6° da Constituição Federal, atendidos os requisitos elencados na referida decisão.
Petição de fls. 308/309 e documentos de fls. 310/380 acostada pela Secretaria Municipal de Educação em atendimento as determinações da decisão de fls. 293/303 dos autos.
Manifestação do Ministério Público de fls.383/387v opinando pela improcedência do pedido uma vez que restou comprovada a situação emergencial que justificou a realização da seleção simplificada para a contratação temporária.
Dentro do prazo de vigência do concurso (junho de 2014) foi aberto novo certame para o cargo no qual os impetrantes prestaram concurso público: Processo Seletivo n° 0001/2014 que ofertou 152 (cento e cinquenta e duas) vagas no total, entre elas 149 na regência da Educação Infantil e Ensino Fundamental (ampla concorrência) + 01 (uma) para deficiente para aquele cargo e 02 (duas) para o Cargo de Psicopedagogo.
Juntou-se o edital de homologação do resultado da Seleção Pública n° 0001/2014.
Juntou-se às fls. 125/132V a lista de aprovados e classificados no concurso público para o Cargo de Professor I-Classe I, Ensino Fundamental 1° ao 5° ano do ano de 2009 e a respectiva homologação do certame ( fl. 134) e Decreto n° 023/2012 que prorrogou a validade do concurso público pelo período de 02 (dois) anos a contar de 11 de junho de 2012 (fl. 136) dos autos.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Trata-se de mandado de segurança em que os impetrantes pleiteiam seja a autoridade coatora impelida a providenciar nomeações e posses ante a aprovação em concurso público, face a contratação temporária que acarretaria na consubstanciação de direito a nomeação de outros aprovados no concurso público.

E... Publique-se, Informe-se, Intime-se...
E... Cumpra-se!!!
Desta forma, não tendo demonstrado o impetrado em suas informações de forma cabal qualquer ocorrência de situação excepcional superveniente que justificasse fosse afastado o entendimento da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça, isto com a abertura de processo seletivo para preenchimento de 152 cargos de professor, praticamente o mesmo número do previsto no edital do concurso (155), de rigor o reconhecimento do direito líquido e certo dos impetrantes à pretensão deduzida nos autos e aprovados, ainda que fora do número de vagas, para preenchimento das vagas abertas no edital, e que foram desfalcadas com remoções irregulares de praticamente todos aqueles que entraram em exercício nas regiões diversas da SEDE.
Por fim, em momento algum foi juntado aos autos o inquérito civil que o órgão ministerial argumentou ter instaurado para tratar de contratação irregular ou respeito ao princípio do concurso público.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, e atentando-se ao apensamento de todos os feitos em tramitação sobre o concurso em apreciação, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, ou seja, PROCEDENTES os pleitos quanto às regiões de NASCENTE, GERGELIM, RANCHARIA, MORAIS e LAGOA DO BARRO, atentando-se ao limite de vagas no edital de 2009 por região, e IMPROCEDENTES as pretensões voltadas à região SEDE, para, assim, garantir aos impetrantes o direito de serem nomeados e empossados no cargo de professor, atendidos os requisitos exigidos no edital do concurso, dentro do número de vagas ali previstos, preenchendo-se os cargos vagos em todas as regiões do edital, portanto, extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a obrigatoriedade do duplo grau, e em face da consequência financeira que advirá desta decisão tenho por bem aguardar o retorno dos autos da remessa necessária para fins de exequibilidade da decisão.
Não há condenação em custas.
Não há condenação em honorários advocatícios nos termos do art. 25 da Lei n° 12.016/09, e Súmulas 512, do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça.
Oficie-se a autoridade impetrada com cópia da sentença.
Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco para reexame necessário (art. 14, §1°, da Lei nº 12.016/09).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Araripina, 29 de janeiro de 2015.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

FUTEBOL: Bode do Araripe tem novo treinador

Foto: Araripina em Foco
Novidades para a temporada 2015 do Bode do Araripe.

O presidente do clube Ted Eduardo, em entrevista a uma rádio local, reafirmou que Cleibson Ferreira é o novo treinador da equipe para esta temporada.

Cleibson já trabalhou em equipes de renome nacional como: Náutico - PE, Santa Cruz - PE, Atlético - MG e também algumas equipes de menos expressão, que é o caso: Galícia - BA, CRAC - GO, Corinthians de Caicó - RN e atualmente estava disputando a Série A1 do Pernambucano pelo América - PE.

O treinador terá uma grande batalha pela frente que é o tão sonhado desejo de retornar à elite do futebol do estado. O Bode tem uma das torcidas mais apaixonadas do Estado e isso será um incentivo a mais para que a equipe possa brilhar nos campos de Pernambuco.

Esperamos que a equipe possa fornecer as condições ideais para que o sonho de disputar a Série A1 do Pernambucano 2016 torne-se novamente uma realidade.


ARARIPINA: Comunicador da Prefeitura de Araripina pode estar deixando o cargo


Segundo informações que recebemos no início da tarde desta segunda-feira, onde possivelmente um dos comunicadores que faz parte da equipe do prefeito Alexandre Arraes (PSB), poderá estar deixando o cargo.

Depois de averiguarmos mais a fundo essa informação, constatamos a veracidade do fato e que o comunicador que também é radialista na cidade, deixou seu cargo à disposição do gestor, devido ao seu descontentamento com o que se passa na Assessoria de Comunicação da prefeitura.

Estamos tentando entrar em contato com o radialista, mas até o momento do fechamento da matéria não conseguimos o contato com o mesmo.

Para preservar a sua identidade, por enquanto não iremos divulgar o seu nome, pois aguardaremos que o fato se concretize e ele se desligue da prefeitura.

Agora fica as perguntas no ar: Por que mudam tanto nessa Assessoria de Comunicação? Por que não se define uma equipe e essa fique até o final da gestão? Será essa mais uma dança das cadeiras?

Em breve traremos mais notícias sobre este fato.


PERNAMBUCO: Drª Socorro Pimentel solicita Delegacia da Mulher para a Região do Araripe


A deputada estadual Socorro Pimentel (PSL), solicitou ao Governador do Estado, Paulo Câmara (PSB), a implantação de uma Delegacia da Mulher na Região do Araripe.

Tendo a melhoria da qualidade de vida das sertanejas como uma de suas principais bandeiras de campanha, Socorro luta na Assembleia Legislativa para que a Delegacia especializada na defesa da mulher seja instalada, garantindo que as vítimas de violência doméstica recebam suporte necessário, além de prevenir novas práticas de agressão.

Para Socorro Pimentel, infelizmente na região ainda existem vários casos de abusos contra a mulher, mas os números tendem a cair com a chegada dessa delegacia.

"Sabemos da eficácia da Delegacia da Mulher e o quanto estão auxiliando as vítimas deste tipo de violência. Nos locais onde já existem é crescente o número de denúncias e registros de ocorrências feitos por mulheres agredidas, violentadas, espancadas, sejam por desconhecidos ou por pessoas da família, na maioria das vezes seus próprios companheiros", disse.

"Vou lutar para que o nosso pedido seja atendido, pois assim poderemos inibir os atos de violência e dar essa segurança às mulheres da região", acrescentou a deputada.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

ARARIPINA: Bringel Filho: "meu pai nunca teve nada arrematado pela justiça"


O rompimento político entre o prefeito Alexandre Arraes e Emanuel Bringel parece estar concretizado. Na terça-feira (03), Arraes disparou indiretas em rede social à um político na região, sem citar nomes, taxando o alvo de 'ultrapassado'. Abaixo da publicação, a irmã do prefeito assinou a postagem dirigindo as palavras do chefe do executivo municipal ao ex-deputado do PSDB.

Na noite desta quarta-feira (04), na tribuna da Câmara Legislativa, o vereador Bringel Filho (PSDB), repugnou a atitude do prefeito e se mostrou completamente revoltado com a exposição do nome do seu pai pela irmã de Arraes.

 - Acompanhei em uma rede social algumas colocações desonrosas da irmã do prefeito em relação ao meu pai. Ela diz isso por que não mora em Araripina. Vive bem longe, na capital. Talvez se ela morasse nessa cidade, iria enxergar o asfalto que Bringel fez, além de outras obras espalhadas pelos quatro cantos da cidade, "argumentou o tucano em tom alto no início da sessão da Casa Joaquim Pereira Lima.

O parlamentar fez questão de lembrar o apoio dado por Emanuel Bringel às candidaturas do atual prefeito, nas eleições municipais de 2012 e a Roberta Arraes - esposa de Alexandre - que pleiteou no ano passado uma cadeira na Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), - "e hoje meu pai 'paga o pato', é chamado de ruim", disse o vereador apimentando ainda mais o discurso, - "O meu pai nunca teve nada arrematado pela justiça, por que pegou dinheiro emprestado em banco e não pagou", afinetou.

Fonte: Revista Geral

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

ARARIPINA: Presos dois criminosos em Marabá - PA


Policiais civis componentes da Equipe Malhas da Lei, lotados na 24ª DESEC de Araripina, Júnior, Edelson, Guilherme, Aílton e Sílvio, se deslocaram até a cidade de Marabá-PA e com apoio dos delegados Bruno e Simone, capturaram dois foragidos da Justiça da Comarca de Araripina acusados de homicídios.

O primeiro a ser capturado foi Francisco Sobreira de Souza, vulgo Titico, Pinguim ou Carrapato, de 36 anos, na foto acima de camisa preta, careca de bigode. Segundo a polícia, ele foi preso em sua própria residência na Avenida Primeiro de Junho, Bairro Jardim União, em Marabá-PA. Após, os procedimentos de praxe o mesmo foi recolhido ao presídio daquela cidade.

O outro que foi capturado, ou apreendido, foi o menor F.T.B.P., de 15 anos, o qual assassinou a facadas outro menor, neto do conhecido Marcelo da Compesa, na frente da Escola de Aplicação, crime que comoveu, revoltou e causou enorme repercussão em Araripina.

O menor foi apreendido na Folha - 15, Quadra - 01, Lote - 37, Bairro Nova Morada em Marabá-PA. O menor foi apresentado à autoridade competente, policial Bruno Mesquita, o qual depois de realizar os procedimentos legais, foi apresentado ao Juiz da Infância e Juventude.

O juiz determinou que o menor fossem encaminhado à FUNASE / CENIP em Petrolina, e os policiais da 24ª DESEC conduziram o mesmo para recolhimento ao Centro de Internação Provisória de Petrolina.

Fonte: Fredson Paiva

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

POLO GESSEIRO: IEL abre curso de pós-graduação em Araripina


Polo do gesso será uma das duas cidades do Estado a receber turma do curso, que ajudará a formar profissionais aptos para atender a indústria pernambucana.

Empresários e profissionais do Sertão pernambucano que querem se especializar em Gestão Industrial contam com oportunidade inédita. O Instituto Euvaldo Lodi (IEL) abriu inscrições para uma turma de pós graduação em Araripina, voltada especialmente para incentivar o desenvolvimento de ações na indústria na região. As aulas iniciam em maio de 2015, mas as inscrições já estão abertas, e podem ser feitas com a gestora Ana Mendonça, por meio dos contatos:

(81) 3334-7028 ou anamendonca@ielpe.org.br.

O curso, realizado em parceria com a Faculdade das Indústrias, mantida pelo Sistema FIEP, do Paraná, apresenta carga horária de 385 h/a, com duração de 18 meses. Ao todo, serão duas turmas - em Araripina e no Recife, de forma a atender todo o público-alvo do Estado que quer aprender técnicas específicas de gestão no segmento industrial.

O curso é voltado para profissionais graduados em Administração, Ciências Contáveis, Economia, Gestão Pública, Engenharia e áreas afins. A oportunidade lança olhar inovador sobre temas pertinentes à Gestão Industrial, como inteligência competitiva, gestão de projetos para indústrias, gestão financeira e da inovação, logística e sustentabilidade.

Após a conclusão, o aluno recebe certificado expedido pela Faculdade das Indústrias e está apto a atuar de forma mais enérgica e competitiva nas indústrias pernambucanas. "O curso conjuga desenvolvimento de competências com direcionamento para estratégias competitivas, de forma a ajudar no desenvolvimento industrial e no fortalecimento do mercado do Estado, para alcançar melhores resultados econômicos e produtivos", explica Ana Mendonça, coordenadora da Unidade de Desenvolvimento Empresarial do IEL/PE.


FONTE: ASCOM