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quinta-feira, 18 de abril de 2013

Convite Assembleia





Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural.
Comissão Especial de Acompanhamento às Medidas
 de Enfrentamento à Seca e Obras Estruturadoras do Seminário.




CONVITE



O Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural da Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco, Deputado Diogo Moraes, e o Presidente da Comissão 
Especial de Acompanhamento às Medidas de Enfrentamento à Seca e Obras Estruturadora
s do Seminário, Deputado Raimundo Pimentel, convidam V.Exa., para uma Audiência 
Pública no município de Araripina, a ser realizada na Câmara Municipal, dia 19 de abril, 
sexta-feira, às 09 horas, e, no período da tarde, será feita uma Visita Técnica à bacia 
leiteira do município de Bodocó.
Recife, 16  de abril de 2013.


Deputado Diogo Moraes
Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural.


Deputado Raimundo Pimentel
Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento às Medidas
de Enfrentamento à Seca e Obras Estruturadoras do Seminário.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

TRE-PI marca para 2 de junho as novas eleições em Simões-PI



O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) aprovou, na sessão dessa segunda-feira (15), Resolução proposta pelo seu Presidente, Des. Haroldo Rehem, que dispõe sobre a realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito do município de SimõesAs novas eleições em Simões vão ser realizadas no dia 2 de junho de 2013.
O município de Simões terá novas eleições porque o candidato eleito no pleito de 2012, Edilberto Abdias de Carvalho, teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O candidato recorreu da decisão interpondo um agravo regimental, mas o TSE decidiu desprovê-lo, mantendo o indeferimento do seu registro de candidatura.
As convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão ocorrer entre os dias 19 e 20 deste mês de abril. Poderá concorrer o eleitor que possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de, no mínimo, 1 (um) ano antes da data da nova eleição e estiver com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo, se o estatuto partidário não estabelecer prazo superior.
Estão aptos a participar das eleições os partidos políticos que, até o dia 02 de junho de 2012, tenha o seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e que, até a data da realização da convenção, tenha constituído o órgão de direção naquele Município, de acordo com o respectivo estatuto.
Os jovens residentes no município de Simões que vierem a completar 16 anos até a data do pleito poderão se alistar como eleitores e já votarem nas eleições suplementares.
O prazo para a entrega, em Cartório Eleitoral, do requerimento de registro de candidatura, por meio dos partidos ou coligações encerrar-se-á, improrrogavelmente, às 19 (dezenove) horas do dia 22 de abril de 2013.
Confira, abaixo, o calendário das novas eleições para prefeito e vice-prefeito do município de Simões.
DIA 02 DE JUNHO de 2012 – SEXTA-FEIRA
1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar da eleição de 02 de JUNHO DE 2013 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
2. Data até a qual os candidatos devem ter requerido inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para o Município de SIMÕES/PI.
3. Data até a qual os candidatos devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, se o estatuto do partido não estabelecer prazo superior.
ABRIL DE 2013
DIA 19 DE ABRIL – SEXTA-FEIRA
1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito.
DIA 20 DE ABRIL – SÁBADO
1. Último dia para realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito.
DIA 21 DE ABRIL – DOMINGO
1. Data a partir da qual poderá ser apresentado no Cartório Eleitoral o requerimento de Registro de Candidatura.
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e televisão, em programa normal e em noticiário (Lei n.º 9.504/97, art. 45, I a VI):
I. transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II. usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicularem programa com esse efeito;
III. veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV. dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
V. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI. divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome que deverá constar da urna eletrônica.
3. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as condutas descritas no art. 73, da Lei nº. 9.504, de 30 de setembro de 1.997, observadas as disposições dos artigos 74 a 78, da mesma Lei.
4. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
5. Último dia para o candidato, escolhido em convenção partidária, desincompatibilizar-se do cargo gerador de inelegibilidade, até às 18 (dezoito) horas.
6. Data a partir da qual o Cartório Eleitoral da 13ª Zona permanecerá aberto, inclusive aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão.
DIA 22 DE ABRIL – SEGUNDA-FEIRA
1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral, até as 19 (dezenove) horas, o requerimento de registro de seus candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito.
DIA 23 DE ABRIL – TERÇA-FEIRA
1. Último dia para os próprios candidatos escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Cartório Eleitoral, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou coligações não os tenham requerido.
2. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei n.º 9.504/97, art. 36, caput).
3. Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes, ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei n.º 9.504/97, art. 39, § 3º).
4. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos registrados e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei n.º 9.504/97, art. 39, § 4º).
5. Último dia para a apresentação, pelos órgãos regionais da maioria dos partidos participantes do pleito, do requerimento para que seja reservado dez por cento do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita para divulgação em rede da propaganda dos candidatos dos Municípios em que não haja emissora de televisão, pelas emissoras geradoras que os atingem (Lei nº. 9.504/97, art. 48, caput).
DIA 24 DE ABRIL – QUARTA-FEIRA
1. Último dia para os partidos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 4 (quatro) dias úteis após a escolha a escolha de seus candidatos em convenção (Lei n.º 9.504/97, art. 19, caput).
2. Data a partir da qual o Juiz Eleitoral convocará os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio para elaboração do plano de mídia para uso da parcela do horário gratuito a que tenham direito, garantido a todos a participação nos horários de maior e menor audiência. (Lei n.º 9.504/97, art. 52).
DIA 26 DE ABRIL – SEXTA-FEIRA
1. Último dia para nomeação dos membros das mesas receptoras (Código Eleitoral, art. 35, XIV).
2. Último dia para a designação da localização das mesas receptoras (Código Eleitoral, arts. 35, XIII, e 135, caput).
3. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).
4. Último dia para que o Juiz Eleitoral mande publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (Código Eleitoral, art. 120, § 3º).
DIA 29 DE ABRIL – SEGUNDA-FEIRA
1. Último dia para os partidos políticos ou coligações registrarem, perante o Juiz Eleitoral, os comitês financeiros, observado o prazo de 5 (cinco) dias após a respectiva constituição (Lei n.º 9.504/97, art. 19, § 3º).
MAIO DE 2013
DIA 01 DE MAIO – QUARTA-FEIRA
1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei n.º 9.504/97, art. 63,caput).
2. Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).
DIA 03 DE MAIO – SEXTA-FEIRA
1. Último dia para publicação dos nomes das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
2. Último dia para o Juiz Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei n.º 9.504/97, art. 63, caput).
DIA 05 DE MAIO – DOMINGO
1. Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para a votação (Lei n.º 6.091/74, art. 15).
2. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos ou unidades do serviço público oficiarem ao Juiz Eleitoral informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para a eleição (Lei n.º 6.091/74, art. 3º).
DIA 06 DE MAIO – SEGUNDA-FEIRA
1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
2. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras de votos (Lei nº. 9.504/97, art. 63, § 1º).
DIA 09 DE MAIO – QUINTA-FEIRA
1. Último dia para o Tribunal decidir os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras.
DIA 12 DE MAIO – DOMINGO
1. Último dia para o Juiz Eleitoral realizar o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito. (Lei n.º 9.504/97, art. 50).
2. Último dia para nomeação dos membros da Junta Eleitoral (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).
3. Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão. (Código Eleitoral, art. 39).
4. Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação. (Lei nº 6.091/74, art.14)
5. Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para a votação(Lei nº. 6.091/74, art. 3º, § 2º)
6. Último dia para o Juiz Eleitoral publicar, para uso na votação e apuração, lista organizada em ordem alfabética, na qual deve constar o nome completo de cada candidato e o nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos do respectivo número (Resolução TSE n.º 21.607, de 3.2.2004, e Resolução TSE n.º 21.650, de 4.3.2004).
DIA 13 DE MAIO – SEGUNDA-FEIRA
1. Inicio da Propaganda eleitoral gratuita no rádio (Lei nº. 9.504/97, art. 47, caput).
2. Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica (Resolução TSE n.º 22.156/2006, art. 55, § 1º, e Resolução TSE n.º 22.717/2008, art. 68, § 1º.).
DIA 15 DE MAIO – QUARTA-FEIRA
1. Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da junta nomeados, constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).
DIA 16 DE MAIO – QUINTA-FEIRA
1. Último dia do prazo para o Juiz Eleitoral enviar ao Tribunal a relação dos candidatos, da qual constará, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrerem, para fins de centralização e divulgação de dados.
DIA 17 DE MAIO – SEXTA-FEIRA
1. Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou preso, salvo em flagrante delito. (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
2. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no dia da votação. (Lei nº. 6.091/74, art. 1º, § 2º).
3. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para no dia eleição. (Lei nº. 6.091/74, art. 4º).
DIA 20 DE MAIO – SEGUNDA-FEIRA
1. Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no dia da votação (Lei nº. 6.091/74, art. 4º. § 2º).
DIA 22 DE MAIO – QUARTA-FEIRA
1. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral. (Código Eleitoral, art. 52, caput).
2. Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão seus respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras (Código Eleitoral, art. 137).
3. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito e a vice-prefeito, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (LC n.º 64/90, art. 3º e seguintes).
DIA 23 DE MAIO – QUINTA-FEIRA
1. Último dia para o Juiz Eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo (Lei nº. 6.091/74, art. 4º, § 3º e § 4º).
DIA 27 DE MAIO – SEGUNDA-FEIRA
1. Data a partir da qual, e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
2. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados (Lei n.º 9.504/97, art. 65).
DIA 29 DE MAIO – QUARTA-FEIRA
1. Data a partir da qual o Juiz Eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235).
2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio (Lei n.º 9.504/97, art. 47, caput).
3. Último dia para propaganda eleitoral mediante comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
4. Último dia para a realização de debates (Resolução TSE nº. 22452/2006).
5. Último dia para o Juiz Eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
DIA 30 DE MAIO – QUINTA-FEIRA
1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide (Lei nº. 9.504/97, art. 43, caput).
2. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).
3. Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Resolução n.º 22.460, de 26.10.2006).
DIA 31 DE MAIO – SEXTA-FEIRA
1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 horas e 22 horas (Lei nº. 9.504/97, art. 39, §§ 3º, e 5º, I).
2.Último dia para a promoção de carreta e distribuição de material de propaganda (Lei nº. 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).
3. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
4. Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pelo TRE e publicadas as respectivas decisões. (Lei n.º 9.504/97, art. 16, § 1º).
5. Último dia para substituição do cargo majoritário, até as 8 horas, quando o candidato for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro, ou ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado, o requerimento, todavia, somente será tempestivo se observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei n.º 9.504/97, art. 13, caput, § 1º).
DIA 02 DE JUNHO – DOMINGO
DIA DA ELEIÇÃO
- Às 7 (sete) horas:
Instalação da Seção Eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
- Às 8 (oito) horas:
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
- Às 17 (dezessete) horas:
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
- Depois das 17 (dezessete) horas:
Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
DIA 03 DE JUNHO – SEGUNDA-FEIRA
1. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral.
2. Último dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado das eleições, bem como para proclamar os eleitos.
DIA 04 DE JUNHO – TERÇA-FEIRA
1. Término do prazo, às dezessete horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral ou presidente da mesa receptora.
2. Último dia do prazo no qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
3. Último dia para o mesário que faltou à votação de 02 DE JUNHO DE 2013 apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.
4. Último dia do prazo para os comitês financeiros encaminharem ao Juiz Eleitoral as prestações de contas dos candidatos.
DIA 06 DE JUNHO – QUINTA-FEIRA
1. Data a partir da qual as decisões, salvo as relativas à prestação de contas de campanha, não mais serão publicadas em Cartório.
DIA 08 DE JUNHO – SÁBADO
1. Data a partir da qual o Cartório Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados.
DIA 13 DE JUNHO – QUINTA-FEIRA
1. Último dia para a publicação da decisão que julgou as contas de todos os candidatos, eleitos ou não.
DIA 14 DE JUNHO – SEXTA-FEIRA
1. Último dia para retirada das propagandas relativas à eleição, com a restauração do bem, se for o caso.
DIA 16 DE JUNHO – DOMINGO
1. Último dia para a diplomação dos eleitos.
Fonte: Simões na net

Copa do Mundo

Nós do blog Visão do Araripe conseguimos com exclusividade algumas imagens da Arena Pernambuco que fica localizada em São Lourenço da Mata a 19 Km da capital Recife e está sendo construída para a Copa das Confederações da FIFA 2013 e Copa do Mundo da FIFA 2014.

Abaixo as imagens:

Visão do Araripe
Gramado da Arena Pernambuco pronto
Medição: 105 m X 68 m

Visão do Araripe
Estrutura lateral sendo colocada

Foto do alto com toda a construção

Visão do Araripe
Momento em que era colocadas as primeiras vigas de sustentação

Visão do Araripe
Vigas de sustentação para cobertura do estádio

Visão do Araripe
Parte da cobertura já pronta

Farpas!




Blogueiros trocam farpas via meio de comunicação que deveria ser para informar a população a verdadeira situação do país, estado e município, mas ao invés disso dois blogueiros de Araripina trocam farpas para ver quem está certo ou errado em algo seu meio de comunicação.

Quero lembrar que a função de um blog informativo como o de ambos e até mesmo esse aqui é passar para a população tudo que está realmente acontecendo numa sociedade que a cada dia fica mais crítica. Portanto não subestimem o povo, pois eles são a voz de Deus e cuidado com discussões onde se deveria sentar e discutir interesses em comum para ambos.

O público que acessa os blogs no Brasil estão a cada dia mais críticos e até mesmo dando opiniões e sugestões para que cada dia cresça essa importante ferramenta de comunicação e informação.

Portanto ai vai a minha sugestão. Ao invés de estarem passando informações que o público não se interessa nem um pouco, deveriam mostrar como realmente anda a situação da nossa cidade, do estado e até mesmo do país, pois em nenhum dos casos acima citados a coisa anda lá essa "brastemp" toda!

sábado, 13 de abril de 2013

Quem manda é ela, tá confirmado

"Chefa e o Ministro"

 
Se você tinha dúvidas,  quem na realidade manda, dia (11) essa dúvida acabou, em discurso na Câmara, no dia da visita do Ministro Fernando Bezerra Coelho, o presidente da Casa Legislativa Luciano Capitão, no seu discurso se dirigiu a primeira dama Roberta Bertino como nossa "CHEFA".
O vereador Luciano Capitão foi quem pediu o título de cidadã Araripinense para a '"CHEFA".

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Ministro Fernando Bezerra Coelho recebe título de cidadão Araripinense

Hoje (11), o Ministro da Integração Nacional visitou a cidade de Araripina onde além de visitar localidades como o açude do DNOCS, Sítios da Região e o Parque 3 Vaqueiros, deu entrevista na Arari FM e a noite ainda teve tempo para receber das mãos do Prefeito de Araripina, Alexandre Arraes, do Presidente da Câmara de Vereadores Luciano Capitão e do líder da oposição o vereador Evilásio Mateus, o título de cidadão Araripinense.



O Ministro Fernando Bezerra chegou por volta das 15:00 H na cidade de Araripina no Aeroporto Municipal de Araripina e saiu direto para visitar algumas localidades do município sertanejo como também o açude do DNOCS que por sua vez está praticamente vazio e sem condições de que qualquer carro-pipa que vá pegar água naquele manancial volte sem nada no tanque. Junto de sua comitiva na qual estava o seu filho o Deputado Federal Fernando Filho e o Superintendente da CODEVASF, entre outros assessores que o acompanhavam. 

Está sendo investido no Sertão pernambucano em especial na Região do Araripe mais de 40 milhões de reais em barragens, poços, cisternas plásticas, caminhões pipa e muito mais.

Vários prefeitos, vice-prefeitos e vereadores da Região do Araripe e até mais próximos da capital como a cidade de Cedro, estiveram presentes na noite desta quinta-feira 11, na Câmara de Vereadores da cidade de Araripina para receberem o Ministro da Integração Nacional o Sr. Fernando Bezerra Coelho. O Ministro veio acompanhado do seu filho o Dep. Federal Fernando Filho que tem correligionários e adeptos a sua próxima campanha política dentre os vereadores da cidade do interior pernambucano.

O Ministro em suas palavras disse que estará sendo construído um ramal da Adutora do Agreste assim que for assinado a Ordem de Serviço e que será assinada em maio próximo.

Quando foi falar do Sertão Pernambucano que vive sua pior seca dos últimos 50 anos, falou do ramal do Entremontes que será para uma capacidade de 15 m³ e a primeira etapa já assinada pela Presidenta Dilma Rousseff será da cidade de Salgueiro até Parnamirim que ficam localizadas no sertão do estado e terá um custo mais de um bilhão de reais.

O Deputado Estadual Raimundo Pimentel, enalteceu o trabalho do Ministro e disse que sem sua contribuição para amenizar o sofrimento do povo sertanejo não seria possível que isso acontecesse caso o Ministério ficasse com alguma outra liderança de outro estado do país.

O Deputado falou também de sua "estréia" no Ministério da Integração com a catástrofe que atingiu o Rio de Janeiro, mais precisamente na região Serrana do Rio onde ficam localizadas cidades importantes do estado como Petrópolis e Teresópolis.

Abaixo veja algumas fotos do evento na Câmara Municipal de Araripina:










Mais fotos em:

https://plus.google.com/photos/109209442664632694070/albums/5865796925589854785

domingo, 7 de abril de 2013

Parabéns!!!

O Blog Visão do Araripe, vem nesta singela homenagem parabenizar a todos os jornalistas em geral, sejam com o jornalismo escrito, falado ou televisionado.


quinta-feira, 4 de abril de 2013

Pesquisa aponta as 10 músicas mais perigosas na hora de dirigir




A maioria das pessoas gostam de ouvir música enquanto dirige, no entanto, existem algumas canções que é melhor evitar ao volante, revela pesquisa realizada por grupo americano


Um estudo norte-americano revelou que as músicas que podem alterar o comportamento de motoristas, fazendo com que eles acelerem os carros e vivam perigosamente. Mas o que torna uma música um perigo para a condução? 
A maioria das pessoas gostam de ouvir música enquanto dirige, no entanto, existem algumas músicas que é melhor evitar ao volante, de acordo com o site Confused.com.
Musica de 2004, o hit Hey Mama, do Black Eyes Peas, liderou a lista do que não se deve ouvir ao volante. Já o rock é o gênero musical mais perigoso.
Para o estudo, oito participantes, sendo quatro mulheres e quatro homens, foram convidados a dirigir mais de 804 km cada - a primeira metade sem ouvir música e a segunda com as canções.
Durante o teste, o site Confused.com  monitorou os estilos de condução de cada um, registrando coisas como velocidade, aceleração e verificou se a adição de música afetou sua condução.
O experimento mostrou que diferentes tipos de música afetados estilos dos participantes de condução.
Conheça as dez músicas não indicadas para os carros.

1. Hey Mama – The Black Eyed Peas 
2. Dead on Arrival – Fall Out Boy
3. Paper Planes – M.I.A 
4. Walkie Talkie Man – Steriogram 
5. Paradise City - Guns N’ Roses 
6. How You Remind Me – Nickelback
7. Hit the Road, Jack – Ray Charles 
8. Get Rhythm – Johnny Cash
9. Heartless – Kanye West
10. Young, Wild and Free – Snoop Dogg & Wiz Khalifa (feat. Bruno Mars)

Fonte: Ofluminense.com.br

quarta-feira, 3 de abril de 2013

COMPESA não cumpre promessa e moradora fica no prejuízo


Ao nos deslocarmos até a casa da Sra. Marinalva também no distrito do Morais, nos deparamos com um absurdo causado pela encanação da COMPESA.

A moradora nos informou que um cano da empresa de abastecimento de água do estado, a COMPESA, estourou abaixo do piso de sua residência causando grande estrago e dor de cabeça para os moradores da residência.

Ela nos relatou que ao ligar para a sede da COMPESA em Ouricuri-PE e ser atendida pela Sra. Edna, solicitou conversar com o Sr. Ranulfo que é o gerente regional da empresa, é informada que sempre o mesmo está em reunião e não pode atender o telefone. Após a nossa visita constatmos também que o problema vem se arrastando a mais de um mês e a empresa está simplesmente brincando com o sofrimento dessa família que desde o ocorrido está dormindo no chão de terra batida e sem segurança nenhuma, pois o teto também foi afetado por conta que a estrutura da residência foi afetada como podem ver nas fotos abaixo. Os móveis estão espalhados por casas de vizinhos e familiares. 

A Sra. Marinalva também nos informou que um funcionário da COMPESA apareceu por lá e quebrou o restante do piso que ainda tinha restado na casa e ao quase concluir a quebradeira, veio outro funcionário e informou que parasse tudo e fosse embora. 

Pronto! Depois daí não apareceu mais ninguém nem ao menos para dar uma satisfação nem mesmo de quando seria recolocado o piso o forro da casa ou até mesmo para tapar o buraco que o cano estourado fez, pois até isso ainda está lá.









Mais uma falta de pagamento a morador que alugou imóvel à Prefeitura

Mais um caso de inadimplência da Prefeitura Municipal de Araripina veio a público essa semana. Desta vez foi no distrito do Morais onde a moradora a Sra. Joelma Francisca Oliveira que alugou seu imóvel para a PMA ficou alguns meses sem receber. Depois de muito constrangimento onde até mesmo a polícia teve que intervir no caso, a Sra. Joelma conseguiu receber 5 meses dos 6 em atraso que continua ainda um mês a ser recebido. Pela dívida acumulada ainda encontra-se 05 contas de água a serem pagas pelos antigos inquilinos além de esgotos estourados (veja imagem abaixo), onde quando a proprietária do imóvel foi limpar desceu pelo cano que esgota na rua, copos descartáveis e lixo hospitalar onde a qual quando viu toda a imundície fez questão ela mesma de limpar, pois sabia do risco que a população estaria correndo caso deixasse ali todo o lixo.






Outro fato que nos chamou a atenção foi a demissão de suas 02 irmãs que tinham contratos do município e uma delas que trabalhava na Escola Dionísio Bom de Oliveira e a outra que trabalhava no CREA de Araripina. 


O contrato do imóvel onde funcionava o Posto de Saúde do distrito do Morais no qual o prédio pertencente à cidade de Araripina está passando por uma reforma está no nome do pai da Sra. Joelma, o Sr. João Evangelista de Oliveira, o qual foi várias vezes procurar pelo dinheiro do aluguel que é no valor de R$ 800,00 foi informado que não seria pago e ele poderia dirigir-se ao Ministério Público para resolver a questão. Vejam abaixo que o contrato está assinado pelo então Secretário de Saúde na época do então prefeito interino Alexandre Arraes. 

Abaixo fotos do contrato e mais especificamente a assinatura do Sec. de Saúde o Sr. José Valmir Ramos Lacerda.




A assinatura é pertencente ao Dr. Valmir Lacerda, pai do atual vice-prefeito da cidade de Araripina. 




Mas o que tem a ver a demissão das 2 filhas do sr. João Evangelista, pois se nem na Sec. de Saúde não trabalhavam? Segundo informações da proprietária do imóvel as mesmas foram demitidas justamente por conta do pedido do imóvel, pois foi assim que foi dito ao seu pai.

Isso chama-se perseguição política e agora quero ver quais os defensores da atual gestão terá coragem de desmentir a proprietária, pois a mesma nos informou que até mesmo a cópia do contrato nos cederia caso fosse necessário.