sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Apple e Gradiente brigam pela marca "iPhone"




Registrar uma marca no Brasil é um investimento de longo prazo. Muito longo. Menos de dois anos e meio é uma conquista para poucos se gabarem. No caso da Gradiente e seu "iphone" foram oito anos de análise e mais cinco de prazo para que a companhia começasse a explorar comercialmente o seu ativo. Nesse meio tempo, a Apple lançou seis versões do seu "iPhone", smartphone que puxou o carro da inovação do mercado de telefonia móvel.
A brasileira deu entrada no pedido de registro da marca "G Gradiente iphone" em 2000 na categoria de telefonia (classe 09). "Como a Gradiente teve o seu pedido depositado antes do pedido da Apple, o critério legal a ser adotado é de que a Gradiente terá prioridade no registro da marca", lembra o advogado Diego Almeida, especialista em Direito Digital e sócio do Patrícia Peck Pinheiro Advogados.
Demoraram quase 8 anos para que a marca fosse finalmente registrada. Mais precisamente no início de 2008. "Caso o titular de uma marca registrada não comercialize produtos ou serviços no prazo de cinco anos, contados da data de seu registro, terceiros poderão pedir a anulação do registro face ao seu desuso", diz o advogado. Ou seja, a Gradiente teria até janeiro de 2013 para explorar comercialmente a marca. E foi o que a empresa fez, "aos 45 do segundo tempo". O "G Gradiente iphone" já está sendo vendido por R$ 599.
A Apple deve entrar com um recurso junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pelo depósito de marcas e patentes no Brasil, para que a Gradiente perca seus direitos de uso da marca, dado o tempo de ociosidade. Já a empresa nacional deverá provar que, de fato, vendeu algum "iphone" antes do fim do prazo.

Desdobramentos

O INPI não tem poder para impedir que a gigante norte-americana use sua marca no Brasil: seu papel termina ao declarar quem detém a legitimidade da marca, cabendo à Justiça as determinações legais e possíveis sanções. Quais as opções, então? 
A primeira: com o carimbo do órgão, a Gradiente pode iniciar uma batalha jurídica com a Apple para proteger seu produto. Isso traria um grande desgaste, sobretudo para a IGB Eletrônica S/A, detentora da Gradiente, que está passando por um período de recuperação financeira.

Caso a Gradiente vença essa suposta briga, pode exigir até que a Apple retire seus aparelhos do mercado brasileiro, um processo lento, extremamente oneroso para a Apple e pouco compensador para a empresa brasileira. Já a norte-americana levando a melhor, ganha a marca definitivamente.
A segunda: um acordo. A Apple e a Cisco já entraram em um entendimento pelo uso do sinal "iphone" nos Estados Unidos, mas com uma diferença essencial: não havia competição entre os produtos. Enquanto o iphone da Apple se refere a um "telefone celular", o da Cisco se encaixa em "telefonia fixa via internet (VoIP)". "Assim as duas empresas assinaram um acordo de coexistência entre as marcas, exigindo que não houvesse competição entre os dois produtos", afirma Diego.
Assim, para que haja um acordo de cavalheiros, a única saída é a aquisição da marca "G Gradiente iphone" pela Apple. A Gradiente, aliás, é escolada no assunto. Primeira dona da marca "Playstation" referente a videogames no Brasil, foi uma pedra no sapato da Sony, até que em meados da década de 90, as empresas fecharam um acordo estimado em R$ 90 milhões. Caso seja feito, o acordo deverá ser homologado pelo INPI.
De acordo com o Instituto, a concessão da marca demorou porque o caso contou com "recursos ao INPI e outras alegações que atrasaram a análise". Além disso, a solicitação foi feita "antes da reformulação do órgão, iniciada em 2006". 

A raiz

Esse problema apenas externa uma situação séria protagonizada pelo INPI: a demora na concessão de marcas e patentes. "Em alguns casos, o empresário solicita o registro, e no momento em que é concedido pelo INPI, ele sequer comercializa o produto ou serviço em questão", conta o especialista.
"Um processo de registro de marca leva em média dois anos para ser concluído, caso não haja qualquer objeção de terceiros ou ainda formulações de exigências por parte do INPI. Nestes casos, é comum que os processos demorem de cinco a dez anos dependendo da complexidade do tema ou das objeções", completa. Somando a isso os cinco anos a que a detentora da marca tem direito até comercializar o produto, é um tempo considerável.
A promessa do INPI é que as coisas vão melhorar a partir de 2014. "Com a informatização e a contratação de pessoal em andamento, a expectativa é que pedidos de patentes depositados hoje saiam em 5,2 anos. No caso de marcas, os pedidos que entrarem em 2014 devem sair num prazo inferior a 1 ano", informou o órgão, em resposta ao Administradores.com.
Uma das premissas do Instituto é evitar um nó na cabeça do consumidor em relação às marcas. Neste sentido, o estrago está feito: enquanto o "iPhone", da Apple, é um produto de ponta, que representa um conceito e um estilo de vida, o "iphone" da Gradiente é um aparelho Android voltado para usuários de menor poder aquisitivo. Para o consumidor, não interessa quem chegou primeiro ao balcão do INPI, e sim o que está na vitrine.
Fonte: Administradores.com

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