segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Portal da Transparência, estamos de olho!



O site da Prefeitura Municipal de Araripina não sai do ar, para o bem do prefeito, pois conta apenas seus fatos, mas o que acontece com o site do Portal da Transparência que vive fora do ar se tem a mesma hospedagem do site da PMA?

Este site por lei é obrigatório para todos os órgãos públicos, mas o da PMA onde são disponibilizados para os cidadãos araripinenses como está sendo gasto o dinheiro público geralmente fica fora do ar.

O Site da Prefeitura e o Portal da Transparência do Município são praticamente um extensão do outro, mas até agora não foram disponibilizados para o cidadão qualquer valor que tenha entrado dos Governos Estadual e Federal, pois somos cientes que janeiro entrou uma boa quantia e até esta data 18/02/2013, provavelmente já entrou dois terços do que já deveria ter contabilizado no mês de fevereiro.

Onde está a licitação para que uma empresa séria e responsável fique dando assistência aos respectivos sites, para que não ocorram denúncias sobre Lei de Responsabilidade Fiscal à uma gestão que mal começou?

Mal começou o mandato de 4 anos em que foi vencida nas eleições passadas, mas sabemos que essa gestão começou em dezembro de 2011, quando o então prefeito Lula Sampaio foi afastado do cargo.

O Portal da Transparência consolida a gestão pública moderna, eficiente e em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A transparência da gestão pública é uma exigência da população e está prevista em lei.

Lei complementar nº 101/2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Existem dois tipos de punições para o não cumprimento das regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal:

As punições fiscais, que correspondem ao impedimento do ente para o recebimento de transferências voluntárias, a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias para a sua contratação; e, as sanções penais, que envolvem o pagamento de multa com recursos próprios (podendo chegar a 30% dos vencimentos anuais), a inabilitação para o exercício da função pública por um período de até 5 anos, a perda do cargo público e a cassação de mandato, e, finalmente a prisão.



0 comentários: