Inicialmente o poder público deu à prefeitura 90 dias para retirar a cor dos prédios, escolas e de todos os prédios públicos do município, mas no entanto, a ordem não está sendo obedecida pelo atual gestor (Alexandre Arraes), e os que ordenam a pintura de tal cor.
Este ano a PRIMEIRA MADAMA da cidade
que estará pleiteando um cargo na Assembléia Legislativa de Pernambuco pela primeira vez. A mesma disputará pelo mesmo partido do atual gestor o PSB que também é do presidenciável Eduardo Campos. Mas o que eles não estão percebendo é que estão descumprindo recomendações do Ministério Público o que poderá acarretar em processos judiciais de improbidade administrativa e por campanha eleitoral antecipada.
A lei que foi idealizada pelo ex-vereador Leonardo Batista em 2011, entrou em vigor no ato de sua aprovação na Câmara de Vereadores de Araripina no mesmo ano acima citado.
O atual gestor em nenhum momento poderá alegar o desconhecimento de tal lei, pois na época da aprovação do projeto de lei o mesmo era ainda apenas o vice-prefeito da cidade.
Pelo crime eleitoral diz o seguinte:
Os crimes eleitorais e as respectivas penas estão previstos nos artigos 289 a 364 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e na Resolução do TSE nº. 22.261, artigos de 34 a 38. Os artigos 355 a 365 do Código Eleitoral definem como é o processo das infrações.
Fotos: Paulo Elias
Matéria: Blog Araripina é Show
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