sexta-feira, 7 de março de 2014

Prefeitura de Araripina não cumpre recomendação do Ministério Público.


Ao andarmos pelas ruas de Araripina notamos que a prefeitura municipal sinalizou as ruas com placas informativas que descrevem os nomes das ruas o que é bom para visitantes, mas o que tem chamado a atenção dos blogs locais é que o prefeito não acatou a ordem do MP-PE de apenas colocar em placas ou prédios públicos apenas as cores que tem na bandeira da cidade. Por desrespeito a tal ordem a Prefeitura de Araripina tem destacado a cor laranja que simbolizou sua cor partidária nas últimas eleições municipais.


Inicialmente o poder público deu à prefeitura 90 dias para retirar a cor dos prédios, escolas e de todos os prédios públicos do município, mas no entanto, a ordem não está sendo obedecida pelo atual gestor (Alexandre Arraes), e os que ordenam a pintura de tal cor.


Este é um ano de campanha eleitoral o que agrava a situação, não se pode fazer propagandas antes do período estabelecido pela Justiça Eleitoral e em nenhum momento pode-se favorecer suas cores partidárias com verba pública antes e durante a campanha eleitoral.

Este ano a PRIMEIRA MADAMA da cidade

 
que estará pleiteando um cargo na Assembléia Legislativa de Pernambuco pela primeira vez. A mesma disputará pelo mesmo partido do atual gestor o PSB que também é do presidenciável Eduardo Campos. Mas o que eles não estão percebendo é que estão descumprindo recomendações do Ministério Público o que poderá acarretar em processos judiciais de improbidade administrativa e por campanha eleitoral antecipada.

A lei que foi idealizada pelo ex-vereador Leonardo Batista em 2011, entrou em vigor no ato de sua aprovação na Câmara de Vereadores de Araripina no mesmo ano acima citado.

O atual gestor em nenhum momento poderá alegar o desconhecimento de tal lei, pois na época da aprovação do projeto de lei o mesmo era ainda apenas o vice-prefeito da cidade.

Pelo crime eleitoral diz o seguinte:

Os crimes eleitorais e as respectivas penas estão previstos nos artigos 289 a 364 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e na Resolução do TSE nº. 22.261, artigos de 34 a 38. Os artigos 355 a 365 do Código Eleitoral definem como é o processo das infrações.

Fotos: Paulo Elias

Matéria: Blog Araripina é Show

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