Prazo de
apresentação da declaração vai até 30 de abril; quem estiver obrigado a
apresentar e deixar de fazê-lo no prazo estará sujeito a multa.
Por:
Visão do Araripe
O prazo para entregar
a declaração do Imposto de Renda 2019 termina na próxima terça-feira (30) mas,
até as 11h desta terça, quase 13 milhões de contribuintes ainda não haviam
enviado o documento à Receita Federal. O órgão, que espera 30,5 milhões de declarações
este ano, recebeu até o momento 17.535.879 delas.
A multa para o
contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no
mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
As restituições começarão a ser pagas
em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não
caíram na malha fina. Os valores são corrigidos pela variação dos juros básicos
da economia (taxa Selic), atualmente em 6,5% ao ano.
Como declarar
Para acertar as
contas com o leão, o contribuinte deve baixar o programa gerador do IR. Também pode
declarar por meio de "tablets" ou "smartphones". Nesse
caso, deve buscar os aplicativos nas lojas virtuais. A entrega pode ser feita,
ainda, na página do próprio Fisco, no formato "online" - com
certificado digital.
O contribuinte pode importar dados de
2018 para facilitar a declaração, o que deve ser feito logo no início do
preenchimento. No caso de a última declaração ter sido retificada, é preciso
substituir pelo número do recibo da última retificadora online.
O Receitanet (programa para o envio da declaração) foi incorporado ao programa
do IR 2019, não sendo necessária sua instalação em separado. A Receita informa,
porém, que o serviço de recepção de declarações não funciona no período entre
1h e 5h da manhã (horário de Brasília).
Quem
é obrigado
1.
Quem
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o
mesmo da declaração do IR do ano passado.
2. Contribuintes
que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
3. Quem
obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4. Quem
teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade
rural;
5.
Quem
tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
6. Quem
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa
condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
7.
Quem
optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis
residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração
do contrato de venda;
Quem optar pelo
declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação
tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma
dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34,
mesmo valor do ano passado.
Fonte: G1
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