Ordem dos
Advogados do Brasil, autora da ação, argumentou que precisava analisar melhor o
tema. Julgamento foi marcado em dezembro de 2018, com cinco meses
de antecedência, mas agora não há nova data.
Por:
Visão do Araripe
O presidente do STF,
ministro Dias Toffoli, atendeu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
e retirou de pauta a votação das ADCs (Ações Declaratórias de
Constitucionalidade) sobre prisão em segunda instância. O julgamento estava
previso para o próximo dia 10.
Toffoli tomou a decisão por volta das
23h da quarta-feira (3), antes de embarcar para Boston, nos Estados Unidos,
onde participa de um encontro sobre o Brasil com alunos de universidades
americanas.
A OAB argumentou que a nova diretoria
tomou posse recentemente e ainda precisa se inteirar "de todos os
aspectos" envolvidos no caso.
"É que, a propósito, a nova
diretoria deste conselho, recém-empossada, ainda está se inteirando de todos os
aspectos envolvidos no presente processo e outros temas correlatos, razão pela
qual necessita de maior prazo para estudar a melhor solução para o caso",
disse a entidade.
Toffoli, então, retirou o tema da
pauta. O julgamento foi marcado em dezembro,
com cinco meses de antecedência, após diversas cobranças do relator do tema no
Supremo, ministro Marco Aurélio Mello. Na terça (2), Marco Aurélio disse que,
se dependesse dele, ele não adiaria.
Três ações estavam na pauta do STF da
semana que vem: além da OAB, há pedidos dos partidos PCdoB e Patriota. Eles
querem que o Supremo derrube o entendimento que permitiu a prisão após
condenação em segunda instância.
Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é
possível. Com isso, aqueles condenados por tribunais de segundo
grau, como os Tribunais Regionais Federais, podem ser presos.
O principal argumento das ações para
derrubar o entendimento é que o artigo 283 do Código de Processo Penal
estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja,
quando não couber mais recursos no processo.
Além disso, o artigo 5º da
Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória".
O pedido principal é para que se possa
recorrer até o fim do processo, quando não couber mais recurso.
Alternativamente, que se autorize resposta de recursos apresentados ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância judicial, antes da prisão.
Caso Lula
O adiamento ocorre em meio a um
impasse sobre quando o Superior Tribunal de Justiça julgará o recurso do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação dele no caso do
triplex do Guarujá.
Desde o meio de março,
semanalmente os ministros do STJ são avisados que o relator, ministro Felix
Fischer, poderia levar o tema a julgamento "em mesa", quando o tema
não entra na pauta e é levado diretamente à discussão.
No entanto, diante de um pedido
feito pela defesa do ex-presidente na semana passada, para anular a condenação
e enviar o processo para a Justiça Eleitoral, a Quinta Turma do STJ aguarda um
parecer do Ministério Público para julgar o caso.
Diante disso, o recurso de Lula
pode ser julgado na próxima terça, dia 9, a depender da entrega do parecer do
MP.
Em janeiro de 2018, Lula teve
condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro confirmada
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aumentou a pena para
12 anos e um mês de prisão. Os desembargadores entenderam que o apartamento em
Guarujá era pagamento de propina a Lula por parte da construtora OAS.
Em abril do ano passado, Lula
começou a cumprir a punição por conta da decisão do STF que permitiu a execução
da pena para condenações a partir da segunda instância.
No fim de 2018, o recurso de Lula
foi analisado pelo relator da Lava Jato no STJ, o ministro Felix Fischer. Em
decisão individual, Fischer negou o recurso, não viu ilegalidade por parte da
primeira e segunda instância e decidiu encerrar a questão no STJ. A defesa de
Lula recorreu por meio de um agravo regimental, recurso que precisa ser
analisado pelo colegiado.
A Quinta Turma pode decidir se o
relator poderia decidir sozinho, e, caso considerar que deveria ter havido
decisão colegiada, entrar no mérito do recurso, que aponta ilegalidades na
condenação e pede, alternativamente, redução de pena.
Fonte: Julia
Duailibi é comentarista de política e economia da GloboNews
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