Ministros
reduziram penas para condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro de
12 anos e 1 mês para 8 anos e 10 meses de prisão. Multa por reparação de danos
também diminuiu.
Por:
Visão do Araripe
A Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23) manter a condenação,
mas reduzir a pena imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso
do triplex no Guarujá.
O relator, Felix Fischer, e os
ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da turma, e
Marcelo Navarro concordaram em reduzir para 8 anos, 10 meses e 20 dias de
reclusão a pena de 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Os votos foram proferidos durante
julgamento de um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente e atenderam
parcialmente ao recurso.
De acordo com os votos dos
ministros, a pena imposta ao petista ficou da seguinte forma:
Corrupção passiva - 5 anos, 6 meses e 20 dias
(TRF-4 havia fixado em 8 anos e 4 meses)
Lavagem de dinheiro - 3 anos e 4 meses de
prisão (TRF-4 havia fixado em 3 anos e 9 meses)
Pena total - 8 anos, 10 meses e 20 dias de
reclusão (TRF-4 havia fixado em 12 anos e 1 mês)
Atualmente, Lula cumpre pena em regime fechado, na
Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
De acordo com a legislação penal, um preso tem direito
a reivindicar progressão para o regime semiaberto depois de cumprir um sexto da
pena.
A pena imposta a Lula pelo TRF-4, portanto, exigiria
pelo menos dois anos de prisão em regime fechado.
Com a decisão da
Quinta Turma do STJ, Lula terá que cumprir 17 meses para reivindicar a
transferência para o semiaberto, regime pelo qual é possível deixar a cadeia
durante o dia para trabalhar. Como Lula já cumpriu cerca de 13 meses, faltariam
quatro. A leitura de livros na prisão pode contribuir para reduzir ainda mais
os dias de punição.
O ex-presidente tem outra condenação (em primeira
instância, no caso do sítio de Atibaia). Se a condenação for confirmada em
segunda instância, as duas penas (dos casos do sítio e do triplex) passarão a
ser somadas e impedirão a progressão de regime.
Lula ainda responde a outros
seis processos em tramitação em diferentes instâncias da
Justiça.
Defesa vai recorrer
O advogado de Lula, Cristiano Zanin,
afirmou que vai recorrer da decisão do STJ.
"Certamente, nós iremos
apresentar todos os recursos previstos em lei para buscar o resultado que
entendemos cabível nesse caso. O único resultado que ao nosso ver é compatível
com o caso concreto é a absolvição do ex-presidente Lula porque entendemos, com
base em tudo aquilo que consta no processo, que ele não praticou qualquer
crime", afirmou.
Zanin afirmou que, embora considere
"pouco", a decisão do STJ, segundo ele, reconhece as penas
anteriormente impostas a Lula foram "abusivas".
"Pela primeira vez, um tribunal
reconheceu que as penas aplicadas ao ex-presidente Lula, tanto pelo juiz, ou
ex-juiz, Sergio Moro, quanto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, são
abusivas. É pouco, mas é o início. Esperamos que as instâncias que ainda irão
se manifestar sobre o caso, como o Supremo Tribunal Federal e o Comitê de
Direitos Humanos da ONU, possam nos ajudar a restabelecer a plenitude do estado
de direito", declarou.
Multa
Os ministros também votaram pela
redução da multa de reparação, inicialmente fixada em R$ 29 milhões, para R$
2,4 milhões, que é o valor do apartamento.
“Reduzir a reparação de danos ao
objeto do suposto proveito econômico decorrente da diferença do apartamento 141
com a cobertura 164, mais as reformas cujo valor alcança R$ 2.424.991”, disse o
relator.
Além disso, decidiram também
reduzir parte da multa ao ex-presidente em razão dos crimes pelos quais foi
condenado.
Eles haviam decidido aplicar 175
dias-multa a Lula, com cada dia-multa equivalente a cinco salários mínimos de
junho de 2014.
Consideraram, entretanto, reduzir
para 50 dias-multa, por considerarem o valor anterior desproporcional ao que seria aplicado aos demais condenados na ação.
Recurso
No fim de 2018, o recurso de Lula
foi analisado pelo relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer. Em
decisão individual, Fischer negou o recurso e decidiu encerrar a questão na
Corte.
A defesa de Lula, contudo,
recorreu por meio de um agravo regimental. Nesta terça, Fischer manteve a
própria decisão, mas atendeu parcialmente a defesa para reduzir a pena.
Condenação
O ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva foi condenado em 12 de julho de 2017 a 9 anos e 6 meses de prisão no
caso do triplex. A sentença, em primeira instância, foi dada pelo então juiz
Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, que condenou Lula por corrupção passiva
e de lavagem de dinheiro.
Em janeiro do ano passado, a
condenação foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4), tribunal de segunda instância, que aumentou a pena para 12 anos
e um mês de prisão.
Diante disso, o ex-presidente foi
preso em São Paulo, em abril do ano passado, e levado a Curitiba, onde cumpre
pena desde então.
No entendimento de Moro e dos
três desembargadores da Turma, Lula recebeu da OAS um apartamento triplex em
Guarujá em troca de contratos fechados pela empreiteira com a Petrobras.
A defesa de Lula, então, recorreu ao STJ e pediu que o
ex-presidente seja absolvido. Argumentou que ele é inocente e não recebeu
apartamento como propina. Afirmou também que não há provas no processo. Os
advogados do ex-presidente argumentam que Lula foi condenado por corrupção e
lavagem pelo mesmo ato e, por isso, a pena deve ser reduzida.
Outro pedido é que a Justiça Federal não tinha
competência para analisar o caso, conforme decisão recente do Supremo em
relação a crimes cometidos em conexão com o crime de caixa dois (usar recursos
em campanha eleitoral não declarados à Justiça).
Diante disso, os advogados pediram anulação da
condenação e o envio da ação à Justiça Eleitoral. O relator rebateu esse ponto
levantado pela defesa, dizendo que não há nexo com caso eleitoral.
Resumo do caso
1ª
instância: condenado
em julho de 2017 pelo então juiz federal Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão;
2ª instância: em janeiro de 2018, 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ampliou pena para 12 anos e 1 mês de prisão;
3ª instância: 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decide reduzir a pena imposta pelo TRF-4 para 8 anos, 10 meses e 20 dias de
reclusão.
Fonte: Luiz
Felipe Barbiére, Mariana Olieira e Gabriel Palma, G1 e TV Globo – Brasília
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