No dia 12 de fevereiro, foi publicada
a Resolução nº 6/2019 da Agência Nacional de Águas (ANA), que estabelece as
tarifas para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta do
Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) para 2019. O valor definido
para a cobrança da Operadora Federal, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales
do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), foi de R$ 0,519 por metro cúbico de
água para a tarifa de consumo e R$ 0,263/m³ para a tarifa de disponibilidade.
A tarifa de consumo é cobrada
proporcionalmente ao volume de água efetivamente retirado pelas operadoras
estaduais nos pontos de entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do
empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento. Esta tarifa
será multiplicada pelo volume de água do PISF entregue aos estados receptores
das águas do Velho Chico.
Já a tarifa de disponibilidade de
água se refere à cobrança da CODEVASF junto às operadoras estaduais para cobrir
a parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como manutenção da
infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos da bacia do rio São
Francisco e gastos fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente
do bombeamento de água. Esta tarifa será multiplicada pelo volume
disponibilizado aos estados beneficiados pelo PISF.
Tanto a tarifa de consumo quanto a de
disponibilidade de água se referem a água bruta e não têm relação com as
tarifas cobradas pelas companhias locais de saneamento pelos serviços de
tratamento e distribuição de água potável dos sistemas de abastecimento
público.
As tarifas aprovadas se referem aos
estados que já estão recebendo água pelo Eixo Leste, Paraíba e a Pernambuco,
além do Ceará, que receberá águas do Eixo Norte. Os valores começarão a ser cobrados
assim que estas unidades da Federação assinarem o contrato com a operadora
federal, dando início à operação comercial, o que deve acontecer em 2019. O
valor a ser pago por cada operadora estadual pelo serviço de adução de água
bruta do PISF levará em consideração o período entre a assinatura dos contratos
entre a CODEVASF e as operadoras estaduais e o dia 31 de dezembro deste ano.
O custo total de operação para prover
os serviços de adução de água bruta da transposição em 2019 será de R$ 433,2
milhões, incluindo a constituição de garantias para continuidade da execução do
serviço no caso de inadimplência. Deste montante, a União terá um custo de R$
30 milhões. Pernambuco, Paraíba e Ceará terão respectivamente um custo de R$
17,2 milhões, R$ 90 milhões e R$ 295,9 milhões.
De acordo com a Lei nº 12.058/2009,
cabe à ANA regular e fiscalizar a prestação do serviço de adução de água bruta
em corpos d’água de domínio da União, ou seja, aqueles que banham o Brasil e
países vizinhos ou os que banham mais de uma unidade da Federação, como é o
caso do rio São Francisco.
O PISF
O objetivo do PISF é levar água do
rio São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios no Ceará, na
Paraíba, em Pernambuco e no Rio Grande do Norte, estados vulneráveis à seca. O
Projeto também tem o objetivo de beneficiar 294 comunidades rurais às margens
dos canais. O empreendimento abrange a construção de 13 aquedutos, nove
estações de bombeamento, 28 reservatórios, nove subestações de 230 quilowatts,
270 quilômetros de linhas de transmissão em alta tensão e quatro túneis. O Eixo
Leste tem 217 quilômetros, passando por Pernambuco e Paraíba. O Eixo Norte tem
260km e corta municípios de Pernambuco, Ceará e Paraíba.
No Eixo Norte, as obras do Projeto de
Integração do Rio São Francisco passam pelos seguintes municípios: Cabrobó,
Salgueiro, Terranova e Verdejante, em Pernambuco; Penaforte, Jati, Brejo Santo,
Mauriti e Barro, no Ceará; São José de Piranhas, Monte Horebe e Cajazeiras, na
Paraíba. Já no Eixo Leste, o empreendimento atravessa os municípios
pernambucanos de Floresta, Custódia, Betânia e Sertânia; e a cidade paraibana
de Monteiro.
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