Para solicitar o auxílio emergencial, as pessoas deveriam estar com o CPF regularizado ante à Receita Federal - FOTO: Foto: Arquivo/Prefeitura de Guarulhos
Magistrado entendeu que a regularização tem provocado filas em todo o País, o que pode propagar ainda mais o novo coronavírus
Foi suspensa a necessidade de fazer a regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para as pessoas receberem o auxílio emergencial de R$ 600 concedidos pelo Governo Federal. A decisão foi do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1). Até então, para receberem o benefício, as pessoas deveriam resolver as pendências constantes na Receita Federal.
Filas pelo Brasil
Na suspensão, Presser destacou que a exigência da regularização do CPF tem provocado filas em todo o Brasil, e, segundo o magistrado, isso vai de contra às medidas de distanciamento social das autoridades sanitárias e do Ministério de Saúde para o combate ao novo coronavírus.
A ordem de Presser foi proferida após o magistrado analisar uma ação representada pelo Governo do Pará. "Defiro o pedido [...] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial", escreveu.
Multa pecuniária por descumprimento
A petição já foi encaminhada ao presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, e ao secretário da Receita Federal, José Tostes. Caso os órgãos não cumpram a suspensão em 48h, terão que cumprir multa pecuniária, no valor de R$ 5 mil, por dia.
"Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso", acrescentou o magistrado.
Fonte: Thalis Araújo - JC - ( com informações do G1)
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