quarta-feira, 1 de abril de 2020

Proposta permitirá suspensão de dívidas de estados contraídas em 2020


Por: Visão do Araripe

O Projeto de Lei nº 149, conhecido como Plano Mansueto e que trará medidas de auxílio fiscal a estados e municípios, vai permitir, após a pandemia do coronavírius, a suspensão do pagamento de dívidas internas e externas adquiridas com o sistema financeiro em 2020. A medida foi incluída no texto após a aprovação, por parte do Congresso Nacional, do estado de calamidade pública por conta dos impactos da doença no país. 
CNN teve acesso ao novo relatório do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) que deve ser votado nos próximos dias. O parlamentar mudou o texto após a pandemia. Segundo o relatório, "no exercício de 2020, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão realizar aditamento (acréscimo) contratual (firmados no exercício corrente) que suspenda os pagamentos do principal e encargos de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito". Ou seja, devido ao coronavírus, cidades e estados poderão acrescentar ao contrato de empréstimo, firmado em 2020, a suspensão do pagamento do valor principal da dívida e dos encargos da mesma. 
A inclusão das suspensões por parte dos entes federativos será realizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal, incorporando os pagamentos suspensos no período aos saldos devedores. Assim, o montante que não for pago no período de vigência da calamidade será somado em futuras parcelas. 
Ainda segundo a proposta, para as operações a serem garantidas pela União, não será necessário alteração dos contratos vigentes. Caso, no exercício financeiro de 2020, a União efetue o pagamento das obrigações como garantidora, ela executará a contragarantia constante dos respectivos contratos com os encargos de normalidade em 36 meses, contados a partir de janeiro de 2021, não sendo considerada operação de crédito.
Outras medidas 
O texto também prevê que estados possam ficar até dez anos no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que garante aos entes federativos que se encontram em estado de crise fiscal um alívio no pagamento da dívida com a União. Até então, o prazo limite era de três anos, podendo ser prorrogado por seis anos. “Foi incluído sim um pacote de ajuda aos estados. São medidas de médio e longo prazo importantes para esse momento que estamos passando devido ao coronavírus”, afirmou o relator Pedro Paulo. 
Também ficam facilitadas as regras de acesso ao regime para novos estados. Atualmente, além de comprometer pelo menos 70% da receita com despesas com pessoal, os entes precisam ter receita corrente líquida menor que a dívida consolidada e ter obrigações contraídas em valor superior à disponibilidade de caixa. Agora, segundo o Plano Mansueto, os gastos com pessoal podem ser de 60%.
A União poderá suspender, temporariamente, as dívidas de estados enquanto os mesmos elaboram os seus planos de recuperação. Tal suspensão pode ser de seis meses, podendo ser prorrogada por mais seis. Além disso, os entes subnacionais poderão refinanciar os valores suspensos durante o período do regime de recuperação fiscal.
Fonte: Anna Russi, Larissa Rodrigues e Caio Caio Junqueira da CNN, em Brasília.

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