Imagem: Reprodução do Facebook |
Vale salientar que esta matéria constava na pauta do dia 23 de abril e estava pronta para ser votada conforme parecer da CCJ de autoria do relator Senador Valdir Raupp. Como não houve acordo para a votação, pois divergia quanto à população para o Nordeste e também a questão da área territorial mínima de 200 Km².
Os representantes do Governo José Pimentel, Eduado Braga e Gleise Hoffmann, sugeriram que fosse retirada de pauta e voltaria no próximo dia 06 de maio.
Mas ao verificar o site do Senado Federal foi verificado que a matéria está na pauta do dia 29 de abril.
Qual o significado desta PLS?
Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, nos termos do inciso 4º do artigo 18 da Constituição Federal e dá outras providências.
Mas para que isso ocorra dependerão de Estudos de viabilidade Municipal (EVM) e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, e far-se-ão por lei estadual. Define os procedimentos para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios. Estabelece os aspectos em relação ao Município a ser criado aos demais Municípios envolvidos que devem ser abordados no EVM. Dispõe que os EVM ficarão à disposição de todo cidadão durante um prazo de no mínimo 120 dias, em local acessível e também na internet, nos núcleos urbanos dos Municípios envolvidos e nas Assembléia Legislativa do respectivo Estado.
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