O TRF-4 (Tribunal Federal
Regional da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, não impôs nenhuma restrição à
viagem. A corte fora informada do evento pela defesa de Lula. Tal compromisso
estava marcado antes de o julgamento do dia 24 ter sido agendado. Na última
quarta, o TRF-4 condenou Lula a 12 anos e um mês de prisão.
Neste fim de semana, Lula
participaria na Etiópia de um debate da FAO (Organização das Nações Unidas para
a Alimentação e a Agricultura) durante cúpula da União Africana. Só uma visão
autoritária enxergaria nessa viagem risco de eventual fuga.
Se o TRF-4, o órgão mais
interessado no cumprimento de sua sentença, não viu problema, há um óbvio abuso
da parte do juiz federal de Brasília. Também foi abusivo o pedido feito pelo
procuradores da República do Distrito Federal Anselmo Cordeiro Lopes e Hebert
Reis Mesquista.
Esse episódio reforça o caráter
persecutório de ações de procuradores e juízes contra Lula. É mais um exemplo
de medida que extrapola o que consta de processos na alçada de determinados
integrantes do Ministério Público e da magistratura.
Por Magno Martins
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