sábado, 27 de janeiro de 2018

É abusiva e equivocada a decisão do juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, que pediu a apreensão do passaporte de Lula

O TRF-4 (Tribunal Federal Regional da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, não impôs nenhuma restrição à viagem. A corte fora informada do evento pela defesa de Lula. Tal compromisso estava marcado antes de o julgamento do dia 24 ter sido agendado. Na última quarta, o TRF-4 condenou Lula a 12 anos e um mês de prisão.

Neste fim de semana, Lula participaria na Etiópia de um debate da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) durante cúpula da União Africana. Só uma visão autoritária enxergaria nessa viagem risco de eventual fuga.

Se o TRF-4, o órgão mais interessado no cumprimento de sua sentença, não viu problema, há um óbvio abuso da parte do juiz federal de Brasília. Também foi abusivo o pedido feito pelo procuradores da República do Distrito Federal Anselmo Cordeiro Lopes e Hebert Reis Mesquista.


Esse episódio reforça o caráter persecutório de ações de procuradores e juízes contra Lula. É mais um exemplo de medida que extrapola o que consta de processos na alçada de determinados integrantes do Ministério Público e da magistratura.

Por Magno Martins

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