domingo, 28 de janeiro de 2018

Em 4 anos da Lei Anticorrupção, União abre 183 processos e penaliza 30 empresas

No dia 29 de janeiro de 2014, passou a vigorar no Brasil a Lei Anticorrupção. A partir dela, empresas que praticam, por meio de empregados ou representantes, atos ilícitos contra a administração pública nacional ou estrangeira passaram a ser responsabilizadas e mesmo punidas com sanções administrativas. Ao longo desses quatro anos, o governo federal iniciou 183 processos contra empresas. Desses, 153 foram iniciados em 2017. Os inquéritos já resultaram na aplicação de 30 penalidades.

Os órgãos que mais utilizaram a norma para investigar grupos privados foram os ministérios da Fazenda, com processos 62, de Minas e Energia, com 42, e da Saúde, com 34. Em seguida, estão as pastas da Justiça e Cidadania, com 11, Ciência, Tecnologia e Inovação e Comunicações, com nove, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com oito, e Educação, com seis. No fim da fila, Transportes, Portos e Aviação Civil, com cinco inquéritos, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com três, Desenvolvimento Social e Agrário, com dois, e Indústria, Comércio Exterior e Serviços, com um.

De acordo com a lei, também conhecida como Lei da Empresa Limpa, é da competência da Controladoria-Geral da União (CGU) a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos. Corregedor-Geral da União, Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega reconhece que o número não é elevado, o que para ele está atrelado sobretudo ao fato de a lei ainda ser recente e também devido ao recorte temporal, pois a regra só vale para atos ilícitos praticados depois de sua entrada em vigor.

Aprimoramento


O corregedor afirmou, contudo, que há “uma tendência de crescimento, como vimos ocorrer em 2017”, ano que registrou 83,6% do total até aqui. “Esse número do governo federal representa que, de fato, a lei pegou e está sendo aplicada. É um trabalho constante e que está sendo aprimorado”, acrescentou. Nesse sentido, o órgão também trabalha na capacitação de servidores que atuam diretamente nos processos.

0 comentários: