No dia 29 de janeiro de 2014,
passou a vigorar no Brasil a Lei Anticorrupção. A partir dela, empresas que
praticam, por meio de empregados ou representantes, atos ilícitos contra a
administração pública nacional ou estrangeira passaram a ser responsabilizadas
e mesmo punidas com sanções administrativas. Ao longo desses quatro anos, o
governo federal iniciou 183 processos contra empresas. Desses, 153 foram
iniciados em 2017. Os inquéritos já resultaram na aplicação de 30 penalidades.
Os órgãos que mais utilizaram a
norma para investigar grupos privados foram os ministérios da Fazenda, com
processos 62, de Minas e Energia, com 42, e da Saúde, com 34. Em seguida, estão
as pastas da Justiça e Cidadania, com 11, Ciência, Tecnologia e Inovação e
Comunicações, com nove, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com oito, e
Educação, com seis. No fim da fila, Transportes, Portos e Aviação Civil, com
cinco inquéritos, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com três,
Desenvolvimento Social e Agrário, com dois, e Indústria, Comércio Exterior e
Serviços, com um.
De acordo com a lei, também
conhecida como Lei da Empresa Limpa, é da competência da Controladoria-Geral da
União (CGU) a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos.
Corregedor-Geral da União, Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega reconhece que o
número não é elevado, o que para ele está atrelado sobretudo ao fato de a lei
ainda ser recente e também devido ao recorte temporal, pois a regra só vale
para atos ilícitos praticados depois de sua entrada em vigor.
Aprimoramento
O corregedor afirmou, contudo,
que há “uma tendência de crescimento, como vimos ocorrer em 2017”, ano que
registrou 83,6% do total até aqui. “Esse número do governo federal representa
que, de fato, a lei pegou e está sendo aplicada. É um trabalho constante e que
está sendo aprimorado”, acrescentou. Nesse sentido, o órgão também trabalha na
capacitação de servidores que atuam diretamente nos processos.
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