quarta-feira, 4 de março de 2015

Prefeito de Araripina utiliza caçamba do PAC 2 e comete improbidade administrativa



Não respeitando a lei ou se passando por desentendido da mesma, o prefeito de Araripina, Alexandre Arraes (PSB), cometeu o crime de improbidade administrativa ao utilizar a caçamba do Programa Federal PAC 2 e retroescavadeira que presta serviço ao município, em benefício próprio.

Ao invés de utilizar o equipamento do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, que foi doada pelo Governo Federal para recuperação de estradas na zona rural que estão em péssimo estado de conservação, ou nas ruas esburacadas nos bairros da cidade, o prefeito está utilizando o equipamento para recuperar o muro de sua residência.

Os atos de improbidade administrativa importarão à suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Hoje pela manhã, um blog local, foi chamado por um leitor a verificar uma denúncia que ele mesmo classificou como revoltante. Após a chegada da equipe de reportagem do blog ao local indicado, foi constatada a veracidade das informações, pois depararam com uma retroescavadeira com a logomarca JCB que presta serviços ao município e uma caçamba do PAC 2, trabalhando na casa do gestor público municipal, retirando o entulho do muro que teria caído na noite anterior devido às chuvas.


Vejam a logomarca JCB estampada na máquina que trabalhou na retirada dos entulhos na residencia do prefeito. Após veja a outra imagem, é a mesma máquina prestando serviços à uma obra da Prefeitura de Araripina.


Muitos foram enquadrados pela Lei por menos, como será que a justiça se comportará nesse caso de Araripina? A Lei pode até não ser aplicada para todos, mas é bem clara quando se trata do uso de equipamentos públicos ou funcionários públicos.


Veja o que diz a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.


"Capítulo 1

Artigo 1º: Os atos de improbidade administrativa praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Do Distrito Federal, dos Municípios, do Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei".

O capítulo 2, na seção 2 diz o seguinte:

"Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário:

Artigo 10

Parágrafo XIII: Permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no Art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades".

Será que ninguém na prefeitura conhece essa lei?

Cabe agora ao MPPE tomar uma posição, pois a população está de olho!



Fonte: Araripina Fatos em Fotos

0 comentários: