quinta-feira, 12 de março de 2015

Veja perguntas e respostas sobre os problemas para se inscrever no Fies


Alunos ficam no meio de mudanças do MEC e críticas das instituições.

Entenda as causas e possíveis soluções para as dificuldades no sistema.

Milhares de estudantes que contavam com o Programa de Financiamento Estudantil (Fies) do Ministério da Educação têm encontrado dificuldades após a implantação de novas regras no sistema. Em dezembro de 2014, o MEC definiu novos critérios para a concessão de novos contratos de financiamento, incluindo um prazo de cadastro mais curto, notas mínimas nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), limite para o reajuste da mensalidade, limites de atendimento de pedidos de contrato de acordo com a nota do curso e redistribuição de contratos, para beneficiar regiões que tinham atendimento mais baixo do programa.

O motivo da nova política foi a multiplicação de gastos que o governo federal teve com o programa. Entre 2010 e 2014, segundo o MEC, o número de novos contratos cresceu quase dez vezes, de 76,2 mil para 731,3 mil. No fim de 2014, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) registrava 1,9 milhão de contratos de financiamento estudantil.
Descontentes com as mudanças, as instituições de ensino superior criticaram a nova política e entraram na Justiça para tentar derrubar as regras. Segundo as associações que representam o setor, as alterações foram precipitadas, afetam a expansão no número de matrículas e pegaram as instituições de surpresa, já que elas não foram chamadas para discutir o assunto antes. A Justiça Federal de Alagoas anulou as novas regras do Fies para faculdades particulares daquele estado.
As entidades também reclamam que, mesmo com reuniões semanais com o governo federal, ainda não conseguiram obter informações objetivas sobre as mudanças, para poderem planejar o semestre letivo.
Enquanto isso, os estudantes que se matricularam em um curso de ensino superior contando com o contrato de financiamento do governo federal se encontram no meio do debate, sem saber se poderão usar o programa para pagar as mensalidades, e muitos sem conseguir finalizar o cadastro no site.
A maior parte dos estudantes diz que consegue acessar o sistema do Fies e passar pelas várias etapas do cadastro. Porém, ao chegar até a página do formulário onde é preciso preencher o nome da instituição, o curso e o valor da mensalidade, a página é atualizada e, nela, aparece a seguinte mensagem de erro: "m321: limite de vagas para esse Campus/IES esgotado".
Segundo o MEC, entre as novas regras do Fies há critérios estabelecidos para o atendimento de pedidos de contrato, de acordo com a avaliação do curso. Cursos que têm nota 5 no Conceito de Curso (CC) mais recente – ou Conceito Preliminar de Curso (CPC) mais recente, caso o curso não tenha CC – podem ter atendimento pleno no Fies. Isso quer dizer que todos os pedidos de contrato de financiamento deste curso serão atendidos.
Porém, cursos com nota 4 ou 3 no CC ou no CPC não terão atendimento pleno. O FNDE não detalhou as proporções de atendimento nestes casos. Dentro dessa taxa de atendimento, ainda é levada em consideração a localidade do curso. Por exemplo, um curso com nota 4 no Nordeste terá uma taxa de atendimento mais alta que um curso com nota 4 no Sudeste, onde já há uma maior concentração de contratos do Fies.
Cursos com nota 1 e 2 não são atendidos pelo Fies, mas esta regra já valia nos anos anteriores.
Os estudantes que receberem essa mensagem de erro possivelmente não poderão conseguir um contrato do Fies no primeiro semestre letivo. É possível, porém, confirmar a situação do curso pelo telefone 0800-616161.
O MEC diz que a solicitação de um novo contrato do Fies é feita em três partes. Primeiro, é preciso fazer o cadastro das informações do estudante e do curso que ele faz no sistema do Fies, pela internet.
Depois, o estudante deve ir até a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), na própria instituição, para validar as informações da inscrição. Por fim, os novos contratos devem ser levados ao banco, para concluir o processo.
Fonte: G1

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