Quem fumar no interior de
veículos na presença de menores de 18 anos poderá ser multado. A previsão está
em projeto de lei (PLS 81/2015) aprovado nesta quarta-feira (14) pela Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto segue para a Comissão de
Assuntos Sociais (CAS), onde será submetido à última votação na Casa antes de
ser enviado à Câmara. A relatora da proposta, senadora Marta Suplicy (MDB-SP),
alterou a versão original do projeto, apresentado pelo senador Humberto Costa
(PT-PE). O petista pretendia punir com multa de R$ 85,13 quem fumasse em
veículos com a presença de menores de idade. Marta elevou a previsão de multa
para R$ 130,16.
A Lei Antifumo (12.546/2011) já
proíbe o consumo de cigarros em meios de transporte público e nos táxis. Mas
não há lei específica do Código de Trânsito Brasileiro que indique o consumo de
cigarros dentro de automóvel de passeio como uma infração às leis de trânsito.
“Somos favoráveis à aprovação do
texto, não apenas pelo seu caráter educativo, mas também pelo aspecto
inibitório e conscientizador dos malefícios do fumo, principalmente para
crianças e adolescentes. Infelizmente, nossas crianças e adolescentes são
vítimas da fumaça tóxica do cigarro, bem como podem ser influenciados pelo mau
exemplo de fumar”, defendeu Marta em seu relatório.
Médico, Humberto Costa alega, na
justificativa do projeto, que quem fuma “assume conscientemente os riscos de
seu ato, mas o mesmo não pode ser dito dos fumantes passivos”. “Nós temos que
ter como preocupação reduzir qualquer possibilidade de exposição das pessoas
aos efeitos nocivos do consumo de cigarros, especialmente de crianças e
adolescentes, aqueles que se encontram ainda em um processo de formação”,
argumentou o senador.
Segundo ele, a punição para quem
fuma em veículos com menores de idade já é uma realidade em países como
Inglaterra, Austrália, África do Sul, além de em quatro estados
norte-americanos e em 13 províncias do Canadá.
De acordo com a Organização
Mundial de Saúde (OMS), em 2013, o tabagismo passivo foi a terceira maior causa
de morte evitável no mundo, perdendo apenas para o tabagismo ativo e para o
consumo excessivo de álcool. No Brasil, os adultos fumantes correspondem a
10,2% da população. Os dados são da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção
para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) de 2016.
Se passar pela Comissão de
Assuntos Sociais, o projeto poderá ser enviado à Câmara sem passar pelo
plenário, a não ser que haja recurso apoiado por nove senadores para que todos
opinem sobre o assunto. O projeto terá de passar pelo crivo dos deputados e do
presidente da República para virar lei.
Com informações da Agência Senado
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