O plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (22), por 10 votos a 1, que as doações feitas por
pessoas físicas para campanhas eleitorais não podem ser ocultas, precisando ser
sempre identificadas, inclusive nas transferências entre partidos e candidatos.
Após ter sido suspenso na sessão de
quarta-feira (21), o julgamento da ação foi retomado nesta quinta-feira (22).
O ministro Marco Aurélio Mello
esclareceu o voto que havia proferido na quarta-feira (21) e foi o único a
divergir no sentido de que, no caso de transferências de partido para
candidato, as doações não precisariam ser identificadas. Mas ele ficou vencido
pelos demais ministros.
Na ação direta de
inconstitucionalidade (ADI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou
um dos artigos da reforma eleitoral de 2015, segundo o qual não seria
necessário identificar os doadores que deram origem ao dinheiro nas
transferências de partido para candidato.
Assim como os ministros Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes
e Marco Aurélio Mello, os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que votaram
nesta quinta-feira (22), acompanharam o entendimento do relator da ação,
ministro Alexandre de Moraes, para quem as doações eleitorais devem ser
identificadas ao longo de “todo o caminho percorrido pelo dinheiro destinado às
campanhas políticas”, sem exceção.
Para Moraes, o ocultamento da
identidade dos doadores, sob qualquer hipótese, violaria princípios
republicanos de transparência e impediria o cidadão de tomar decisão
esclarecida sobre o voto. Caso fosse permitida, a doação oculta iria contribuir
para uma “influência desproporcional do poder econômico nas eleições”,
concordou Fux em seu voto proferido quarta-feira (21).
Apesar de votar com a maioria, Gilmar
Mendes proferiu um longo voto na ação, no qual voltou a criticar o que chamou
de “desastrosa” decisão do Supremo, tomada em 2015, de proibir as doações
eleitorais por empresas. Ele defendeu a separação dos poderes e o respeito ao
que for decidido pelo Legislativo.
"A reforma política feita pelo
Judiciário leva a problemas e a catástrofes. Está evidente também no debate que
se travou quanto à doação de empresas privadas. O resultado está aí. Nenhuma
dúvida em relação a isso", disse Mendes. Ainda assim, ele afirmou ser
indubitável que as doações ocultas seriam inconstitucionais e também acompanhou
o relator.
OAB
Em nota, a OAB Nacional disse que
“obteve hoje mais uma importante vitória para a sociedade no STF, que proibiu
definitivamente as doações ocultas, um dispositivo inconstitucional que havia
sido introduzido na lei eleitoral e, agora, está afastado definitivamente do
arcabouço legal”.
Ainda de acordo com a OAB, “a falta
de transparência favorece uma das mais vorazes facetas da corrupção, que é
justamente a que ocorre antes mesmo da posse dos eleitos”.
A OAB considerou que a decisão faz
parte do conjunto de avanços dos últimos anos na legislação eleitoral, junto da
Lei da Ficha Limpa e da proibição das doações de empresas, que também foram
causas apresentadas pela Ordem.
Assinada por seu presidente, Claudio
Lamachia, a OAB disse ainda que “a possibilidade de doações sem identificação
de seus autores originais perpetuaria a prática descabida da falta de
transparência, algo incompatível com os princípios da publicidade e da
moralidade”.
AGÊNCIA BRASIL
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