Em uma sessão presidida por deputadas mulheres, a Câmara dos
Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), uma série de projetos de lei da
bancada feminina, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, celebrado
amanhã (8).
O primeiro projeto aprovado estabeleceu o crime de
divulgação de cenas de estupro e aumentou a pena para estupro coletivo. O
texto, de origem do Senado, foi alterado para punir com reclusão de um a cinco
anos aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia,
vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de
estupro de vulnerável.
O projeto inclui ainda o crime de importunação sexual,
prática de ato libidinoso na presença de alguém sem concordância dessa pessoa.
Atualmente, o Código Penal prevê como “ato libidinoso” e enquadra como
contravenção penal, punindo apenas com multa, pessoas que se masturbam ou
ejaculam em transportes públicos, por exemplo. A matéria retorna ao Senado para
apreciação antes de ser sancionada.
Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto enfrenta
o constrangimento que as mulheres vivem, seja no transporte coletivo, seja em
qualquer ambiente público.
“Embora qualquer pessoa possa ser sujeito ativo dessa
prática, esse tipo de constrangimento covarde geralmente é cometido por homens,
tendo como vítimas as mulheres”, afirmou. "Toda forma de assédio deve ser
combatida e esta sessão será histórica neste sentido”, completou a deputada.
O crime de estupro, atualmente punido com prisão de seis a
dez anos, teve a pena aumentada de um a dois terços nos casos de estupro
coletivo – cometido por duas ou mais pessoas. A nova redação também estabelece
a pena para os crimes de estupro "corretivo", quando há a intenção de
controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
O PL também prevê aumento de pena de metade a dois terços se
o crime resultar em gravidez. No caso de o criminoso transmitir doença
sexualmente transmissível que sabe ser portador, ou se a vítima for idosa ou
pessoa com deficiência, a pena será ampliada de um terço a dois terços.
Mais tarde, o plenário aprovou o Projeto de Lei (PL)
7.874/17, que estabelece a perda do poder familiar (do pai ou da mãe) em caso
de feminicídio, de lesões gravíssimas e abuso sexual contra filhos.
Estudantes grávidas
O plenário também aprovou o Projeto de Lei 2350/15, que
aumenta o período do regime de exercícios domiciliares a que têm direito as
estudantes grávidas. A partir do oitavo mês de gestação e até seis meses após o
nascimento da criança, a estudante de qualquer nível ou modalidade de ensino,
grávida, em fase puerpéria (até 45 dias após o parto) ou lactante fica
assistida pelo regime de exercícios domiciliares.
Em casos excepcionais, comprovados mediante laudo médico, o
período de repouso poderá ser aumentado, antes e depois do parto, sendo a
estudante incluída no regime de exercícios domiciliares.
As instituições de ensino também deverão ter suas
instalações físicas adaptadas, além de promover medidas para acolher
adolescentes grávidas, em estado de puerpério ou lactantes.
Para a deputada Soraya Santos (MDB-RJ), autora do texto
aprovado, a medida vai impactar a vida de adolescentes que abandonam as escolas
por estarem gestantes. “Nós queríamos dar liberdade às escolas, mas que elas
envidassem todos os esforços para reter a mulher adolescente grávida na escola.
Então não é um projeto que gera despesa, ao contrário, ele acolhe as meninas
que abandonam a escola”, assegurou.
O texto assegura às mulheres nessas condições que tenham
acompanhamento pedagógico próprio, com cronograma e plano de trabalho para o
período do afastamento. Além disso estabelece a utilização de instrumentos
pedagógicos disponibilizados pela instituição de ensino para a realização de
tarefas e esclarecimento de dúvidas.
O PL mantém a continuidade do recebimento de bolsa de estudo
às mulheres beneficiárias. A realização de provas deve seguir o calendário
escolar, sempre que compatível com o estado de saúde das estudantes e as
possibilidades do estabelecimento de ensino. A matéria segue para o Senado.
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