Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (7) manter o poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cassar
originariamente o mandato de deputados federais, estaduais, senadores e
governadores eleitos que tiveram os mandatos questionados pelo Ministério
Público Eleitoral (MPE) ou por um adversário político. A competência do
tribunal para julgar os casos foi questionada pelo PDT, por meio de uma ação de
inconstitucionalidade protocolada na Corte em 2009.
Fux diz que TSE será irredutível na aplicação da Lei da
Ficha Limpa
No julgamento, somente o ministro Marco Aurélio votou pela
procedência da ação. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso,
Rosa Weber, Luiz Fux (relator), Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia,
votam pela improcedência da ação.
Caso a tese do PDT fosse aceita pela Corte, os políticos,
com exceção do presidente da República e seu vice, cujos processos só podem ser
analisados pelo TSE, somente poderiam ser cassados pelos tribunais regionais de
seus estados, cabendo recurso ao tribunal.
Na ação, a defesa do PDT alegou que o TSE deve atuar como
órgão responsável por julgar recursos oriundos da Justiça Eleitoral dos estados
e não julgar diretamente ações de impugnação dos diplomas dos eleitos. De
acordo com o partido, a atuação originaria do TSE gera tumulto processual e
insegurança jurídica.
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