A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu hoje (8) que não há prazo para protocolar ações de cobrança de danos
causados por agentes públicos ou privados em casos envolvendo atos de
improbidade administrativa. Segundo integrantes do Ministério Público, a
decisão terá impacto nas investigações da Operação Lava Jato.
A votação de hoje foi uma mudança no entendimento de grande
parte dos ministros. Na semana passada, foi formada maioria a favor da
prescrição, ou seja, do prazo de cinco anos para que o governo ou Ministério
Público possam entrar na Justiça para cobrar prejuízos que foram causados à
administração pública após a condenação do réu por improbidade administrativa.
A alteração no resultado do julgamento ocorreu diante da
mudança nos votos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que, na semana
passada, quando o julgamento começou, votaram pela prescrição.
Ao justificar sua mudança de posição, Barroso disse que mudou
seu voto porque recebeu diversos elementos sobre o impacto da decisão no
combate à corrupção atos de improbidade.
“Eu acho que o juiz deve produz o melhor resultado possível
ao interesse da sociedade. Tendo levado em conta os argumentos jurídicos e
muitos argumentos que me foram trazidos ao longo desse intervalo que mediou o
primeiro julgamento do outro, sobre as dificuldades de recuperação, me convenço
que, como regra geral, a prescritibilidade neste caso não produz o melhor o
resultado para a sociedade”, argumentou.
Fux também decidiu retificar seu voto após entender as
consequências da decisão. “Hoje em dia
não é consoante aos princípios e à postura judicial do STF que danos
decorrentes de crimes praticados contra a administração pública e de atos de
improbidade praticados contra administração pública fiquem imunes da obrigação
ao ressarcimento”, justificou.
Voto
Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre
de Moraes refirmou seu voto e disse que imprescritibilidade beneficia a
inércia. Moraes também chamou de “falácia” declarações de membros do MP, por
meio da imprensa, que de a prescrição afetaria as investigações da
Operação Lava Jato.
“O que atrapalha o enfrentamento contra corrupção é a
incompetência. Alguém, seja órgão da administração, o MP, que tem ciência do
fato, tem 5 anos para investigar ou 12, 16, se corresponde a crime, na verdade,
se nesse prazo não conseguiu o mínimo para ingressar com a ação ou é porque
nada há ou porque é incompetente”, afirmou.
O ministro Gilmar
Mendes voltou pela prescrição e disse que a falta de prescrição apenas estimula
abusos do MP contra administradores públicos.
“Isso nada tem a ver com combate à corrupção e muito menos com a Lava
jato”
Caso
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um
ex-prefeito do município de Palmares Paulista (SP) contra condenação por
improbidade em uma licitação para o desmantelamento de uma Kombi e um Ford
Royale, dois veículos usados pela administração da cidade, em 1995.
De acordo com o Ministério Público, a alienação dos carros
violou a lei de licitações por ter sido assinada por meio da modalidade
carta-convite ao invés de um leilão. Além disso, os carros foram avaliados
abaixo do valor de mercado e trouxeram prejuízos de aproximadamente R$ 8 mil aos
cofres públicos.
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