A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou
os pais de uma criança com paralisia cerebral a importar diretamente do
exterior um medicamento a base de canabidiol, uma substância existente na folha
da “Cannabis sativa”, a planta da maconha. Segundo o tribunal, a decisão,
tomada na última terça-feira (14), é inédita no STJ.
A família ganhou autorização após comprovar que o medicamento
é necessário para conter cerca de 240 crises epiléticas por mês sofridas por
sua filha. Segundo os pais, que são de Pernambuco, os médicos que acompanham a
criança receitaram o canabidiol como terapia alternativa diante da ineficácia
dos tratamentos tradicionais.
Após serem orientados a comprar o medicamento, os pais
passaram a importá-lo por conta própria, mas, diante da legislação que impede a
importação direta e a comercialização do canabidiol, eles entraram com ação
contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para receber o
remédio. A autorização foi concedida pela Justiça de Pernambuco, mas a União
recorreu ao STJ para derrubar a decisão.
Segundo a Anvisa, medicamentos sem registro no Brasil podem
ser importados por pessoa física. O procedimento é possível por meio de pedido
excepcional de importação para uso pessoal. Os pedidos devem ser protocolados
na agência, onde serão analisados pelos técnicos que levam em conta aspectos
como a eficácia e a segurança do produto e se eles estão devidamente
registrados em seus países de origem ou em outros países. A importação,
conforme a Anvisa, também é possível em relação a medicamentos classificados
como substância de uso proscrito, como é o caso da maconha.
AGÊNCIA BRASIL
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