Com o tema “Injunção a EC 15/96”, a Comissão Interestadual da
Bahia e Pernambuco realizaram neste dia 11 de agosto de 2018, o 1º
Seminário Interestadual do Brasil. O
evento aconteceu na Câmara Municipal de Vereadores, Complexo Legislativo Samuel
Ayres do Nascimento Filho, localizado a Avenida Benedito Moraes, s/n, Malhadas
da Areia em Juazeiro da Bahia.
O evento teve início às 8h e finalizou por volta das 16h. Com
vistas à regulamentação/edição de critérios objetivos, impostos ao artigo 18º
paragrafo 4º da Constituição federal, o seminário representou a inércia e falta
de eficácia jurídica a uma emenda promulgada pelo Congresso Nacional, sem a
edição das regras diretamente imposta ao artigo supracitado.
Assista parte da tese jurídica defendida por Dr. Samuel
Horácio, apresentada por Sátiro Ferraz advogado:
O evento teve como objetivo esclarecer entendimento da
eficácia da lei, visando respeitosamente cumprir com o doutrinamento jurídico
maior deste país, a Constituição Federal.
Assista parte da tese jurídica defendida por Dr. Samuel
Horácio, apresentada por Sátiro Ferraz advogado:
Trata-se por tanto, de uma luta a ser impetrada junto ao STF,
para contrapor a ineficácia da EC 15/96, através de mandato de Injunção,
solicitando uma posição do supremo, pela omissão das regras a serem
apresentadas pela união. Sendo de importância para desenvolvimento do país.
Julio Cesar Monteiro, Sátiro Ferras, Antonio Pantoja apontam
que a tese jurídica aprofunda-se na inconstitucionalidade da emenda 15/96,
ressalvando alem da omissão do legislador federal, objeto de ação do STF que já
havia reconhecido e estabelecido prazo razoável em 18 meses, para criar os
critérios imposto a ser acrescentado ao paragrafo 4 da CF. Outra observância
nas clausulas de barreiras, clausulas imutáveis da Constituição, as clausulas
pétreas em seu artigo 60, parágrafo 4, determina a autonomia dos estados,
estabelece que não pode abolir a forma federativa. Outro fator relevante, é que
uma lei só perde vigência com a outra com o mesmo teor a substituir apos a
sanção do executivo. Constatou-se uma total inconstitucionalidade, ferindo a
CF, um ato passivo de ação jurídica, ferindo os princípios do topo da lei no
país, a vontade popular é soberana.
Momento em que se realizava o evento o Governador Paulo
Câmara entrou em contato para informar da disposição de ajudar no que precisar
em Brasília e que estaria disposto a impetrar a ação em Brasilia.
Na Carta do Vale, explica toda a afronta a lei e a forma de
ação a seguir pelos emancipalista. Essa carta vai anexar ao processo, será
entregue as casas legislativas estaduais e as nacionais, Senado e Câmara.
Fizeram-se presentes
no evento, autoridades jurídicas, politicas, imprensa, líderes
comunitários, sociedade civil e entidades de classes.
Compareceram ao evento as comissões:
Claranã – PE
Santana do Sobrado -BA
Laje dos Negros- BA
Salobro- BA
Pilar BA
Izacolandia PE
Rajada PE
Nascente PE
Barra de São Pedro PE
Ibitira BA
Serrolandia PE
Junco BA
Compareceram também:
Luiz Carlos Mourão representando a Assembleia do Ceará.
Antônio Pantoja, representando a Federação Emancipalista do
Pará.
Representantes de Pernambuco e Bahia:
Representante de Gonzaga Patriota
Vereador João dias Araripina
Vereador de Petrolina representando a Camara – Manoel da
Acosap
Rogerio Passos representando o Senador Fernando Bezerra
Representante de Miguel Coelho
Vice prefeito do Distrito de Salobro Bahia
Organizadores:
Julio Cesar
José Crescencio
Dino de Rajada.
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