domingo, 12 de agosto de 2018

Bahia e Pernambuco realizaram 1º Seminário Interestadual Emancipalista do Brasil



Com o tema “Injunção a EC 15/96”, a Comissão Interestadual da Bahia e Pernambuco realizaram neste dia 11 de agosto de 2018, o 1º Seminário  Interestadual do Brasil. O evento aconteceu na Câmara Municipal de Vereadores, Complexo Legislativo Samuel Ayres do Nascimento Filho, localizado a Avenida Benedito Moraes, s/n, Malhadas da Areia em Juazeiro da Bahia.

O evento teve início às 8h e finalizou por volta das 16h. Com vistas à regulamentação/edição de critérios objetivos, impostos ao artigo 18º paragrafo 4º da Constituição federal, o seminário representou a inércia e falta de eficácia jurídica a uma emenda promulgada pelo Congresso Nacional, sem a edição das regras diretamente imposta ao artigo supracitado.

Assista parte da tese jurídica defendida por Dr. Samuel Horácio, apresentada por Sátiro Ferraz advogado:



O evento teve como objetivo esclarecer entendimento da eficácia da lei, visando respeitosamente cumprir com o doutrinamento jurídico maior deste país, a Constituição Federal.

Assista parte da tese jurídica defendida por Dr. Samuel Horácio, apresentada por Sátiro Ferraz advogado:



Trata-se por tanto, de uma luta a ser impetrada junto ao STF, para contrapor a ineficácia da EC 15/96, através de mandato de Injunção, solicitando uma posição do supremo, pela omissão das regras a serem apresentadas pela união. Sendo de importância para desenvolvimento do país.

Julio Cesar Monteiro, Sátiro Ferras, Antonio Pantoja apontam que a tese jurídica aprofunda-se na inconstitucionalidade da emenda 15/96, ressalvando alem da omissão do legislador federal, objeto de ação do STF que já havia reconhecido e estabelecido prazo razoável em 18 meses, para criar os critérios imposto a ser acrescentado ao paragrafo 4 da CF. Outra observância nas clausulas de barreiras, clausulas imutáveis da Constituição, as clausulas pétreas em seu artigo 60, parágrafo 4, determina a autonomia dos estados, estabelece que não pode abolir a forma federativa. Outro fator relevante, é que uma lei só perde vigência com a outra com o mesmo teor a substituir apos a sanção do executivo. Constatou-se uma total inconstitucionalidade, ferindo a CF, um ato passivo de ação jurídica, ferindo os princípios do topo da lei no país, a vontade popular é soberana.

Momento em que se realizava o evento o Governador Paulo Câmara entrou em contato para informar da disposição de ajudar no que precisar em Brasília e que estaria disposto a impetrar a ação em Brasilia.

Na Carta do Vale, explica toda a afronta a lei e a forma de ação a seguir pelos emancipalista. Essa carta vai anexar ao processo, será entregue as casas legislativas estaduais e as nacionais, Senado e Câmara.


                         

Fizeram-se presentes  no evento, autoridades jurídicas, politicas, imprensa, líderes comunitários, sociedade civil e entidades de classes.

Compareceram ao evento as comissões:

Claranã – PE
Santana do Sobrado -BA
Laje dos Negros- BA
Salobro- BA
Pilar BA
Izacolandia PE
Rajada PE
Nascente PE
Barra de São Pedro PE
Ibitira BA
Serrolandia PE
Junco BA


Compareceram também:

Luiz Carlos Mourão representando a Assembleia do Ceará.

Antônio Pantoja, representando a Federação Emancipalista do Pará.

Representantes de Pernambuco e Bahia:

Representante de Gonzaga Patriota

Vereador João dias Araripina

Vereador de Petrolina representando a Camara – Manoel da Acosap

Rogerio Passos representando o Senador Fernando Bezerra

Representante de Miguel Coelho

Vice prefeito do Distrito de Salobro Bahia

Organizadores:

Julio Cesar
José Crescencio
Dino de Rajada.

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