O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (4) decisão da
própria Corte que validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da
Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura
de condenados por órgãos colegiados.
Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à
inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O
entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da
candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilidade
do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico,
mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não
poderá participar das eleições de 2018.
O caso voltou à tona na sessão desta tarde a partir de um
pedido do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, para modular o
resultado do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham somente para
as eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores. Segundo o ministro, o
julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o afastamento de pelo menos 24
prefeitos e um número incontável de vereadores em todo o país. Políticos nesta
situação conseguiram se eleger e tomar posse com base em liminares que
liberaram suas candidaturas.
Apesar da preocupação de Lewandowski, os ministros Luiz Fux,
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente,
Cármen Lúcia, votaram contra a medida por entenderem que a modulação não seria
cabível, porque, nas eleições de outubro, os candidatos que já cumpriram oito
anos de inelegibilidade, ao serem condenados antes de 2010, não serão mais
atingidos pela decisão da Corte. Além disso, a modulação do julgamento seria
uma forma de mudar o placar.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de
Moraes e Celso de Mello seguiram o entendimento de Lewandowski e também foram
vencidos.
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