O ex-governador e candidato ao governo Anthony Garotinho
(PRP) foi condenado, nesta terça-feira, em segunda instância pela segunda turma
do TRF-2 por formação de quadrilha. A pena, originalmente de dois anos e seis
meses, aumentou para quatro anos e seis meses, passando assim para o regime
semiaberto. Segundo o tribunal o mandado de prisão só pode ser expedido, após o
julgamento dos recursos no TRF-2. Com a condenação por órgão colegiado, o
ex-governador torna-se inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Os
desembargadores informaram que vão oficiar imediatamente o TRE e o Ministério
Público Eleitoral.
A condenação se refere ao caso de loteamento de cargos nas
delegacias do Rio, durante os governos Garotinho e Rosinha, numa associação com
a quadrilha do contraventor Rogério de Andrade. Outro condenado no processo,
com pena de 28 anos e um mês, é Alvaro Lins, então chefe da Polícia Civil.
O principal argumento da Justiça para o aumento da pena foi o
de tipificação de quadrilha armada. O juiz da primeira instância havia
enxergado a atuação apenas na parte de loteamento e corrupção, e não no braço
armado. Para os desembargadores, há a jurisprudência para se tipificar uma
quadrilha como armada pelo uso de arma de fogo por somente um dos seus membros.
As defesas dos réus fizeram uma série de pedidos de nulidade
das sentenças por questões processuais, como suposta ausência de jurisdição do
juiz da primeira instância, que estaria cobrindo as férias de uma
desembargadora na data que sua sentença foi publicada, em 2010. Todos os
pedidos, porém, foram negados pelo TRF. Além disso, a defesa de Garotinho pediu
o adiamento por julgamento, alegando que o caso iria intereferir no pleito
eleitoral, o que também foi negado.
O desembargador relator Marcello Granado, cujo voto durou uma
hora e meia, aplicou como agravantes para o aumento da pena de Garotinho a
desmoralização da Secretaria de Segurança, e a violência latente do estado, que
trazem consequências até hoje. Da mesma forma, o desembargador revisor Messod
Azulay afirmou que Garotinho tem "culpabilidade extrema" pelos caros
que ocupava - governador e depois secretário de segurança. Os dois votaram
incialmente pelo aumento da pena para cinco anos e um mês. Ambos porém,
alteraram posteriormente seus votos para quatro anos e seis meses, acompanhando
a desembargadora Simone Schreiber, presidente da segunda turma, que divergiu do
relator, na questão da dosemetria, na aplicação do artigo 62.1. Assim, com a
unanimidade, as defesas não podem pedir declaração de embargos infringentes.
O globo
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