Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) não autorizou a
possibilidade de haver 'homeschooling' no Brasil, ou seja, que alunos possam
ser educados em casa, sem a necessidade de frequentar a escola. O julgamento,
finalizado nesta quarta-feira, 12, foi marcado por três correntes de
entendimento sobre o tema, mas a maioria entendeu que o ensino domiciliar
precisaria ser regulamentado pelo Congresso Nacional, e não pela Suprema Corte.
Como o caso julgado tem repercussão geral, a decisão terá de ser seguida por
todos os juízes do País.
O julgamento contou com uma única posição favorável à
prática, do relator Luís Roberto Barroso; com a corrente que considera o ensino
domiciliar inconstitucional; e a ala de ministros que entendem que o parlamento
é o local adequado para discutir a prática - posição vencedora.
O primeiro voto sobre o tema foi do relator, Barroso,
proferido na semana passada. Em seu voto, o ministro estabelecia parâmetros
para a possibilidade de pais educarem seus filhos em casa, como a notificação
das secretarias municipais de Educação, submissão das crianças a avaliações
periódicas e a determinação de matrícula caso não haja melhoria no rendimento
do aluno.
Assim como Barroso, uma ala dos ministros também entendeu que
a Constituição Federal não veda a prática, mas divergiu do relator por entender
que a regulamentação do 'homeschooling' cabe ao Congresso Nacional. Votaram
dessa forma os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias
Toffoli, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. A posição do ministro Edson Fachin
abriu ainda uma pequena divergência do grupo vencedor. Em seu voto, o ministro
pedia que, se admitida a viabilidade do método de ensino, o Congresso Nacional
disciplinasse sua forma de execução e de fiscalização no prazo máximo de um
ano.
Moraes, primeiro a divergir de Barroso e a votar nesta
quarta-feira, ressaltou que o tema precisa passar pelo parlamento para que
sejam estabelecidos requisitos de frequência, de avaliação pedagógica e de
socialização para que a evasão escolar seja evitada.
"O Brasil é um país muito grande e muito diverso. Sem
regulamentação, sem legislação específica que estabeleça a obrigatoriedade de
frequência e de fiscalização, receio que nós voltemos a ter grande problemas de
evasão escolar. Se não aguardarmos a regulamentação congressual discutida,
detalhada e que obrigue o executivo, nós certamente teremos evasão escolares
disfarçadas de ensino domiciliar", observou Moraes.
Inconstitucional
Uma terceira corrente, por outro lado, se posicionou pela
inconstitucionalidade do 'homeschooling'. O ministro Luiz Fux abriu a posição
mais contundente contrária à prática, acompanhado pelo ministro Ricardo
Lewandowski. "Quando a Constituição estabelece a solidariedade entre pais
e filhos, e sociedade e poder o público, o faz nesse sentido que é uma forma
conjunta. A criança matriculada, o pai e a mãe atestam a conduta da criança no
colégio", afirmou Fux.
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