sábado, 15 de setembro de 2018

Ministério Público Eleitoral defende liberdade de expressão em redes sociais


O poder público deve agir de forma comedida quando chamado a interferir em manifestações de eleitores nas redes sociais, de modo a não coibir a livre expressão do pensamento, o debate político da cidadania e o consequente amadurecimento democrático da sociedade. Esse é o entendimento do Ministério Público Eleitoral em Pernambuco, que se posicionou em defesa de um cidadão, alvo de ação proposta pelo Diretório Regional do Partido Democratas (DEM) contra si e o Facebook.





O partido questionou a divulgação de uma consulta no perfil do eleitor na rede social, com o objetivo de comparar a quantidade de votos entre Sílvio Costa e Mendonça Filho, que devem disputar uma vaga no Senado nas eleições de 2018. Para o Democratas, além de ter criado e divulgado enquete eleitoral, em período vedado e sem prévio registro na Justiça Eleitoral, o cidadão teria ainda adjetivado negativamente o pré-candidato Mendonça Filho, realizando propaganda eleitoral antecipada, na modalidade negativa.



Ao manifestar-se no processo, como fiscal da lei, o MP Eleitoral destacou que a Resolução 23.555/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabeleceu o dia 20 de julho de 2018 como data a partir da qual não será permitida realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A publicação foi feita em 14 de julho de 2018; portanto, antes do início do período de campanha eleitoral. O Ministério Público entende, ainda, que é discutível se simples consulta poderia ser considerada enquete eleitoral, por ter sido feita de maneira despretensiosa, dado o caráter de informalidade com que foi lançada.



Para o procurador regional eleitoral substituto Wellington Cabral Saraiva, o conceito de enquete eleitoral e a proibição de sua divulgação no período vedado pela lei não devem ser estendidos a ponto de impedir manifestação legítima do pensamento dos cidadãos e cidadãs nem o debate político das pessoas, inclusive em redes sociais. Também considera que não houve propaganda antecipada negativa, mas apenas manifestação política espontânea do eleitor, assegurada pela Constituição da República. “Críticas a detentores de cargos públicos e mandatos eletivos, ainda que ácidas, fazem parte do debate democrático e devem ser suportadas, quando não houver evidente intenção de caluniar, difamar ou injuriar”, declarou.

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