Os trabalhadores do setor privado com carteira assinada em
todo o país poderão contatar operações de crédito consignado (com desconto na
folha de pagamento) da Caixa Econômica Federal a partir de 26 de setembro com
garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A data foi definida
em reunião entre o presidente do banco, Nelson Antônio de Souza, e o ministro
do Trabalho, Caio Vieira de Mello.
Reformulada neste mês, a regulamentação do uso do FGTS como
garantia para o crédito consignado proporcionará juros mais baixos para os
tomadores. Isso porque os recursos da conta do trabalhador no fundo cobrirão
eventuais calotes, o que reduz o risco para os bancos e permite à Caixa
oferecer empréstimos com taxas menores.
Segundo o Ministério do Trabalho, essa linha de financiamento
estará à disposição de 36,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Os
empréstimos poderão ser pedidos em qualquer agência da Caixa
Desde 2016, a Lei 13.313 previa o uso de parte do saldo do
FGTS como garantia nas operações de crédito consignado. A modalidade, no
entanto, não deslanchou porque a falta de regulamentação não trazia segurança
para os bancos. As instituições financeiras só eram informadas do saldo do
Fundo de Garantia do trabalhador no caso de um eventual desligamento da
empresa. A possibilidade de que o funcionário, durante a vigência do crédito
consignado, sacasse parte do FGTS para comprar um imóvel reduziria a quantia
que poderia servir de garantia.
Com a nova regulamentação, a Caixa separará 10% do saldo da
conta do FGTS de cada trabalhador e 40% da multa por rescisão para cobrir
eventuais calotes nos empréstimos do crédito consignado. A quantia permanecerá
na conta do FGTS do trabalhador, rendendo normalmente, até a quitação do
empréstimo. A garantia será usada caso o empregado seja demitido sem justa
causa e o banco não tenha mais como descontar as parcelas do crédito consignado
do salário.
AGÊNCIA BRASIL
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