Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado
uma nova eleição e, por isso, o eleitor que não votou no primeiro turno deverá
votar no segundo turno, no próximo domingo (28), desde que esteja em situação
regular com a Justiça Eleitoral. Mesmo não tendo justificado sua ausência no
primeiro turno, ele não está impedido de votar no segundo, porque têm até 60
dias para fazê-lo.
Além da escolha do próximo presidente da República, no dia
28, os eleitores vão definir o nome de governadores de 13 estados e do Distrito
Federal e prefeitos de 19 cidades. Neste último caso, são as chamadas eleições
suplementares, previstas no Código Eleitoral em casos específicos, geralmente
quando há condenação eleitoral ou criminal, abuso de poder político, compra de votos,
cassação de mandato, entre outros casos, por parte dos políticos.
Assim como no primeiro turno, quem não comparecer para votar
neste domingo é obrigado a justificar
sua ausência.
Onde justificar?
Eleitores em trânsito poderão justificar a ausência nas urnas
em aeroportos. A lista poderá ser alterada com menos ou mais postos, de acordo
com decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado. Para
justificar o voto o cidadão deve levar um documento oficial com foto, o título
de eleitor ou o número do documento.
O formulário de justificativa eleitoral preenchido deve ser
entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na zona
eleitoral. Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e
preencher no local.
A justificativa também pode ser feita por meio de um
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser entregue
pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao
juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Os endereços dos cartórios
eleitorais podem ser obtidos no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O
prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação. A RJE deve ser
acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento
ao pleito.
A ausência também pode ser justificada por meio do Sistema
Justifica. A ferramenta permite a apresentação do RJE, pela internet, após a
eleição. Ao acessar o sistema, o eleitor deve informar os dados pessoais,
declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória
digitalizada. O requerimento será encaminhado para zona eleitoral do eleitor,
gerando um código de protocolo para acompanhamento do processo.
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