O Plenário do Senado aprovou, na tarde desta terça-feira (16), a Medida Provisória (MP) 842/2018, que concede descontos para a liquidação de operações de crédito rural, principalmente no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Com prazo de validade que venceria no próximo dia 5/11, a MP 842/2018 já havia sido aprovada tanto pela comissão mista do Congresso Nacional responsável pela matéria – da qual o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) foi relator – como também pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Em ambas as votações, prevaleceu o relatório de Bezerra Coelho.
“Só no Nordeste, que enfrenta as maiores adversidades
climáticas e de infraestrutura, esta medida provisória ajudará mais de 1 milhão
de agricultores familiares”, destaca o senador. De acordo com o projeto de lei
de conversão aprovado, fica autorizada, até 31 de dezembro de 2019, a concessão
de rebates para a liquidação de operações de crédito rural referentes a uma ou
mais operações do mesmo mutuário contratadas até 31 de dezembro de 2011.
A medida vale para dívidas até R$ 200 mil e é direcionada a
empreendimentos localizados na área de abrangência das superintendências de
desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam), com descontos que
podem chegar a 95%.
Às demais regiões, o rebate será de 60% para as
operações contratadas no âmbito do Pronaf, até 31 de dezembro de 2006. Em
relação àquelas contratadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de
2011, o desconto será de 30%. O relatório também define que o prazo de
prescrição das dívidas de crédito rural (inscrição na dívida ativa) fica
suspenso até 31 de dezembro de 2019. Segundo cálculos da Consultoria do Senado,
o impacto financeiro da medida será de aproximadamente R$ 2 bilhões.
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