Pela legalidade, isonomia, e transparência que devem pautar os concursos públicos, o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
recomendou às secretarias estaduais de Administração e Defesa Social a
suspensão imediata, pelo prazo de 90 dias, de todos os trâmites regulares do
concurso público para o preenchimento de 60 vagas no cargo de oficial da
Polícia Militar de Pernambuco e de 20 vagas para oficial do Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco, ambos para
segundo-tenente, instituído pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº. 084/2018.
De acordo com a apuração das Promotorias de Patrimônio
Público da Capital, houve uma irregularidade na Portaria, que seria o
descumprimento ao requisito de idade candidatos/as já pertencentes à carreira
militar. O Edital Anexo à Portaria estabeleceu: “Ter, no mínimo, 18 anos
completos na data de ingresso na carreira de militar do Estado e, no máximo, 28
anos na data de inscrição no concurso, considerando-se esta idade até o dia
anterior à data em que o candidato completará 29 anos”.
“A Lei Complementar Estadual nº 108/2008 (que dispõe sobre o
ingresso nas Corporações Militares do Estado, e dá outras providências), em seu
artigo 21, não estabelece limite máximo de idade para inscrição em concurso
público para oficiais da Polícia Militar de Pernambuco e Corpo de Bombeiros de
Pernambuco para candidatos/as que já integram a carreira militar”, considerou a
recomendação da 44ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e
Defesa do Patrimônio Público e na Defesa do Direito Humano à Educação.
Os candidatos deverão ser informados por publicação nos
respectivos sites oficiais das secretarias e outros meios de comunicação sobre
os termos da recomendação do MPPE.
Em outra recomendação, o MPPE já havia feito ressalvas sobre
o mesmo concurso e pedido suas suspensão.
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