O reconhecimento de firma e a cópia autenticada não serão
mais exigidos na apresentação de documentos. O fim da obrigatoriedade está
determinado em projeto do senador Armando Monteiro (PTB) sancionado no Diário
Oficial da União de hoje. A Lei 13.726, apresentada como projeto por Armando em
2014, racionaliza e simplifica atos administrativos dos órgãos do governo
federal, estados e municípios e entra em vigor em 45 dias.
“Com esta nova legislação, estamos ajudando o Brasil a sair
da cultura cartorial, cuja marca é a desconfiança, e dando qualidade de vida ao
dia-a-dia do cidadão, sufocado pela burocracia”, declarou ele, no início da
tarde desta terça-feira, em Brasília, ao retomar suas atividades no Senado.
A lei determina que na dispensa do reconhecimento de firma
cabe ao agente administrativo confrontar a assinatura com o documento de
identidade ou, estando o signatário presente, lavrar a autenticidade no próprio
documento. Na eliminação da autenticação, o próprio agente atestará a
autenticidade comparando o original e a cópia.
A lei elimina, também, a obrigatoriedade de apresentação de
certidão de nascimento, que pode ser substituída pela carteira de identidade ou
carteira de trabalho, entre outros documentos, e o título de eleitor, exigível
somente no ato de votação. Outro documento abolido é a autorização com firma
reconhecida para viagem de menor quando os pais estiverem presentes ao
embarque.
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