O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou hoje (11)
entendimento favorável à constitucionalidade da terceirização da contratação de
trabalhadores para a atividade-fim das empresas.
Em agosto, a Corte liberou a terceirização irrestrita em
todos os setores das empresas privadas. No entanto, vários recursos continuaram
chegando ao tribunal com base no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) que proibia a prática.
Ao julgar um caso concreto nesta tarde, por 7 votos 4 o
colegiado aceitou recurso a favor de empresas de telefonia para liberar a
terceirização em suas atividades de call center (central de atendimento),
conforme o entendimento firmado anteriormente pela Corte.
A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar
uma outra para prestar determinado serviço, com o objetivo de cortar custos.
Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.
Em agosto, a Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal
antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017, que liberou a
terceirização para todas as atividades das empresas.
AGÊNCIA BRASIL
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