O Conselho Nacional do Ministério Público (CNPG) anunciou
hoje (02/08) que o presidente da comissão especial da Câmara dos Deputados, que
analisa a reforma do Código de Processo Penal (PL n.º 8.045/2010), acatou a
proposta do Ministério Público brasileiro de retirar o parágrafo terceiro do
artigo 18 que propunha a vedação da possibilidade de investigação pelos membros
do MP brasileiro. A nota técnica que embasou a solicitação de retirada foi
elaborada por uma equipe nomeada pelo procurador-geral de Justiça, Francisco
Dirceu Barros, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O documento, que também foi assinado por todos os
procuradores-gerais de Justiça estaduais e demais ramos do MP, ressalta o papel
fundamental do MP brasileiro na defesa da democracia e do Estado de Direito,
esclarecendo, ainda, que a atribuição de investigação é apenas subsidiária nos
casos criminais. “A atividade de apuração de infrações penais não se confunde
com a denominada Polícia Judiciária, haja vista que esta última tem sentido
restrito, limitado à atividade realizada por requisição da autoridade
judiciária ou do Ministério Público, ou direcionada ao Judiciário. Polícia
Judiciária nada mais é do que função de auxílio ao Poder Judiciário na execução
de seus atos ou decisões”, disse Dirceu Barros, na nota elaborada.
Ao longo do texto, Dirceu Barros fala da efetiva contribuição
trazida pelo MP no exercício da investigação criminal, notadamente nos crimes
praticados por organizações criminosas e aqueles envolvendo autoridade públicas.
“Vivemos em um País carente de Justiça, em que ela atinge com muita dificuldade
os principais criminosos, os que se escondem e se camuflam com togas, gravatas,
discursos demagógicos e dólares”, apontou ele. Ainda segundo o procurador,
diversos países mantém seus ministérios públicos como os responsáveis pela
condução das investigações criminais.
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