Completando oito dias, a greve dos caminhoneiros segue com
destino incerto, apesar das concessões feitas pelo governo federal. O
desabastecimento de produtos se espalha por todo país paralisando a indústria e
empresas, deixando funcionários de braços cruzados e, em muitos casos, a pé, já
que o funcionamento dos serviços de transporte é um dos mais afetados.
Diante deste cenário, uma das dúvidas de empresários e
trabalhadores é, além da conta do diesel, quem vai pagar o tempo de
paralisação? Os patrões podem descontar o dia de quem não trabalhou por conta
da greve dos caminhoneiros?
Esse tem sido o principal questionamento que o advogado
Roberto Baronian, do escritório Granadeiro Guimarães, ouve de seus clientes.
“Prevalece no Direito do Trabalho o princípio segundo o qual os riscos do
empreendimento recaem sobre o empregador, não podendo eles serem transferidos
aos empregados”, explica a quem o procura.
Na prática isso significa que os prejuízos causados pela
interrupção do trabalho neste cenário não podem ser repassados aos empregados,
que, não poderão ter as horas não trabalhadas descontadas de seu salário.
“Entretanto, os empregadores poderão exigir a compensação das
horas não trabalhadas em até 45 dias”, diz Baronian. A regra está prevista na
CLT, mais precisamente no artigo 61, parágrafo 3º. “A compensação também poderá
ser estabelecida em acordo coletivo de trabalho, ou mesmo através de Banco de
Horas, a quem já tiver esta modalidade de compensação pactuada”, diz.
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