A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou
um projeto que define as regras para a eleição indireta, pelo Congresso
Nacional, do presidente e do vice-presidente da República em caso vacância nos
dois últimos anos do período presidencial.
O projeto aprovado pela CCJ nesta quarta-feira (23) tem
caráter terminativo, ou seja, seguirá diretamente para a Câmara se não houver
recurso para votação pelo plenário do Senado.
Hoje, a Constituição prevê que, se os cargos de presidente e
vice estiverem vagos, a eleição deverá acontecer 30 dias depois da data em que
as duas cadeiras ficaram vazias. A escolha, neste caso, caberá a deputados e
senadores.
O projeto aprovado pela CCJ não muda o que já está previsto
na Constituição, mas, sim, regula os procedimentos para a eleição indireta.
A proposta foi apresentada em 2015 pelo senador Ronaldo
Caiado (DEM-GO), pouco antes de o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha
(MDB-RJ), autorizar a abertura do processo de impeachment de Dilma Rousseff.
Entenda o projeto
Entenda abaixo os principais pontos do projeto:
Nos 15 dias seguintes à vacância da presidência e da vice,
partidos ou coligações poderão registrar os candidatos no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE);
As candidaturas deverão obedecer a todas as condições de
elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição e na
legislação eleitoral;
O TSE decidirá, em cinco dias, sobre os registros de
candidatura e encaminhará ao Congresso Nacional a relação dos candidatos com
registro aprovado;
A partir daí, estarão habilitados a votar os parlamentares
que estiverem no regular exercício do mandato. A sessão será convocada para as
9h do 30º dia de vacância dos cargos.
Propostas dos candidatos
O projeto também define o tempo que as chapas terão para
expor as respectivas propostas na tribuna.
Esse tempo poderá ser de 20 minutos, se o partido político ao
qual pertencer o candidato a presidente for representado no Congresso Nacional
e houver obtido, na última eleição para a Câmara dos Deputados, o apoio de pelo
menos 5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados,
com um mínimo de 2% em cada um deles.
Se o partido do candidato a presidente não atender a esses
requisitos, a chapa terá cinco minutos de tempo.
Concluída a exposição de propostas, será iniciada a votação –
desde que esteja presente a maioria absoluta dos integrantes da Câmara e do
Senado, ou seja, 257 deputados e 41 senadores.
Terminada a votação, a mesa-diretora do Congresso fará
apuração dos votos e a proclamação do resultado.
Se nenhum dos candidatos alcançar a maioria dos votos de
deputados e senadores, considerando votos nulos e brancos, será feita uma nova
eleição – um segundo turno – com os dois mais votados.
Posse
Pela proposta, a chapa eleita tomará posse na mesma sessão do
Congresso em que for realizada a eleição.
Relator da proposta, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG),
incluiu no projeto um trecho que diz que, enquanto as cadeiras estiverem vagas,
serão chamados para exercer a Presidência do país o presidente da Câmara, o do
Senado e o do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa sequência, conforme já
previsto na Constituição atualmente.
Além disso, Anastasia acrescentou que não se fará eleição
indireta caso a vacância das funções ocorra nos últimos 30 dias do período
presidencial.
Nessa hipótese, novamente, a Presidência ficará a cargo do
presidente da Câmara, do Senado ou do STF.
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