A vítima mais jovem tinha nove anos. A mais velha, 14. Foram
estupradas por homens adultos. Alguns com os quais tinham relação de confiança.
Uma das crianças terminou grávida em virtude dos constantes abusos. As
histórias dramáticas de quatro meninas de São Lourenço da Mata, na Região
metropolitana do recife, foram reveladas ontem pela Polícia Civil.
Quatro suspeitos identificados pelas vítimas foram
encaminhados para o Cotel, em Abreu e Lima, após decretação de prisão
preventiva pela Justiça. A ação foi batizada de Anjos Seguros. A prioridade na
operação aconteceu porque maio é considerado mês de combate ao abuso sexual de
crianças e adolescentes.
Um dos suspeitos, identificado como Aldemberg Felipe do
Nascimento, ou Berg, abordava adolescentes perto de um viaduto na cidade e, em
seguida, levava as vítimas para um terreno baldio das proximidades. A polícia
prendeu, ontem, o suspeito após denúncia de uma vítima com 14 anos. Após a
prisão, surgiu uma nova queixa contra ele, desta vez relativa a uma menina com
12 anos que teria sido estuprada de forma semelhante.
O delegado de São Lourenço da Mata, Diogo Santiago, pede às
famílias que busquem a polícia quando desconfiarem desse tipo de crime e
denunciem. O nome do suspeito foi divulgado porque ele não tem relação de
parentesco com as vítimas, o que impede a identificação da criança, algo
proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O outro preso por estupro qualificado tem 20 anos e também é
acusado de tráfico de drogas. Segundo a polícia, ele estuprou uma menina de dez
anos, irmã de um amigo dele. O mais grave: a menina disse ter sido drogada e
violentada. O abuso aconteceu em um terreno baldio. O terceiro preso tem 40
anos e era padrasto da criança de 9 anos. O último, de 63 anos, também era
padrasto da menina que, na época do estupro, tinha 11 anos. Ela engravidou
depois de sofrer abusos recorrentes.
“A criança somente contou à mãe a violência sofrida depois
que ela desconfiou do tamanho da barriga da filha. Algo muito positivo é que,
em ambos os casos, as mulheres se separaram desses companheiros”, destacou o
delegado. Ainda segundo o policial, durante as investigações, os exames médicos
e os relatórios psicológicos concluíram pelo estupro de vulnerável e os quatro
homens foram indiciados.
Desde 2009, o Código Penal Brasileiro prevê, no artigo 213,
que o estupro acontece quando há, com violência ou grave ameaça, conjunção
carnal ou prática de atos libidinosos, prevendo penas que variam de seis a 10
anos de prisão, que podem ser agravadas caso o crime resulte em morte, lesões
corporais graves ou seja praticado contra adolescentes de 14 a 18 anos
incompletos. A lei também determina que não existe relação sexual com menores
de 14 anos e sim estupro. O mesmo acontece quando a vítima, mesmo maior de
idade, não tiver condições de consentir ou resistir ao ato, como pessoas
embriagadas ou desacordadas.
NÚMEROS
0 a 11 anos
Com vítimas nesta faixa etária, o número de estupros com
vítimas teve redução de 7,4% nos primeiros quatro meses de 2018 em comparação
ao mesmo período do ano passado, segundo a SDS
199 casos foram registrados no primeira quadrimestre de 2018
e 215 no período equivalente em 2017
11,9% foi a redução de 2016 (717 casos) para 2017 (632
ocorrências)
12 e 17
Nesta faixa etária, os casos caíram 9,79% os casos de janeiro
a abril de 2017 (286 ocorrências) e o mesmo período de 2018 (258)
5% foi a queda, nesta faixa etária, entre 2016 (855 casos) e
26017 (814 ocorrências)
JUSTIÇA FEDERAL
Intimação através do Whatsapp
A Justiça Federal em Pernambuco passou a contar com mais uma
ferramenta de comunicação. O diretor do Foro, juiz federal Frederico José Pinto
de Azevedo, assinou portaria que estabelece critérios para que as Varas
Federais e os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos e
Cidadania utilizem o WhatsApp na comunicação de intimações.
O juiz considerou a necessidade de adequação dos serviços
públicos à realidade atual e a facilidade de acesso da população às novas
tecnologias, além da redução de custos e da proteção do meio ambiente. Os
interessados em aderir à modalidade de intimação via WhatsApp deverão preencher
e assinar termo de adesão disponível na página da JFPE, e enviá-lo através do
e-mail intimacao.whatsapp@jfpe.jus.br. É permitida a intimação de grupos, tais
como sociedades ou escritórios de advogados e procuradorias.
A adoção do aplicativo será facultativa para os Juízos
Federais, bem como as situações em que será utilizada. A Justiça estadual já
adotou o uso do app para intimações. A medida está de acordo com a permissão do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada em junho do ano passado.
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