O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nos próximos
dias o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele
aguarde em liberdade o julgamento de recursos contra sua condenação na Operação
Lava Jato. Em função da condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e
lavagem de dinheiro, Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal
(PF) em Curitiba desde 7 de abril.
O julgamento pode ocorrer na próxima quinta-feira (9), antes
de o PT registrar a candidatura de Lula na Justiça Eleitoral para concorrer à
Presidência da República, fato que deve ocorrer no dia 15 de agosto, último dia
previsto pela legislação eleitoral.
Na semana passada, após o relator do caso, o ministro Edson
Fachin, defender celeridade para definir a situação jurídica de Lula antes das
eleições, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, responsável pela pauta
do plenário, indicou nos bastidores que pode pautar a questão nesta semana.
No entanto, diante da possibilidade de o caso ser julgado
pelo plenário, e não pela Segunda Turma, como deseja a defesa do ex-presidente,
os advogados podem desistir do recurso e o julgamento poderá ser adiado. De acordo
com dois ministros do STF ouvidos reservadamente pela Agência Brasil, o
tribunal deverá aceitar o recuo, caso a defesa confirme a desistência.
Eleições
O pedido de liberdade do ex-presidente também tem implicações
na esfera eleitoral. Caso a defesa consiga suspender temporariamente a
condenação e a soltura de Lula, o ex-presidente poderá concorrer livremente às
eleições sem precisar de uma decisão que avalie sua inelegibilidade.
Com a confirmação da condenação na Lava Jato na segunda
instância da Justiça Federal, o ex-presidente pode ser enquadrado na Lei da
Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados pelos órgãos colegiados da
Justiça.
Se a decisão do Supremo for contrária à pretensão de Lula, o
STF pode confirmar a inelegibilidade e levar o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) a negar o registro de candidatura.
Desde junho, quando entrou com recurso na Segunda Turma da
Corte, a defesa de Lula pretende que a Corte julgue somente a concessão de
liberdade e tenta evitar que o plenário analise a questão da inelegibilidade
para as eleições de outubro deste ano porque o ex-presidente ainda pode ser
beneficiado por uma liminar e disputar as eleições caso tenha a candidatura
barrada.
No entanto, a inelegibilidade não é automática e a questão
somente será analisada pelo TSE a partir do dia 15 de agosto, quando o PT
pretende protocolar o pedido de registro da candidatura da Lula à Presidência
da República nas eleições de outubro.
Recurso
No dia 22 de junho, Fachin enviou pedido de liberdade do
ex-presidente para julgamento pelo plenário, e não na turma, como queria a
defesa. Ao justificar o envio, Fachin disse que a questão deve ser tratada pela
Corte por passar pela análise do trecho da Lei da Ficha Limpa, que prevê a
suspensão da inelegibilidade “sempre que existir plausibilidade da pretensão
recursal”.
No entanto, a defesa de Lula recorreu e afirmou que a análise
da questão não foi solicitada. “O embargante requereu exclusivamente a
suspensão dos efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Apelação para
restabelecer sua liberdade plena. A petição inicial, nesse sentido, é de
hialina [límpida] clareza ao requerer o efeito suspensivo para impedir a
‘execução provisória da pena até o julgamento final do caso pelo Supremo
Tribunal Federal’”, sustentou a defesa.
Condenação
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes
de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP) e teve a
pena executada pelo juiz federal Sergio Moro após o fim dos recursos na segunda
instância da Justiça, conforme definiu o STF.
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