A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta terça-feira (20) desarquivar um inquérito que apurava a suspeita de
envolvimento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) em esquema de corrupção e lavagem
de dinheiro em Furnas, estatal do setor energético. A Segunda Turma do STF
também determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) conclua a análise
do caso dentro de um prazo de 60 dias.
O inquérito foi arquivado em junho deste
ano pelo ministro Gilmar Mendes, que apontou ofensa à dignidade do investigado.
Em 2017, a Polícia Federal apontou que não conseguiu comprovar que Aécio
tivesse cometido crime. O delegado da PF Alex Levi Rezende concluiu que “não é
possível atestar que o senador realizou as condutas criminosas que lhe são
imputadas”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia pedido que o
inquérito fosse encaminhado para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, sob a justificativa
de que o suposto crime havia sido praticado antes do mandato de Aécio como
senador e não era relacionado ao cargo que o tucano atualmente ocupa. Para
Gilmar, no entanto, a mudança de entendimento da Corte sobre o alcance do foro
privilegiado não deveria impedir o arquivamento do caso.
Ao recorrer da decisão individual de Gilmar Mendes, a PGR
sustentou que Gilmar arquivou o processo sem levar em conta informações
complementares anexadas ao inquérito, que tratariam de suspeitas de valores
oriundos de um esquema de propinas na Diretoria de Engenharia de Furnas. Novas
informações bancárias foram obtidas por meio de acordo de cooperação
internacional firmado com Liechtenstein no ano passado.
Para a PGR, a
cooperação com Liechtenstein abriu uma nova linha de investigação que não foi
adotada pela PF, “trazendo informações relevantes e até então inéditas”. No
julgamento da Segunda Turma, Gilmar e Dias Toffoli defenderam o arquivamento do
inquérito, enquanto Edson Fachin e Celso de Mello votaram pela continuidade das
investigações em primeira instância. Prevaleceu o voto médio com a solução
intermediária proposta pelo ministro Ricardo Lewandowski: o desarquivamento do
inquérito com a fixação de um prazo de 60 dias para a PGR concluir diligências
e se manifestar sobre a continuidade das investigações.
“Procurei conciliar as
duas correntes em divergência e trago uma solução conciliatória”, disse
Lewandowski. A defesa de Aécio Neves não havia se manifestado até a publicação
deste texto.
Rede Brasil de Notícias
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