quarta-feira, 9 de maio de 2018

Deputado Eduardo da Fonte vira réu no STF



Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (8) tornar o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele passará a responder uma ação penal no âmbito da Operação Lava Jato.

Eduardo da Fonte é o sexto deputado a virar réu na Lava Jato no STF – há ainda mais cinco senadores réus (veja lista ao final desta reportagem).

O deputado do Progressistas foi acusado de receber R$ 300 mil da construtora UTC para beneficiar a empresa com um contrato na Petrobras. O caso teria ocorrido entre 2009 e 2010, durante seu mandato anterior como deputado federal.

A decisão foi tomada com o voto de desempate de Celso de Mello: “Para recebimento de denúncia não se exige prova integral, basta acusação forjada em elementos consistentes, em prova mínima. Parece que a realidade material está presente, tendo indícios suficientes de autoria”, disse.

O julgamento da denúncia começou em agosto do ano passado, mas foi interrompido três vezes por pedidos de vista.

O último pedido de vista foi de Ricardo Lewandowski, quando havia dois votos favoráveis à aceitação da denúncia (Fachin e Lewandowski) e dois pelo arquivamento (Dias Toffoli e Gilmar Mendes). Com a retomada do julgamento nesta quarta, Lewandowski manteve seu voto e Celso de Mello desempatou.

Questionamento de Raquel Dodge

A turma também decidiu continuar a analisar o inquérito respondendo à questão de ordem levantada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

O questionamento de Dodge foi feito porque o delito imputado a Eduardo da Fonte ocorreu em mandato anterior, quando ele concorria à reeleição – o dinheiro teria sido recebido para financiar sua campanha eleitoral. Ela queria que o relator da Lava Jato, ministro Fachin, levasse o debate ao plenário.

Fachin, porém, considerou que a Segunda Turma, ao aceitar a denúncia, confirmou que o STF mantém casos de deputados reeleitos para outras legislaturas, mas suspeito de crimes em outros mandatos.

Para o ministro, a questão de ordem estava prejudicada e não deveria ser julgada. Todos concordaram.

“Esta Segunda Turma vem afirmar a sua competência para julgar crimes praticados em uma legislatura por um deputado que venha a exercer, por força de reeleição, um novo mandato, portanto a questão de ordem está prejudicada”, disse Fachin.

O que diz a defesa
O advogado do deputado, Hamilton Carvalhido, afirmou que “não há justa causa na ação penal”.

“Não tem nada a ver com a Lava Jato, mas o Supremo está firme no entendimento de que só a delação é bastante para receber a ação penal. Se ela é o bastante, então não precisa haver inquérito. Se tem a delação e ela não está visceralmente desmentida, isso é o suficiente. É obvio que a gente não concorda”, afirmou.

Carvalhido ressaltou que dois ministros votaram contra o recebimento da denúncia, concordando com a argumentação da defesa.

“Isso mostra que tem peso o que se alega. A questão é mais técnica do que meritória. Seguiremos na nossa enérgica e fundamentada defesa no sentido da inocência do deputado”, acrescentou.

A defesa ainda divulgou a seguinte nota: “Reitero que estou à disposição da justiça para que os fatos sejam esclarecidos o mais rápido possível e que a verdade prevalecerá”.

Parlamentares réus na Lava Jato no STF:

Aníbal Gomes (MDB-CE) – deputado federal
Eduardo da Fonte (PP-PE) – deputado federal
José Otávio Germano (PP-RS) – deputado federal
Luiz Fernando Faria (PP-MG) – deputado federal
Nelson Meurer (PP-PR) – deputado federal
Vander Loubet (PT-MS) – deputado federal
Gleisi Hoffmann (PT-PR) – senador
Fernando Collor de Mello (PTC-AL) – senador
José Agripino Maia (DEM-RN) – senador
Romero Jucá (MDB-RR) – senador
Valdir Raupp (MDB-RO) – senador

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