Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta terça-feira (8) tornar o deputado federal Eduardo da Fonte
(PP-PE) réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele
passará a responder uma ação penal no âmbito da Operação Lava Jato.
Eduardo da Fonte é o sexto deputado a virar réu na Lava Jato
no STF – há ainda mais cinco senadores réus (veja lista ao final desta
reportagem).
O deputado do Progressistas foi acusado de receber R$ 300 mil
da construtora UTC para beneficiar a empresa com um contrato na Petrobras. O
caso teria ocorrido entre 2009 e 2010, durante seu mandato anterior como
deputado federal.
A decisão foi tomada com o voto de desempate de Celso de
Mello: “Para recebimento de denúncia não se exige prova integral, basta
acusação forjada em elementos consistentes, em prova mínima. Parece que a
realidade material está presente, tendo indícios suficientes de autoria”,
disse.
O julgamento da denúncia começou em agosto do ano passado,
mas foi interrompido três vezes por pedidos de vista.
O último pedido de vista foi de Ricardo Lewandowski, quando
havia dois votos favoráveis à aceitação da denúncia (Fachin e Lewandowski) e
dois pelo arquivamento (Dias Toffoli e Gilmar Mendes). Com a retomada do
julgamento nesta quarta, Lewandowski manteve seu voto e Celso de Mello
desempatou.
Questionamento de Raquel Dodge
A turma também decidiu continuar a analisar o inquérito
respondendo à questão de ordem levantada pela procuradora-geral da República,
Raquel Dodge.
O questionamento de Dodge foi feito porque o delito imputado
a Eduardo da Fonte ocorreu em mandato anterior, quando ele concorria à
reeleição – o dinheiro teria sido recebido para financiar sua campanha
eleitoral. Ela queria que o relator da Lava Jato, ministro Fachin, levasse o
debate ao plenário.
Fachin, porém, considerou que a Segunda Turma, ao aceitar a
denúncia, confirmou que o STF mantém casos de deputados reeleitos para outras
legislaturas, mas suspeito de crimes em outros mandatos.
Para o ministro, a questão de ordem estava prejudicada e não
deveria ser julgada. Todos concordaram.
“Esta Segunda Turma vem afirmar a sua competência para julgar
crimes praticados em uma legislatura por um deputado que venha a exercer, por
força de reeleição, um novo mandato, portanto a questão de ordem está
prejudicada”, disse Fachin.
O que diz a defesa
O advogado do deputado, Hamilton Carvalhido, afirmou que “não
há justa causa na ação penal”.
“Não tem nada a ver com a Lava Jato, mas o Supremo está firme
no entendimento de que só a delação é bastante para receber a ação penal. Se
ela é o bastante, então não precisa haver inquérito. Se tem a delação e ela não
está visceralmente desmentida, isso é o suficiente. É obvio que a gente não
concorda”, afirmou.
Carvalhido ressaltou que dois ministros votaram contra o
recebimento da denúncia, concordando com a argumentação da defesa.
“Isso mostra que tem peso o que se alega. A questão é mais
técnica do que meritória. Seguiremos na nossa enérgica e fundamentada defesa no
sentido da inocência do deputado”, acrescentou.
A defesa ainda divulgou a seguinte nota: “Reitero que estou à
disposição da justiça para que os fatos sejam esclarecidos o mais rápido
possível e que a verdade prevalecerá”.
Parlamentares réus na Lava Jato no STF:
Aníbal Gomes (MDB-CE) – deputado federal
Eduardo da Fonte (PP-PE) – deputado federal
José Otávio Germano (PP-RS) – deputado federal
Luiz Fernando Faria (PP-MG) – deputado federal
Nelson Meurer (PP-PR) – deputado federal
Vander Loubet (PT-MS) – deputado federal
Gleisi Hoffmann (PT-PR) – senador
Fernando Collor de Mello (PTC-AL) – senador
José Agripino Maia (DEM-RN) – senador
Romero Jucá (MDB-RR) – senador
Valdir Raupp (MDB-RO) – senador
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