Após o receber reclamações, o Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) informou nesta segunda-feira (07) que todas
as entidades privadas credenciadas ao Órgão, que realizam o serviço de vistoria
de identificação veicular, passem a cobrar o valor exatamente igual ao fixado
pela Lei Estadual. A Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviço Público –
TFUSP, correspondente a vistoria por veículos até 9 lugares ou 3500
quilogramas, no valor de R$ 47,77; e a vistoria por veículo com mais de 9
lugares ou mais de 3500 quilogramas, o valor de R$ 58,76. Em nota o Detran-PE
informou que a determinação começa a valer a partir desta terça-feira (08).
Com isso o serviço sofrerá uma redução na tarifa para fazer a
vistoria obrigatória. No começo deste ano, o departamento de trânsito anunciou
que o serviço custaria R$ 47,77 na rede pública e R$ 150 na iniciativa privada,
três vezes maior do anunciado.
Nota
Por determinação do Governador Paulo Câmara, o Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, passa, a partir de amanhã (08),
quando será publicada a Portaria nº 3234/2018, assinada pelo Diretor Presidente
do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, contendo a adequação dos valores na execução dos
Serviços Público de Vistoria de Identificação Veicular – SPVIV.
Todas as entidades privadas credenciadas ao Órgão, que
realizam o serviço de vistoria de identificação veicular, passem a cobrar o
valor exatamente igual ao fixado pela Lei Estadual Nº 15.602 de 30 de setembro
de 2015m para a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviço Público – TFUSP,
correspondente a vistoria por veículos até 9 lugares ou 3500kg, no valor de R$
47,77; e a vistoria por veículo com mais de 9 lugares ou mais de 3500kg, o
valor de R$ 58,76.
O objetivo da ação é assegurar aos usuários a
proporcionalidade entre os valores praticados nos serviços de vistoria pela
SPUIV sejam idênticos aos praticados na sede e em postos de serviços do
DETRAN-PE.
Vistoria
A vistoria é necessária para emissão de ordem de
emplacamento, alterações de dados do proprietário (mudança de CPF, por
exemplo), autorização e modificação de características do veículo, alteração de
categoria do veículo (veículo particular que se torna veículo de aluguel, por
exemplo) e veículos que efetuam transporte escolar e motofrete.
Por Sertão TV
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