O Plenário do Senado aprovou, nesta última terça-feira (08),
o Projeto de Lei (PLS) 64/2018 que estabelece que gestantes, mães de crianças
até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência poderão trocar a prisão
preventiva por prisão domiciliar. O projeto, que segue para a análise da Câmara
dos Deputados, também permite que mulheres já condenadas e presas nessas
condições passem imediatamente à progressão de pena. O projeto torna lei uma
decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federal.
Segundo a Agência Senado,
a autora do projeto, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), ressalta que a
separação da mãe dos filhos é bastante prejudicial para as crianças, e a
presença deles na prisão é “a condenação de inocentes”.
O projeto permite que as mulheres gestantes e as que já são
mães de crianças possam ser beneficiadas com a progressão da pena após o
cumprimento de 1/8, ou 12,5%, da sua pena — desde que sejam rés primárias, não
integrem organização criminosa e não tenham praticado crime contra os próprios
filhos.
Atualmente, essas mulheres recebem o mesmo tratamento que os
demais presos e só recebem a progressão após cumprimento de 1/6 da pena, em
caso de crime comum, ou 2/5 da pena para crimes hediondos.
Segundo a senadora, mais de 60% das presas respondem por
tráfico de drogas — um crime considerado hediondo pela legislação brasileira.
No entanto, Simone explica que essas mulheres não representam perigo à
sociedade: “é comum que elas sejam condenadas por posse de pequenas quantidades
de drogas, ao serem usadas por seus companheiros”.
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