A proliferação das notícias falsas tem ganhado repercussão no
Brasil. Com a proximidades das Eleições 2018, a serem realizadas em 07 de
outubro, os esforços governamentais têm sido intensificados para evitar a o
protagonismo das chamadas “fake news”.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou termo de
compromisso com 28 partidos políticos do país que “se comprometem a manter o
ambiente de higidez informacional, de sorte a reprovar qualquer prática ou
expediente referente à utilização de conteúdo falso no próximo pleito”. Ainda
de acordo com o documento, o TSE afirmou considerar “que em democracias
ocidentais consolidadas já se verificou a manipulação de notícias falsas,
combinadas com o impulsionamento por robôs e perfis automatizados, bem como o
direcionamento de mensagens a perfis de indivíduos previamente identificados”.
No último mês, o Tribunal assinou memorandos com empresas de
comunicação, como o Facebook e o Google para “prevenir e combater a
desinformação gerada por terceiros, além de apoiar a Corte em projetos de
fomento à educação digital, e em iniciativas de promoção do jornalismo de
qualidade”. O advogado especialista em Direito Eleitoral, Antônio Augusto Mayer
destaca o potencial de protagonismo das notícias falsa no pleito brasileiro.
“As eleições são indispensáveis, mas as pessoas estão cada
vez menos dispostas a conversar sobre política e candidaturas. Elas sabem que a
eleição que roda na propaganda eleitoral não é a que está no seu dia-a-dia. Por
isto as Fake News criam dificuldades excessivas. Afinal, a maioria da população
dispõe de conhecimentos precários sobre o país no seu todo”, pontua Mayer.
Em paralelo, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei do
Senado 473/2017 que propõe alterar o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7
de dezembro de 1940) para tipificar o crime de divulgação de notícia falsa.
Caso aprovada, a alteração incluirá no Código Penal o Artigo 287-A, o qual
prevê “detenção, de seis meses a dois anos e multa, para quem divulga notícia
que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre
informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao
processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante”.
De acordo com o PLS, que aguarda a indicação de relator junto
à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a punição pode incluir
também a reclusão, de um a três anos, caso a divulgação seja feita por meio da
internet. Caso tenha como objetivo a obtenção de vantagens, há previsão de
aumento da pena em até dois terços. Atualmente, o Código Penal já prevê a
tipificação de “crimes contra a honra”, enquadrados como calúnia, difamação,
injúria, entre outros.
Mayer, que é também docente de Direito Eleitoral na Escola
Verbo Jurídico e autor do livro Campanha Eleitoral: Teoria e Prática, destaca
que, apesar da complexidade do tema, “trata-se de uma tentativa do legislador
em reprimir uma conduta, na maioria das vezes, nociva e danosa mediante o
estabelecimento de um tipo penal moderno. Neste momento, vislumbro apenas a
necessidade de aperfeiçoamento do PLS relativo a algumas condutas dos agentes
criminosos.
Em dezembro de 2017, foi criado pela Portaria 949/2017 o
Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições que tem, entre outros objetivos,
o “desenvolver pesquisas e estudos sobre as regras eleitorais e a influência da
Internet nas eleições, em especial o risco das Fake News e o uso de robôs na
disseminação das informações”. Com funcionamento associado ao Gabinete do
Presidente do Tribunal, o Conselho é composto por 11 integrantes que
representam Justiça Eleitoral, o Governo Federal, o Exército Brasileiro e a
sociedade civil.
A preocupação com a proliferação das Fake News não tem sido
descabida devido ao seu poder desagregador. Na esfera internacional,
especialmente em 2016, houve a proliferação de notícias falsas que interferiram
no resultado das eleições presidenciais dos Estados Unidos e também no
plebiscito acerca da saída do Reino Unido da União Europeia, (Brexit).
DIDI GALVÃO
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