O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) fixou
entendimento sobre uma questão que vem causando polêmica: o uso de carros de
som e minitrios na campanha eleitoral de 2018. Em sessão realizada na última
quinta-feira (19), respondendo a uma consulta formulada em tese, a Corte se
posicionou sobre o tema.
Encaminhada pelo Solidariedade (SD), a consulta buscava
orientações relativas à permissão do uso de tais equipamentos para a divulgação
de propaganda eleitoral. O voto da relatora da consulta, desembargadora Érika
de Barros Lima Ferraz, foi no sentido de apenas permitir a utilização desse
tipo de veículo em carreatas, caminhadas, passeatas e durante reuniões e
comícios.
Para a relatora, “a sonorização ambulante não deve ser
efetuada fora das hipóteses previstas na Lei. O objetivo da norma é evitar a
intensidade e intermitência dessa modalidade de propaganda ensejadora de
poluição sonora, uma vez que sempre fora objeto de reclamações intensas pela
população“.
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais
desembargadores da Corte e, na prática, proíbe o uso de carros de som e de
minitrios em situações diversas daquelas apontadas, vedando a circulação
isolada de equipamentos sonoros para divulgar propaganda eleitoral por meio de
mensagens, jingles (entre outros).
Regimento
O Regimento interno do TRE-PE indica que o Tribunal
responderá às consultas sobre matéria eleitoral formuladas, em tese, por
autoridade pública ou partido político, salvo durante o processo eleitoral
quando será vedada sua apreciação
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