Para orientar professores, educadores, diretores e responsáveis
por estabelecimentos de ensino público e privado do município de Macaparana, o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da promotora de Justiça
Manoela Poliana Eleutério de Souza, expediu recomendação para os profissionais
da educação do município. A recomendação lista as atitudes que devem ser
tomadas em caso de atos infracionais ou atitudes de indisciplina dentro das
unidades de ensino das redes públicas estadual e municipal.
O ato infracional deve ser analisado pela direção da escola,
com base na sua gravidade, a fim de que seja realizado o encaminhamento
correto. Verificados os casos de maior gravidade, estes devem ser levados ao
conhecimento da autoridade policial, para que esta providencie a elaboração de
boletim de ocorrência e a requisição dos laudos necessários à comprovação da
materialidade do fato, requisito imprescindível no caso de instauração de
processo contra o adolescente e aplicação de medida socioeducativa.
Entre as ações que devem ser observadas como atos infracionais
graves estão lesão corporal, homicídio, porte para uso ou tráfico de
entorpecentes, porte de arma, porte de explosivo ou bomba caseira e dano
intencional ao patrimônio público ou particular. O ato infracional não poderá
ser narrado de modo genérico e se faz necessária a identificação completa do
adolescente (nome, filiação, data de nascimento e endereço completo).
O fato deve ainda ser relatado na Delegacia de Polícia Civil,
de modo específico, indicando a data, horário, local, o nome das vítimas, agredidos
ou ameaçados, ainda que verbalmente, ou eventuais danos causados ao patrimônio
da escola ou de terceiros na apuração de atos infracionais praticados por
adolescentes. Além disso, também deve constar a indicação de testemunhas
mediante expedição de ofício circunstanciado do fato. Se o ato infracional for
praticado por criança (pessoa com até 12 anos completos), os fatos devem ser
encaminhados ao Conselho Tutelar, na respectiva área geográfica em que residam
os pais ou responsáveis pelos alunos.
Já os casos de comportamento irregular e indisciplina devem
ser apreciados na esfera administrativa da escola, aplicando as sanções
previstas no regimento escolar, ou em último caso, encaminhados ao Conselho
Tutelar e ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou Centro
Especializado de Assistência Social (CREAS)
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