O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou
que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) altere a regulamentação dos
serviços de telefonia móvel para impedir a cobrança de mensalidades de clientes
que comunicarem perda, roubo ou furto do celular. A decisão, da qual ainda cabe
recurso, vale para todo o país e foi proferida na última quarta-feira (25), mas
foi divulgada hoje (30) pelo tribunal.
De acordo com a assessoria do tribunal, a Justiça Federal em
Florianópolis (SC) considerou procedente o pedido do Ministério Público Federal
(MPF).. A Anatel recorreu ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade,
negar o apelo. Para o relator do caso, juiz federal Sergio Renato Tejada
Garcia, ficou demonstrada a omissão da agência reguladora no caso.
“Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel
deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos
direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”,
concluiu o juiz.
A condenação é resultado de uma ação civil pública aberta
pelo MPF, segundo a qual a cobrança de multas pelo rompimento do contrato por
vítimas de ação criminosa é uma relação que se dá de “maneira desproporcional e
desarrazoada em desfavor do consumidor”.
O MPF constatou falhas no atendimento das operadoras na
comunicação de eventos fortuitos e a cobrança de multas por cancelamento e
mensalidades ao consumidor quando este não podia mais usar serviço.
Na ação, o MPF ressaltou a necessidade de regulamentação das
regras para impedir as concessionárias de telefonia móvel de cobrar multa em
casos de “rescisão de contrato de prestação de serviço de telefonia móvel,
quando da ocorrência de caso fortuito alheio à vontade do usuário e durante a
vigência de contrato de permanência mínima”.
Pela sentença a Anatel tem que mudar a regulamentação para
impedir ”que as operadoras de telefonia móvel multem usuários que rescindiram
contratos em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos e obstar cobranças de
mensalidades a partir da comunicação do fato, bem como impor a adoção de meios
simples e ágeis para solucionar essas demandas”.
0 comentários:
Postar um comentário